Lei 10.973/04 (lei de inovação) Flashcards
A Lei de Inovação permitiu parcerias entre institutos de pesquisa, universidades e firmas, buscando reforçar suas relações e incentivar a inovação, representando o mecanismo legal do governo para aumentar o número de registros de patentes no país. (C/E)
CERTO
De acordo com a Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973/2004), as ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística. (C/E)
CERTO - art. 4º.
A Lei de Inovação define agência de fomento como órgão ou instituição de natureza privada que tem entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação. (C/E)
ERRADO
agência de fomento: órgão ou instituição de natureza PÚBLICA OU privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.
Parque tecnológico:
Polo tecnológico:
Parque tecnológico: COMPLEXO planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, ENTRE EMPRESAS E UMA OU MAIS ICTs, com ou sem vínculo entre si;
Polo tecnológico: AMBIENTE industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS com áreas correlatas de atuação em DETERMINADO ESPAÇO GEOGRÁFICO, com vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias;
Incubadora de empresas:
ORGANIZAÇÃO OU ESTRUTURA que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao EMPREENDEDORISMO inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT):
ESTRUTURA instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a GESTÃO de política institucional de INOVAÇÃO e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei;
obs.: lembrar da palavra GESTÃO.
Extensão tecnológica:
atividade que AUXILIA no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado;
Somente a União poderá participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo. (C/E)
ERRADO
Art. 5º São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
§ 3º A alienação dos ativos da participação societária referida no caput DISPENSA realização de licitação, conforme legislação vigente.
§ 6º A participação minoritária de que trata o caput dar-se-á por meio de contribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, e poderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia e pelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de titularidade da União e de suas entidades.
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da ____________________________ legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no ______, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos
País
Agência de fomento:
órgão ou instituição de natureza PÚBLICA OU PRIVADA que tenha entre os seus objetivos o FINANCIAMENTO de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
Criador: pessoa _______ que seja inventora, obtentora ou autora de criação.
Inventor independente: pessoa ______, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
física
física
Art. 8º É _______ à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, _____________.
Art. 9º É _______ à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
facultado
à maior competitividade das empresas
facultado
A transferência de recursos da União para ICT estadual, distrital ou municipal em projetos de ciência, tecnologia e inovação não poderá sofrer restrições por conta de inadimplência de quaisquer outros órgãos ou instâncias que não a própria ICT. (C/E)
CERTO
É assegurada ao criador participação mínima de ___ e máxima de ___ nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor.
mínima de 5%
máxima de 1/3
Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. (C/E)
CERTO
Ainda:
§ 4º O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico.