Eleitoral Flashcards

1
Q

Natureza jurídica dos partidos políticos

A

É pessoa jurídica de direito PRIVADO, crida na forma da LEI CIVIL.

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Q

Natureza jurídica dos partidos políticos

A

É pessoa jurídica de direito PRIVADO, crida na forma da LEI CIVIL.

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3
Q

Partidos políticos podem ser considerados direito fundamental?

A

Sim, trata-se de direito fundamental por ser meio de exercício da pluralidade ideológica.

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4
Q

Quais vedações devem ser cumpridas pelo partido politico (como requisitos)?

A

Vedado recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira ou governo estrangeiro, vedação a natureza de organização paramilitar (associação, figura de líder, armas).

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5
Q

Existe limite numérico para criação de partidos?

A

Não, limitação exclusivamente qualitativo (cumprimento de requisitos).

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6
Q

Quais situações (requisito e vedações) geram CANCELAMENTO do registro civil e do estatuto?

A

Recebimento de recursos financeiros estrangeiros, DEIXAR de prestar contas à justiça eleitoral e natureza paramilitar.

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7
Q

O cancelamento de registro civil e do estatuto também se aplicam para prestação de contas NÃO aceitais?

A

Não, o CANCELAMENTO é apenas para quando o partido DEIXA de prestar. Quando as contas não são aceitas, a punição é diversa.

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8
Q

Qual o procedimento para criação de partido político?

A

Primeira etapa é de registro no cartório civil e a segunda etapa é de registro no TSE.

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9
Q

Quais os passos da primeira etapa do registro de partido político?

A

Reunir número nunca inferior a 101 cidadãos fundadores com domicilio em 1/3 dos estados, realização de reunião e ata e sua publicação no DOU.
Registro no cartório de registro civil no local da SEDE do partido (documentos: ata, estatuto, documentos fundadores).
OCORRE nascimento do partido político.

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10
Q

Quanto a sede do partido político, qual local deverá ser?

A

Poderá ser qualquer local, NÃO havendo mais necessidade de ocorrer no Distrito Federal.

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11
Q

Quais os passos da segunda etapa do registro de partido político?

A

Registro no TSE.
1. Apoiamento mínimo de eleitores (dois anos para comprovar).
- Assinatura de 0,5% dos votos válidos da última eleição para Deputado Federal.
- Devem estar distribuídos em ⅓ dos estados (9 estados).
- No mínimo 0,1% em cada estado.
2. Apresentar requerimento: documento dirigentes, documentos partido, inclusive registro da pessoa jurídica + comprovação do apoiamento (conferência pela inscrição eleitoral).

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12
Q

A partir de qual momento da criação o partido político passa a ter exclusividade da sua denominação?

A

Somente a partir da confirmação de registro do estatuto no TSE (prazo de 30 dias do requerimento).

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13
Q

O partido político possui autonomia quanto sua estrutura interna, funcionamento e organização. No entanto, o código Eleitoral prevê exceções a autonomia: (três)

A

Órgãos provisórios dos partidos podem ter no máximo 8 anos; Obrigatoriedade do estatuto prever politica de prevenção à violência contra a mulher; Prazo mínimo de 6 meses de filiação para candidatar-se a cargo eletivo (aqui, o partido pode prever MAIOR prazo, apenas não pode diminuir).

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14
Q

Para fusão de partidos políticos qual tempo mínimo de existência?

A

Mínimo de 5 anos de registro do estatuto.

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15
Q

Quais as quatro garantias constitucionais?

A

Autonomia, fidelidade partidária, fundo partidário e acesso gratuito a radio e televisão e ação afirmativa em defesa da mulher.

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16
Q

Sobre fidelidade partidária: a infidelidade partidária é suficiente para a perda de mandato? Caso ocorra a saída, os votos acompanham o candidato?

A

Definida pelo próprio partido no estatuto. Nos cargos proporcionais, a infidelidade partidária (saída do partido), poderá acarretar perda de mandato. As exceções são quando a saída se da com autorização do partido ou período de janela partidária. Ainda, eleitos de partidos que NÃO atingem cláusula de desempenho, podem sair sem perda. Em todas situações os VOTOS não são levados para fins de distribuições de recursos partidários.

