Constituição Federal Flashcards

1
Q

Básico sobre a República Federativa Brasileira

A

Forma de estado : federativa
Forma de governo: república
Sistema : presidencialista
Brasil é uma democracia semi-direta
direta: plebiscito, referendo e inicativa popular
indireta: representantes eleitos
Elementos do estado : Povo , terrirório e governo

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2
Q

Direitos Trabalhistas

A

O abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego;

O abono de férias e o 13º salário para aposentados;

Jornada semanal de 44 horas,

Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;

Direito à greve e a liberdade sindical.

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3
Q

População Indígena

A

A Carta Magna de 1988 determinou que os índios teriam a posse das terras que ocupavam bem como aquelas que eles tradicionalmente ocupavam.

Também garante à União o direito de legislar sobre os índios e garantir a preservação dos seus costumes, línguas e tradições.

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4
Q

Cláusulas pétreas (aquela que não podem ser alteradas)

A

O Sistema Federativo do Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos poderes;
Os direitos e as garantias individuais.

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5
Q

Cultura, Desporto e Educação

A

Art.208
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (…)

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder
Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente.

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6
Q

Cultura, Desporto e Educação

A

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

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7
Q

O que pode ser tombado?

A

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

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8
Q

Quem pode efetuar um tombamento?

A

O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

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9
Q

Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.

A

O art. 1o trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
O art. 2o, do princípio da separação de Poderes;
O art. 3o, dos objetivos fundamentais;
O art. 4o, dos princípios da RFB nas relações
internacionais.

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10
Q

Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão enumerados no art. 1o da
CF/88. São os pilares do nosso ordenamento jurídico. São eles:

A
  • SO-Soberania
  • CI-Cidadania
  • DI-Dignidade da pessoa humana
  • VA-Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • PLU-Pluralismo político
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11
Q

o art. 1o, parágrafo único, da CF/88 afirma que ‘’Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou
diretamente (democracia participativa), nos termos desta Constituição.’’

A
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12
Q

A separação de poderes foi consagrada pelo pensador Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo
Civil), no período da Revolução Francesa.

A
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13
Q

Poderes do Estado
Independentes e harmônicos entre si

A independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios
e contrapesos, de origem norte-americana.

A

Executivo
funções típicas - administrativa
funções atípicas - normativa e jurisdicional

Legislativo
funções típicas - normativa
funções atípicas - administrativa e jurisdicional

Judiciário
funções típicas - jurisdicional
funções atípicas - normativa e administrativa

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14
Q

Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

‘’ Conga Erra Pro’’.
* construir uma sociedade livre, justa e solidária;
* garantir o desenvolvimento nacional;
* erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
* promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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15
Q

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:

A

Independência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político

A ‘’República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.’’

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16
Q

Quais são os direitos fundamentais ?

A

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (…)

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17
Q

Princípio da Legalidade

A

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;

No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe,
vigorando o princípio da autonomia da vontade

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18
Q

Vedação à tortura

A

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante,
sendo que a lei considera crime inafiançável e insuscetíveis de graça e anistia.

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19
Q

Liberdade consciência, crença e culto

A

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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20
Q

Ensino religioso nas escolas

A

O art. 210, § 1o, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental.
Dessa forma, a escola não poderá reprovar o aluno pelo fato de não frequentar a aula
de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa.

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21
Q

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei;

A

E o que acontecerá se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa? Nesse
caso, poderá sofrer restrições de direitos, poderá haver a perda de direitos políticos,
na forma do art. 15, IV, da Constituição. Para isso são necessárias cumulativamente
duas condições:
* recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e
* recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei.

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22
Q

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;

A
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23
Q

Inviolabilidade de domicílio

A

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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24
Q

De acordo com o art. 5o, XV, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A

No entanto, aquele que sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção poderá utilizar-se do remédio constitucional do habeas corpus

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25
Q

Direito à liberdade

A

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança;

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26
Q

Direito de reunião

A

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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27
Q

Direito de associação

A

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;

As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso,
não há necessidade de trânsito em julgado); pode-se implementá-la por meio de
provimentos antecipatórios ou cautelares.

28
Q

Direito de propriedade

A

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Esse direito não é absoluto, visto que é necessário que o proprietário dê à propriedade uma função social.

29
Q

Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro. E quais são esses
casos?

A

a) Desapropriação para fins de reforma agrária
b) Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função
social
c) Desapropriação confiscatória.

30
Q

Direito de Herança

A

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada
pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre
que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

Ou seja, a sucessão de estrangeiro domiciliado no Brasil reger-se-á pela lei brasileira. Contudo, se a lei nacional do de cujus estrangeiro, aqui domiciliado, for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, aplicar-se-á aquele ordenamento jurídico.

31
Q

Direito de informação

A

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

32
Q

Direito de petição e obtenção de certidões

A

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal;

O direito de certidão tem como finalidades a defesa de direitos e o esclarecimento de
situações de interesse pessoal. Registrado o pedido de certidão, e não atendido de
forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança.

