Lei 10.480/02 (quadro de pessoal AGU, criação da GDAA e da PGF) Flashcards
(IDECAN - 2014 - AGU - Bibliotecário) A Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia-Geral, sendo por ela supervisionada, estando também a ela subordinada no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira. (C/E)
ERRADO
Art. 9º É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
(IDECAN - 2014 - AGU - Bibliotecário) Para cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e para as Procuradorias Federais não especializadas haverá setor comum de cálculos e perícias. (C/E)
ERRADO
Art. 10, § 9º Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor ESPECÍFICO de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.
(IDECAN - 2014 - AGU - Bibliotecário) À Procuradoria-Geral Federal compete a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. (C/E)
CERTO - art. 10
Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A GDAA (Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU) não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. (C/E)
CERTO
A GDAA não poderá ser paga cumulativamente com quaisquer outras gratificações de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo. (C/E)
CERTO
A GDAA e a GTAGU (Gratificação Temporária da Advocacia-Geral da União) não integrarão os proventos da aposentadoria e as pensões. (C/E)
ERRADO
§ 2º A GTAGU integrará os proventos das aposentadorias e as pensões.
Art. 5º A GDAA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
Quais são os órgãos de execução da PGF?
Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais.
Quem nomeia o Procurador-Geral Federal?
O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União.
Compete ao Procurador-Geral Federal:
I – dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II – exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores; (pode ser delegada aos Procuradores-Gerais ou Chefes de Procuradorias, Departamentos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas e aos procuradores federais na Adjuntoria de Contencioso) III – sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público; IV – distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais; (pode ser delegada ao Subprocurador-Geral Federal) V – disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da Carreira de Procurador Federal; (pode ser delegada ao Subprocurador-Geral Federal) VI – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades; (pode ser delegada ao Subprocurador-Geral Federal) VII – ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais; (pode ser delegada ao Subprocurador-Geral Federal) e VIII – editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições.
Logo, NÃO PODEM SER DELEGADAS:
I – dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
III – sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público;
VIII – editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
O Presidente da República poderá delegar ao Advogado-Geral da União competência para prover, nos termos da lei, os cargos, efetivos e em comissão, da Procuradoria-Geral Federal. (C/E)
CERTO