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17
Q

Como o partido terá acesso ao fundo partidário e aceso gratuito a radio e televisão?

A

Mediante atingir a cláusula de desempenho. A analise ocorre nas eleições para DEPUTADO FEDERAL, no total de votos válidos.
Para 2030: ALTERNATIVAMENTE: 3% dos votos validos, distribuído em ⅓ das unidades da Federação, com no mínimo 2% dos votos validos em cada uma delas. OU eleger 15 deputados federais em ⅓ das unidades da federação.

2026; 2,5% votos e 1,5% por estado OU 13 deputados.

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18
Q

Sobre ação afirmativa em defesa da mulher: qual porcentagem para candidaturas e para incentivo.

A

Destinação de 5% do fundo partidário para incentivo da participação das mulheres na politica. Pelo menos 30% das candidaturas femininas.

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19
Q

O que são federações partidárias?

A

União de dois ou mais partidos políticos que passam a funcionar como se fossem mesma organização, sendo que cada partido permanece com sua identidade.

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20
Q

Quais os requisitos para a criação de federações?

A

Registro regular do partido no TSE.
Permanência obrigatória de 4 anos na Federação.
Abrangência nacional (se aplica a todo partido, todos diretórios).
Deliberação nacional do partido por maioria absoluta.

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21
Q

Diferenciação entre fusão, coligação e federação.

A

Na fusão, ambos partidos perdem a identidade. Na coligação, não ocorre de modo nacional, e é destinado apenas a um cargo de eleição específica.
Coligação: não precisa ser nacional; não vincula as demais esferas; natureza eleitoral, temporária, apenas uma eleição; NÃO é permitido em eleição proporcional.
FEDERAÇÃO: Deve ser nacional; vincula todas esferas, vinculação para alem das eleições (estatuto e programa comuns), pode ocorrer em proporcionais e majoritárias, ocupam a mesma casa legislativa.

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22
Q

A desistência da Federação em tempo inferior ao prazo de 4 anos gera penalidades?

A

Proibição de nova federação, vedação para realizar coligações, proibição de acesso ao fundo partidário ate completar o prazo mínimo remanescente.

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23
Q

Para desfiliar-se de um partido, o que é necessário?

A

Comunicação escrita a direção municipal do partido e ao juiz eleitoral. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vinculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

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24
Q

Quais os casos de cancelamento imediatos da filiação?

A

Morte, perda de direitos políticos, expulsão, outras formas previstas estatuto, filiação a outro partido.

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25
Quanto a filiação a outro partido, se estiver filiado a dois, qual prevalece?
A inscrição mais recente.
26
É vedado ao partido politico receber contribuição de qual procedência?
Entidade ou governo estrangeiro, entes públicos e pessoas JURÍDICAS de qualquer natureza, entidade ou classe sindical, pessoa física que exerça cargo de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
27
Existe limitações a doação da pessoa física?
Pessoa física limitada a doação de 10% do valor da declaração de imposto de renda daquele exercício.
28
QUESTÃO 01: O requerimento do registro de Partido, dirigido ao Cartório de Registro Civil da pessoas Jurídicas do DF deve ser acompanhado da relação dos fundadores com nome completo, estado civil, naturalidade, número do título eleitoral, CPF, profissão, e-mail, e endereço da residência, sob pena de indeferimento.
ERRADO. Não necessita de CPF, nem e-mail e pode ser dirigido a outro cartório, de sede do partido, que não necessariamente será o DF.
29
QUESTÃO 02: Exclusivamente as alterações estatutárias, após registradas no ofício civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim ao TSE.
ERRADO. As alterações de programa também precisam ser enviadas.
30
QUESTÃO 03: Protocolado o período de registro ao TSE, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um relator, que, ouvida a procuradoria - geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligência para sanar eventuais falhas no processo.
CERTO
31
QUESTÃO 04: Não há limite legal para o aporte de recursos do próprio candidato para sua campanha.
ERRADO. O limite é de 10% do valor destinado à campanha pela distribuição do partido.
32
QUESTÃO 05: Caso um candidato ao cargo de presidente da República não se identifique com a ideologia de um dos partidos políticos existentes no Brasil, ele pode lançar candidatura avulsa, ou seja, independentemente de filiação partidária.
ERRADO. Necessidade de filiação a partido político.
33
QUESTÃO 06: Para desligar-se do partido, o filiado deverá obrigatoriamente comunicar por escrito somente ao Juízo Eleitoral da Zona em que for inscrito, cujo cartório eleitoral efetuará comunicação ao respectivo ente partidário.
ERRADO. Deve comunicar também a direção municipal do partido.
34
QUESTÃO 07: É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
ERRADO. Podem estabelecer prazo diverso, apenas não podendo estabelecer prazo inferior.
35
QUESTÃO 08: A filiação a outro partido, independentemente da comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, configura-se, conforme a legislação vigente, em cancelamento imediato da filiação partidária.
ERRADO. Não é independente de comunicação, mas sim depende de que exista a comunicação.
36
QUESTÃO 09: Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro da Justiça Eleitoral.
CERTO
37
QUESTÃO 10: A federação de partidos políticos pode ter abrangência nacional, estadual ou municipal.
ERRADO. Deve ser NACIONAL apenas.
38
QUESTÃO 11: Os partidos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados por no mínimo 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento desse prazo impedirá o partido, entre outras consequências, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes.
CERTO. Atenção ao prazo de duas eleições seguintes.
39
QUESTÃO 12: A competência para apreciar as controvérsias internas dos partidos políticos é da Justiça Eleitoral, ainda que delas não resultem reflexos no processo eleitoral.
ERRADO. Nem todas as questões referentes a PARTIDOS POLÍTICOS são direito eleitoral.
40
QUESTÃO 13: os recursos advindos do fundo partidário não poderão ser aplicados em pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.
ERRADO. Podem.
41
QUESTÃO 14: No sistema majoritário, o cargo político pertence ao partido, e não ao candidato.
ERRADO. A afirmação se refere ao sistema proporcional.
42
QUESTÃO 15: A legislação eleitoral permite a existência de federação de partidos, a qual, uma vez instituída, exige a permanência, por no mínimo 4 anos, dos partidos reunidos, sob pena de vedar ao partido que descumprir tal exigência o acesso ao fundo partidário.
CERTO
43
QUESTÃO 16: A coligação partidária pode ter abrangência regional.
CERTO
44
QUESTÃO 16: A coligação partidária pode ter abrangência regional.
CERTO
45
QUESTÃO 17: Nos termos da lei, a federação partidária pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.
CERTO
46
QUESTÃO 17: Nos termos da lei, a federação partidária pode ser formada após o prazo de realização das convenções partidárias.
CERTO
47
QUESTÃO 18: Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados.
CERTO
48
QUESTÃO 19: Em recente alteração legislativa, verificou-se a criação das denominadas federações, sendo que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, tendo a federação abrangência nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
CERTO
49
