Legislações Flashcards
A DECISÃO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA POSSUI CARÁTER POLÍTICO OU JURISDICIONAL?
1ª corrente: POLÍTICO: Trata-se de um juízo político a respeito da lesividade do ato judicial à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. É a posição pacífica do STJ. É com base nesse entendimento que o STJ não admite recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança. Segundo o STJ, o recurso especial se destina a combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostentaria juízo político.
2ª corrente: JURISDICIONAL: A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nessa compreensão, a 1ª Turma do STF chegou à conclusão que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (RE 798740 AgR/DF).
A coisa julgada é um pressuposto para que a sentença produza efeitos?
R: Não, pois, ainda que não haja coisa julgada, a sentença produz seus efeitos normalmente. Tem-se, como exemplo, a hipoteca judiciária que produz efeito anexo da sentença.