33
Q

Acesso ao Judiciário

A

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;

34
Q

Segurança jurídica

A

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada;

Consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa
exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem (p. ex.: o preenchimento de todos os requisitos para a aposentadoria; a aquisição do direito às férias).

35
Q

Irretroatividade da lei
penal ‘’in pejus’’

A

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal;

36
Q

O princípio da anterioridade penal

A

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

37
Q

Crimes constitucionais

A

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais.

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo
os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

38
Q

Individualização e tipos de penas

A

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

39
Q

Direitos dos presos

A

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com
a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer
com seus filhos durante o período de amamentação;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à
pessoa por ele indicada;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou
por seu interrogatório policial;

40
Q

Extradição

A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um outro Estado
estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido; por sua
vez.

A extradição passiva ocorrerá quando um Estado estrangeiro requerer ao Brasil
que lhe entregue um indivíduo.

A

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião;

41
Q

O brasileiro nato nunca será extraditado. Já o brasileiro naturalizado somente o pode
ser em dois casos:

  • Se comprovada participação em tráfico de drogas praticados no exterior (não
    importa se aconteceu antes ou depois da naturalização);
  • No caso de crime comum praticado antes da naturalização (crime comum é
    aquele que não é crime político ou de opinião).

Ninguém será extraditado (seja estrangeiro, seja brasileiro naturalizado) por crime político ou de opinião.

A
42
Q
  • Ampla defesa: possibilidade de produção probatória maximizada.
  • Contraditório: manifestação sobre provas/pedidos da parte contrária.
A
43
Q

Remédios Constitucionais

A

Temos remédios constitucionais de natureza administrativa, que são o direito de informação, direito de petição e direito de certidão, e remédios de natureza judicial: o habeas corpus, o mandado de segurança (individual e coletivo), o mandado de
injunção (individual e coletivo), o habeas data e a ação popular.

44
Q

Habeas Corpus
- gratuito
Via de regra, o habeas corpus não exige formalidades, bastando que a petição seja escrita no vernáculo (em português) e que não seja apócrifa (sem assinatura).

A

O habeas corpus é uma espécie de remédio constitucional de natureza judicial que
visa a garantir a liberdade de locomoção em face de ilegalidades ou abusos de poder.

45
Q

Mandado de Segurança

  • É necessário advogado para impetrar mandado de segurança.
  • Não é gratuito
  • Não tem efeitos patrimoniais diretos
  • Não é cabível condenação em honorários advocatícios
A

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Ex.: Quando ocorre negativa injustificada do direito de reunião, petição ou certidão, ausência de nomeação de candidato em concurso público

46
Q

Ação Popular

Não podem propor ação popular:
- Estrangeiros (excetuando-se os portugueses, desde que haja reciprocidade);
- Apátridas (heimatlos);
- Inalistáveis; inalistados;
- Partidos políticos;
- Organizações sindicais; e quaisquer outras pessoas jurídicas;
- Brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido (art. 15,CF/88).

A

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência;

47
Q

Mandato de segurança coletivo

Legitimados:
- Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
- Sindicato ou entidade de classe
- Associação, em pleno funcionamento há, pelo menos, um ano.
- Prazo decadencial de 120 dias

A

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.

O mandado de segurança coletivo tem por objetivo a preservação de direito líquido
e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quem tenha a características de serem direitos coletivos ou individuais homogêneos.

48
Q

Mandado de Injunção – MI

A

o mandado de injunção será
proposto sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o, inciso LXXI, da CF).

49
Q

Gratuidade na prestação da assistência jurídica

A

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos.

Lei 1.060/50:
Art. 2o. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou
do trabalho.

Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Lei 13.105/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

50
Q

Gratuidade das certidões e das ações de habeas corpus e
habeas data
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.

A
51
Q

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões
administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos
ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre
que: (Incluído pela Lei no 14.210, de 2021)
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo
administrativo decisório.

A
52
Q

Direitos fundamentais e tratados internacionais

A

§ 1o – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.

§ 2o – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3o – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.

53
Q

Direitos Sociais

A

Direitos de segunda dimensão ou
geração.

54
Q

Direitos Sociais

A

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 90/15)

O direito social ao transporte foi inserido pela Emenda Constitucional n. 90,
de 15 de setembro de 2015.

55
Q

Direito dos Trabalhadores

A
56
Q

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

A
57
Q

Texto promulgado em 5/10/1988

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A
58
Q

o Federalismo ocorreu no Brasil por meio de um movimento centrípeto (por segregação), ou seja, a união detém uma maior concentração de poder do que os estados membros

A
59
Q

Fundo Partidário

A

somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

60
Q

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A
61
Q

Será obrigatória a aplicação dos recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política. A cota vale também para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral. E os partidos terão de reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

A
62
Q

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

A
63
Q

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas. (Marinha, exército e aeronáutica)

VII - de Ministro de Estado da Defesa

A
64
Q

Art. 5º - XXXVIII. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude da defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

A
65
Q

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

A
66
Q
A