QUESTÃO 20: Houve recente alteração no Código Eleitoral para acrescentar como crime eleitoral a conduta daquele que assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo.
CERTO
50
QUESTÃO 22: Houve recente emenda constitucional instituindo reserva de cadeiras para mulheres como forma de garantir efetiva participação de mulheres na política.
ERRADO. Reserva se refere a candidaturas.
51
QUESTÃO 26: O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com I impulsionamento de conteúdo na Internet; II compra de passagens aéreas para não filiados; III a contratação de advogado.
CERTO
52
QUESTÃO 27: Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os sessenta dias anteriores à realização das eleições, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
CERTO
53
Quais cargos são eleitos pelo sistema majoritário?
Todos os cargos do Executivo (Pres, Gov, Pref e vices) e senador.
54
Quais tipos de sistema majoritário?
Absoluto, que ocorre em dois turnos, aplicável para Presidente, governador e prefeito de cidades acima de 200mil eleitores. 50%+1. Simples ou relativo: Senador e suplentes e prefeito de cidades com ate 200 mil eleitores.
55
Quais cargos são eleitos pelo sistema proporcional?
Deputados e Vereadores.
56
Para o cargo de Presidente da republica: Qual sistema, qual tempo de mandato, qual data da posse, quem da a posse?
Eleito pelo sistema majoritário em dois turnos (absoluto). Mandato de 4 anos. Posse em 5 de janeiro. Quem da a posse é o congresso nacional. Se nenhum candidato atingir a maioria absoluta, vai para o segundo turno.
57
Em caso de falecimento do candidato entre o primeiro e segundo turno, o que ocorre?
Falecendo ou desistindo um dos dois mais votados ANTES da realização do segundo turno, é chamado o 3º candidato mais votado.
58
Para o cargo de Governador e vice: qual sistema de eleição, qual data da posse e quem da a posse?
Eleição pelo sistema majoritário em dois turnos (absoluto). Posse em 06 de janeiro. Quem da a posse é a Assembleia Legislativa.
59
Quando se trata de governador de território qual o tipo de eleição?
No caso de governador de território, nao se aplicam eleições, é indicado pelo Presidente da República.
60
Para o cargo de Prefeito: qual sistema de eleição, qual data da posse e quem da a posse?
Se até 200 mil eleitores, apenas um turno, maioria simples (relativo ou simples). Mais de 200 mil eleitores, dois turnos, sistema absoluto. A posse ocorre em 1º de janeiro, quem da a posse é a Câmara Municipal.
61
Para o cargo de senador da republica: qual tipo de eleição, quantos senadores são eleitos por estado, quantos suplentes, quanto tempo de mandato e qual a renovação?
Eleições pelo sistema majoritário simples (ou relativo). São eleitos três senadores por estado, independente da população. Cada chapa é composta do senador e dois suplentes. Mandato de 8 anos, com renovação a cada 4 anos na proporção de 1/3 e 2/3 alternadamente.
62
Para o cargo de Deputado Federal: sistema eleitoral, número de vagas e mínimo e máximo.
Sistema proporcional, por meio de quociente eleitoral. Número de vagas: 513 (definido por lei). Cada estado pode eleger no mínimo 7 e no máximo 70.
63
Para o cargo de Deputado Estadual: sistema eleitoral e numero.
Eleição pelo sistema proporcional, quociente eleitoral. Definido a partir do numero de deputados federais.
64
Para o cargo de vereador: sistema de eleição e números mínimo e máximo.
Eleições pelo sistema proporcional, quociente eleitoral, no mínimo 9 e no máximo 55.
65
Como funciona o quociente eleitoral?
Votos validos divididos pelo numero de vagas/cadeiras. Despreza-se a fração se igual ou inferior a meio e arredonda-se para 1 se superior.
66
Como funciona o quociente eleitoral?
Votos validos do partido divididos pelo quociente eleitoral.
67
Qual procedimento para apuração das sobras eleitorais?
Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; III - quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
68
L
69
Existe preferência de candidatura para quem já possui mandato eletivo?
Não, por entendimento do STF, tal questão seria inconstitucional.
70
Data das convenções?
De 20 de julho a 05 de agosto.
71
Podem ocorrer previas na época das convenções para saber o interesse?
Sim.
72
Quem poderá fazer o registro das candidaturas?
Quem realiza o registro das candidaturas é o partido. Caso o pedido não tenha sido realizado pelo partido, o candidato poderá fazê-lo, comprovando sua escolha pelo registro da ata.
73
Até quando pode ocorrer o registro dos candidatos?
Até as 19h do dia 15 de agosto.
74
Qual numero de candidatos pode ser registrado pelos partidos?
total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
75
O que é necessário para que o partido possa inscrever candidaturas?
Registro no TSE, mínimo de 6 meses, diretório na circunscrição, no mesmo prazo.
76
Qual regra para preenchimento de vagas com candidaturas de cada sexo?
cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
77
