Diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96) Flashcards
Educação básica (dever do Estado) obrigatória e gratuita dos __ aos __ anos de idade, organizada da seguinte forma:
a)
b)
c)
4 aos 17 anos
a) pré-escola (educação infantil);
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Caberá à ______ a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
União
A União incumbir-se-á de:
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Tais atribuições poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal?
Sim, desde que mantenham instituições de educação superior.
Estão compreendidos no (1) sistema federal, (2) sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal ou (3) sistemas municipais:
( ) instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
( ) instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
( ) instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
( ) instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
1
2
2
3
Educação básica, nos níveis fundamental e médio com carga horária mínima anual será de ____ horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de ____ dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
800 horas
200 dias
obs.: deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para 1400 horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos 1000 horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até __ anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de ___ a ___ anos de idade.
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula _________, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de __________.
facultativa
proselitismo
Ainda:
Componente curricular obrigatório da educação básica: arte e educação física.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de ___ anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de ___ anos.
15 anos
18 anos
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para _______________________.
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na _________________, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de ____, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ____, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
18%
25%
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
Art. 70.
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 71.
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma:
I - integrada:
II - concomitante:
I - integrada: oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na MESMA instituição de ensino, efetuando-se matrícula ÚNICA para cada aluno;
II - concomitante: oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas DISTINTAS para cada curso (mesma instituição de ensino OU DISTINTAS).