Legislacção Flashcards
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. SALVO:
decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados
os de habeas corpus e de mandado de
segurança.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em ? dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
3 dias
Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
Certo. Trata-se de recurso inominado.
São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. Qual o prazo?
prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.