Em caso de descumprimento do percentual de candidaturas para cada sexo, o que ocorrera? (No momento do registro).
O TSE não fará o registro de nenhuma das candidaturas, sendo o partido obrigado a reduzir a quantidade de homens ate que se atinja a proporção.
78
Quanto ao registro de nome do candidato, quais informações importantes?
Além de constar, no pedido de registro, o nome completo do candidato, deve constar as variações nominais que deseja ser registrado. Após deferido o registro, ficam os demais candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome.
79
Existe possibilidade de substituição de candidato?
Sim, em ambos sistemas de eleição. A substituição só se efetivara se o novo pedido for apresentado em até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
80
Qual possibilidade de cancelamento do registro do candidato?
Podem ter seu registro cancelado candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido.
81
Questão 01: O legislativo adota sistema proporcional para eleições?
ERRADO. Dentre o poder legislativo, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
82
Questão 02: o sistema majoritário simples é usado para definir as eleições de senador da República e de prefeito de municípios com menos de duzentos mil eleitores.
CERTO.
83
Questão 03: De acordo com a CF, o sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais.
CERTO.
84
Questão 04: Para o Senado Federal, tais representantes são eleitos segundo o princípio majoritário, e cada estado e o DF elegem três candidatos, cada um deles com mandato de oito anos.
CERTO
85
Questão 05: A apuração do quociente eleitoral é necessária para determinar o resultado de eleição para vereador.
CERTO.
86
Questão 06: Uma vez determinados os quocientes eleitoral e partidário, estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
CERTO.
87
Questão 07: No Brasil, o sistema majoritário absoluto é utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito Municipal.
ERRADO. Nem sempre o cargo de Prefeito será pelo sistema majoritário absoluto, que somente ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores. Com menos de 200 mil eleitores, será majoritário simples.
88
Questão 08: No Brasil, o sistema majoritário absoluto é utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito de Município com mais de 200.000 (duzentos) mil eleitores.
CERTO.
89
Questão 09: O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
CERTO
90
A operação que resulta no quociente partidário indica, em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.
CERTO.
91
Questão 11: Os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período de vinte de julho a cinco de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
CERTO.
92
Questão 12: As convenções partidárias são reuniões nas quais os filiados a partidos políticos escolhem os candidatos da legenda que irão disputar as eleições.
CERTO.
93
Questão 16: Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
CERTO
94
Questão 18: SUPONHA QUE UM CANDIDATO PEÇA O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL, MAS SE DESCOBRE QUE AINDA TEM PENDENTE CONTRA SI MULTA ELEITORAL. NESSE CASO:
Se houver o pagamento da multa depois do pedido de registro, mas antes do seu julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, fica superado o motivo para o indeferimento da candidatura.
95
Questão 19: em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
CERTO.
96
Questão 20: O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição, não ficará, em qualquer hipótese, condicionado ao deferimento do registro do candidato.
ERRADO. Os votos ficam condicionados, não sendo computados para nenhuma finalidade.
97
Questão 21: Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um.
Certo.
98
Questão 22: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 (dezoito) anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Certo.
99
Questão 23: Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral N° 2. 939/2012, pode-se afirmar que deverá ser reduzido o número de vagas do sexo masculino para atender à norma legal.
Certo.
100
No Brasil, o direito de sufrágio não é censitário, mas universal, de modo que todas as pessoas têm direito e, simultaneamente, o dever de votar nas eleições.
Errado. Nem todas.
101
Alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição onde o individuo pretenda candidatar-se são algumas das condições de elegibilidade.
Certo.
102
Por ocasião das eleições municipais, os municípios podem consultar a população sobre matérias locais, mediante aprovação da câmara municipal e comunicação previa a justiça eleitoral
Certo. Devem ser enviada a justiça eleitoral com antecedência de 90 dias.
103
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função publica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CERTO.
104
Quais regras gerais acerca dos recursos eleitorais? (Decisões que podem ser atacadas e prazo geral)
