8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Flashcards

1
Q

Quais são as formas de provimento ?

A

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

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2
Q

Qual é o percentual de cargos assegurados para pessoas com deficiência ?

A

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso

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3
Q

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

A
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4
Q

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

A
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5
Q

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

A
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6
Q

Qual é o prazo da posse ?

Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto

A

§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento

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7
Q

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

A
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8
Q

É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

A

O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,

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9
Q

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

A
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10
Q

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

A
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11
Q

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

A

§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo

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12
Q

§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado

A
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13
Q

§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81

A

Licenças e Afastamentos permitidos durante o estágio probatório:

a) por motivo de doença em pessoa da família, precedida de perícia médica singular ou de junta médica oficial (art. 81,
I);

b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

c) para o serviço militar (art. 81, III);

d) para atividade política (art. 81, VI);

e) para Exercício de Mandato Eletivo (art. 94);

f) para afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

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14
Q

Licenças e Afastamentos que não suspendem o estágio probatório:

O estágio probatório não ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990:

A

a) férias regulamentares (art. 77 a 80);
b) licença à gestante (art. 102, VIII, a);
c) licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
d) licença à adotante (art. 102, VIII, a);
e) os dias de feriados;
f) o descanso semanal remunerado; e
g) o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor
(art. 20, § 3º).

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15
Q

Licenças e Afastamentos que suspendem o estágio probatório:

O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos listados na Lei nº 8.112/90:

A

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, precedida de perícia médica singular ou de junta médica oficial (art. 81, I);

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

c) licença para o serviço militar (art. 81, III);

d) licença para atividade política (art. 81, VI);

e) afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4º);

f) afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de prefeito (art. 94, I e II);

g) afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

h) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

i) afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

j) licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

k) afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

l) afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

m) ausência para doação de sangue (art. 97, I);

n) ausência para casamento (art. 97, III, a);

o) ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

p) ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art.102, IX);

q) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

r) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

s) faltas (art. 44, I);

t) ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior (art. 102, X);

u) penalidade de suspensão, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, não convertida em multa (arts.127- II, 130, 131, 141 e 145);

v) afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

w) afastamento por motivo de prisão (art. 229).

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16
Q

É vedado ao servidor “atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

A
17
Q

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento

A
18
Q

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Esse é um conceito de

A

Fundação Pública.

19
Q

Personalidade de direito público: capacidade de autoadministração, porém sob o controle finalístico; atribuições tipicamente públicas, como a prestação de serviço público ou a atividade de polícia administrativa; e patrimônio próprio,
sujeito à fiscalização do Estado

A

Autarquias

20
Q

§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

A
21
Q

O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança e sede,
de acordo com a Lei nº 8.112/90, denomina-se

A

Remoção

22
Q

Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor, a título de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais.

A
23
Q

O afastamento de
servidor para servir em organismo internacional de que o
Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

A
24
Q

Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

A

Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

25
Q

Os regimes de trabalho do servidor público são três: o regime de empregos, o regime temporário e o regime de cargos

A
26
Q

Quem exerce o controle externo?
O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade

A
27
Q

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

A

Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

28
Q

Antonio Silveira dos Passos é servidor público e foi deslocado, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. O instrumento utilizado pelo órgão em que Antonio está lotado é:

A

Remoção de ofício.

29
Q

CESSÃO
1- DEFINIÇÃO:
1.1- Cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as
empresas públicas e sociedades de economia mista, ato autorizativo para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a
situações previstas em leis específicas, sem alteração da lotação no órgão de
origem.

A

5.2- No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, o ônus da remuneração será da entidade cessionária (que recebe o
servidor) podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso
pelo órgão cessionário.

5.3- Na hipótese do servidor cedido para Empresa Pública ou Sociedade de Economia
Mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o
reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.

5.4- O período de afastamento correspondente à cessão é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.

5.5- O servidor em Estágio Probatório somente poderá afastar-se do exercício do
cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de natureza especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de
níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes

30
Q

A volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ele é chamada de

A

Recondução

31
Q

As fundações públicas são autorizadas em Lei, instituí das ou mantidas pelo poder público e regidas parcialmente pelo
direito privado. Nesse sentido, as fundações públicas submetem-se às regras de licitação; à utilização de concursos públicos para o ingresso de funcionários e à fiscalização, à gestão e ao controle financeiro sob critérios públicos.

A
32
Q

As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

A
33
Q

Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, sem percepção de remuneração

A
34
Q

Autarquias Especiais

A

a) Conselhos Profissionais;

b) Autarquias de ensino ou culturais;

c) Agências Reguladoras;

d) Agências Executivas;

35
Q

A Administração Pública é formada por Entes Políticos (União, Estados, municípios e Distrito Federal), que compõem a Administração Pública Direta e por Entidades Administrativas, criadas pelos Entes Políticos como forma de descentralizar as atividades do Estado.

A
36
Q

Características comuns das Sociedades de
Economia Mista e das Empresas Públicas :

A

São pessoas jurídicas de direito privado e não se sujeitam à falência.

37
Q
A