Em regra somente nao cabe recurso a despachos de mero expediente e decisão interlocutória (sem preclusão da matéria). Prazo: 3 dias após a publicação da decisão.
105
Poderá ocorrer prazo em dobro no processo eleitoral?
Inexiste prazo em dobro para as partes, inclusive MP. ÚNICO que garante prazo em dobro é a defensoria.
106
Como funcionam as custas e honorários no processo eleitoral?
Não há previsão do pagamento de CUSTAS processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
107
Poderá ocorrer desistência do processo eleitoral? E quanto ao recurso eleitoral?
pode ocorrer, mas, se a matéria envolve interesse público, não haverá desistência. O MP NÃO pode desistir do recurso no PROCESSO PENAL eleitoral.
108
O MP possui legitimidade para recorrer das decisões eleitorais?
terá legitimidade para recorrer tanto nos processos que atua como parte, quanto naqueles que atua como fiscal da lei. (Custus legis)
109
Os recursos eleitorais, em regra, não possuem efeito suspensivo automático. Poderá o efeito ser requerido pelas partes? Existem exceções?
recursos eleitorais, em regra, não tem efeito suspensivo automático, que, no entanto, poderá ser requerido pelas partes. SALVO, recurso eleitoral penal, pela ideia da presunção de inocência. SALVO, recurso ordinário, quando versar sobre CASSAÇÃO DE REGISTRO, PERDA de mandato ou afastamento do titular. EXCLUI inelegibilidade.
110
Quais recursos cabíveis para atacar decisão de juiz eleitoral?
Apelação criminal; RESE; Recurso inominado e embargos de declaração.
111
Quais recursos cabíveis para atacar decisão de junta eleitoral?
Recurso inominado; recurso parcial e embargos de declaração.
112
Quais recursos cabíveis para atacar decisão de TRE?
Recurso parcial; agravo de instrumento; Recurso ORDINÁRIO ELEITORAL; Recurso ESPECIAL ELEITORAL e embargos de declaração.
113
Quais recursos cabíveis para atacar decisão do TSE?
Recurso Inominado; Agravo de instrumento; Recurso ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL; Recurso EXTRAORDINÁRIO e embargos de declaração.
114
Sobre o recurso de APELAÇÃO CRIMINAL: qual decisão ataca, quem julga, prazo, efeitos e cabimento.
Recurso de decisão de juiz eleitoral, julgado pelo TRE, PRZO de 10 dias, efeito SUSPENSIVO e devolutivo, cabimento contra decisão finais de condenação ou absolvição. OBS.: Sentença de absolvição, com recurso do MP, NÃO tem efeito suspensivo. Réu PRESO não tem efeito suspensivo.
115
Sobre o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: Cabimento, quem julga, prazo, efeitos.
Cabimento; I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Hipóteses taxativas) Prazo de 3 dias, efeito devolutivo e regressivo.
116
Sobre o recurso INOMINADO (ou eleitoral): cabimento, quem julga, prazo, efeito.
Cabimento: ataca atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais, sendo juntado pelo Tribunal Regional. NÃO poderá ser MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO; 03 dias, efeito devolutivo e regressivo.
117
Sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: cabimento, prazo.
Cabimento é o mesmo do CPC. Prazo 3 dias. INTERROMPE o prazo recursal.
118
Sobre o RECURSO PARCIAL: cabimento, competência para julgamento e efeito.
Está em desuso, cabe contra matéria de contagem e apuração de votos físicos. Se interposto contra junta, quem julga é o TRE, se interposto contra o TRE, quem julga é o TSE. Efeito devolutivo.
119
Sobre os recursos ESPECIAL ELEITORAL: cabimento, prazo, efeito.
Para atacar decisão dos TRE, quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; Necessita de prequestionamento; prazo 3 dias; discute exclusivamente matéria de direito, não revisa fatos e provas. Efeito devolutivo, sendo SUSPENSIVO quando trata de propaganda partidária. Juízo de admissibilidade pelo próprio TRE, decisão da qual cabe agravo.
120
Sobre o recurso ORDINÁRIO eleitoral: cabimento, prazo, efeito
Cabimento: III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; NÃO INCLUI MUNICIPAL. IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. *infidelidade partidária; prestação de contas de candidato ou partido. Prazo: 3 dias. Efeito: devolutivo. Se denegado: não cabe agravo.
121
Sobre o agravo TRE: cabimento e prazo.
Cabimento: se denegado o recurso especial. Prazo: 3 dias.
122
Sobre o cabimento do Recurso Extraordinário: cabimento e competência para julgamento, prazo, repercussão geral.
Decisões que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. Decisão recorrida: do TSE em única ou última instância. Prazo: 3 dias. Juízo de admissibilidade: analise pelo TSE. Repercussão geral: analise pelo STF.
123
Sobre o recurso ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL: cabimento, quem julga, decisões atacadas, prazo e efeito.
Serve para atacar decisões de habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; Prazo: 3 dias. Efeito: devolutivo. *não precisa de pré questionamento ou repercussão geral.
124
Sobre os crimes eleitorais: conceito, modalidade e tipo de crime.
Condutas tipificadas na legislação eleitoral em decorrência do processo eleitoral. São crimes DOLOSOS, não admitindo a modalidade culposa. São crimes comuns.
125
Competência para julgamento de crimes eleitorais em razão do cargo:
Aqueles que o STF e STJ seriam competentes originariamente pelo julgamento, mantem com eles, pois inexiste ressalva. Os demais cargos, a competência será transferida a justiça eleitoral.
126
O código penal poderá ser aplicado a crimes eleitorais?
Sim, subsidiariamente.
127
A apuração de crime eleitoral é de ação publica? De quem é a titularidade?
São crimes de ação penal publica incondicionada. Inclusive crime contra HONRA eleitoral, todos de titularidade do MP eleitoral. No caso de crime contra honra eleitoral, se o MP não oferecer denuncia no prazo legal, poderá a vítima ingressar com ação penal privada subsidiaria da publica.
128
Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral. § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.
129
Quando não ocorrer indicação de grau mínimo e agravação ou atenuação da pena no código eleitoral, qual será?
Pena mínima; Detenção: 15 dias; Reclusão: 1ano Agravante ou atenuante: entre 1/5 e 1/3
130
Quais transações penais são cabíveis ao processo eleitoral?
Transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.
131
De quem é a competência para julgamento de crime comum conexo ao eleitora?
Justiça eleitoral.
132
De quem é a competência para julgamento de crime eleitoral conexo a crime doloso contra a vida?
Desmembrado, vez que ambos são de justiça especializada.
133
Prazos para prisão de eleitores, candidatos e mesa:
Eleitor: 5 dias antes e 48h depois Candidatos: 15 dias antes Mesa: durante o exercício das suas funções
134
Existem crimes eleitorais dispostos no CP?
SIM.
135
Interrupção do processo eleitoral
Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. *Crime material.
136
Violência politica
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. *Crime material, de médio potencial ofensivo (institutos despenalizadores não se aplicam a ele). *É considerada uma forma especial do crime de racismo, sendo, portanto, inafiançável e imprescritível.
137
Crime de Violência politica de gênero, causa de aumento de pena.
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher: I - gestante; II - maior de 60 (sessenta) anos; III - com deficiência. *Sujeito passivo: mulher candidata ou detentora de mandato eletivo. *Incluem aqui pessoas transexuais.
138
INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. Crime é consumado se a inscrição for indeferida?
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. É crime formal, consumado independentemente da inscrição ter sido deferida.
139
INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO FRAUDULENTA
Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código. Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. É crime formal.
140
FRAUDE NO ALISTAMENTO, quem é sujeito?
Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. É crime próprio, só pode ser praticado pelo juiz.
141
OMISSÃO JUDICIAL: conceito e quem pratica.
Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida: Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa. Praticado pela autoridade judiciaria.
142
RETENÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOR
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
143
CORRUPÇÃO ELEITORAL: conceito, diferença entre ativa e passiva
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. crime formal corrupção: ATIVA - qualquer pessoa; PASSIVA- eleitor. Promessa tem que ser feita a pessoa determinada, não pode ser genérica e existe necessidade de ser eleitor da MESMA circunscrição, além de possuir inscrição regular. necessário dolo específico.
144
COAÇÃO PELO SERVIDOR PÚBLICO, qual agravante?
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
145
COAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Crime Formal.
146
EMBARAÇO OU FRAUDE AO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
147
VIOLAÇÃO AO SIGILO DA URNA, admite tentativa?
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena - reclusão de três a cinco anos. Violar ou TENTAR violar - admite a tentativa.
148
DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS, causas de aumento de pena.
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime: I - é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real; II - envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
149
CALÚNIA ELEITORAL: possibilidade de prova da verdade do fato.
Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
150
DIFAMAÇÃO ELEITORAL:
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
151
INJÚRIA ELEITORAL: casos em que a pena deixará de ser aplicada.
Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.
152
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ELEITORAL
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. § 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
153
FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO: causa de agravo.
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada. § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado. Crime de caixa 2, segundo o TSE, se encaixa aqui.
154
FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR
Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
155
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
156
PECULATO ELEITORAL
Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
157
Qual razão da necessidade de celeridade do processo eleitoral? Como são contados os prazos?
Necessitam de celeridade por conta do tempo limitado dos mandatos. Prazos não são interrompidos, são contatos em dias corridos.
158
Quais são as ações eleitorais? (6)
AIRC - Ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. AIJE - Ação de investigação eleitoral. AIME - Ação de impugnação ao mandato eletivo. RCED - Recurso contra expedição de diploma. ARE - Ação rescisória Eleitoral Representação ou reclamação por conduta vedada.
159
Sobre a AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL: finalidade, prazo para propor, competência julgamento, consequências.
FINALIDADE: proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta, indireta e fundacional da União, Estados e DF e municípios. garantia do equilíbrio entre candidatos lisura do processo eleitoral PRAZO: do registro ate a data de diplomação. COMPETÊNCIA: TSE: investigação pelo corregedor geral - julgado pelo TSE. TRE: investigação pelo corregedor regional - julgado pelo TRE. JUIZ: investigação pelo juiz - julgado pelo juiz - o próprio juiz investiga e sentencia. CONSEQUÊNCIA: inelegibilidade de ate 8 nos e cassação de diploma e registro, se for o caso.
160
Sobre a AIRC - Ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura: finalidade, legitimidade passiva, prazo, competência e apontamentos processuais.
FINALIDADE: indeferimento de pedido de registro de candidatos que não possuem os requisitos de elegibilidade ou sejam inelegíveis. possibilidades: 1. Por requisitos de elegibilidade; 2. Inelegibilidade; 3. Perda/ suspensão. LEGITIMIDADE PASSIVA: pré - candidato. Não figura com litisconsórcio do partido ou suplentes/vices. PRAZO: 5 dias contado da publicação do pedido de registro de candidatura. MP com o mesmo prazo. COMPETÊNCIA: TSE: Presidente e Vice; TRE: Governador e Vice, deputado e senador; JUIZ: Prefeito e vice, vereador. APONTAMENTOS PROCESSUAIS: natureza cível eleitoral, rito especial, prazo de 5 dias é decadencial. *Se a ação não tiver sido julgado, pode concorrer sob Júdice, por sua conta e risco. * No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
161
Sobre o AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo: Finalidade, prazo, legitimidade passiva, aspectos processuais.
FINALIDADE: proteger as eleições contra abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Aqui a pessoa já esta no exercício do mandato. PRAZO: 15 dias da diplomação. LEGITIMIDADE PASSIVA: aqui, necessário incluir o diplomado e suplente. Litisconsórcio passivo necessário. ASPECTOS PROCESSUAIS: tramitação em segredo de justiça, não depende de prévia investigação judicial eleitoral, não admite antecipação de tutela e tem aplicação imediata da decisão.
162
Sobre RCED - Recurso contra expedição de diploma: finalidade, competência, prazo, legitimidade passiva.
FINALIDADE: arguir inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. FATO ocorre APÓS a expedição de diploma. COMPETÊNCIA: TSE: governador e vice, deputado e senador.TRE; prefeito e vice e vereador. PRAZO: 3 dias da sessão de diplomação. Legitimidade passiva: diplomado e vice/suplente.
163
Sobre ARE - Ação Rescisória Eleitoral: finalidade, cabimento, competência, legitimidade passiva, prazo.
FINALIDADE: desconstituir decisão judicial eleitoral de mérito transitada em julgado (DECISÃO DO TSE), com o propósito de assegurar o exercício de direitos políticos. CABIMENTO; Contra decisão definitiva do TSE. COMPETÊNCIA: TSE, originaria LEGITIMIDADE PASSIVA: autor da ação principal e MP. PRAZO: 120 dias do transito em julgado da ação principal.
164
Poderá ocorrer substituição de candidaturas? Qual o prazo? E em caso de falecimento do candidato?
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
165
Quais as 4 especies de propaganda politica?
Propaganda partidária, propaganda intrapartidária, propaganda eleitoral e propaganda institucional.
166
Toda propaganda política é eleitoral?
NÃO!
167
O que é a propaganda institucional?
Propaganda de caráter educativo, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caraterizam promoção pessoal.
168
O que é a propaganda intrapartidária?
É feita internamente no partido. Do filhado com destino às convenções partidárias. É vedado o uso de radio, televisão ou outdoor. Poder ser feita 15 dias antes da data designada para a convenção partidária.
169
Quais os princípios que regem a propaganda eleitoral?