Eleitoral Flashcards
Natureza jurídica dos partidos políticos
É pessoa jurídica de direito PRIVADO, crida na forma da LEI CIVIL.
Natureza jurídica dos partidos políticos
É pessoa jurídica de direito PRIVADO, crida na forma da LEI CIVIL.
Partidos políticos podem ser considerados direito fundamental?
Sim, trata-se de direito fundamental por ser meio de exercício da pluralidade ideológica.
Quais vedações devem ser cumpridas pelo partido politico (como requisitos)?
Vedado recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira ou governo estrangeiro, vedação a natureza de organização paramilitar (associação, figura de líder, armas).
Existe limite numérico para criação de partidos?
Não, limitação exclusivamente qualitativo (cumprimento de requisitos).
Quais situações (requisito e vedações) geram CANCELAMENTO do registro civil e do estatuto?
Recebimento de recursos financeiros estrangeiros, DEIXAR de prestar contas à justiça eleitoral e natureza paramilitar.
O cancelamento de registro civil e do estatuto também se aplicam para prestação de contas NÃO aceitais?
Não, o CANCELAMENTO é apenas para quando o partido DEIXA de prestar. Quando as contas não são aceitas, a punição é diversa.
Qual o procedimento para criação de partido político?
Primeira etapa é de registro no cartório civil e a segunda etapa é de registro no TSE.
Quais os passos da primeira etapa do registro de partido político?
Reunir número nunca inferior a 101 cidadãos fundadores com domicilio em 1/3 dos estados, realização de reunião e ata e sua publicação no DOU.
Registro no cartório de registro civil no local da SEDE do partido (documentos: ata, estatuto, documentos fundadores).
OCORRE nascimento do partido político.
Quanto a sede do partido político, qual local deverá ser?
Poderá ser qualquer local, NÃO havendo mais necessidade de ocorrer no Distrito Federal.
Quais os passos da segunda etapa do registro de partido político?
Registro no TSE.
1. Apoiamento mínimo de eleitores (dois anos para comprovar).
- Assinatura de 0,5% dos votos válidos da última eleição para Deputado Federal.
- Devem estar distribuídos em ⅓ dos estados (9 estados).
- No mínimo 0,1% em cada estado.
2. Apresentar requerimento: documento dirigentes, documentos partido, inclusive registro da pessoa jurídica + comprovação do apoiamento (conferência pela inscrição eleitoral).
A partir de qual momento da criação o partido político passa a ter exclusividade da sua denominação?
Somente a partir da confirmação de registro do estatuto no TSE (prazo de 30 dias do requerimento).
O partido político possui autonomia quanto sua estrutura interna, funcionamento e organização. No entanto, o código Eleitoral prevê exceções a autonomia: (três)
Órgãos provisórios dos partidos podem ter no máximo 8 anos; Obrigatoriedade do estatuto prever politica de prevenção à violência contra a mulher; Prazo mínimo de 6 meses de filiação para candidatar-se a cargo eletivo (aqui, o partido pode prever MAIOR prazo, apenas não pode diminuir).
Para fusão de partidos políticos qual tempo mínimo de existência?
Mínimo de 5 anos de registro do estatuto.
Quais as quatro garantias constitucionais?
Autonomia, fidelidade partidária, fundo partidário e acesso gratuito a radio e televisão e ação afirmativa em defesa da mulher.
Sobre fidelidade partidária: a infidelidade partidária é suficiente para a perda de mandato? Caso ocorra a saída, os votos acompanham o candidato?
Definida pelo próprio partido no estatuto. Nos cargos proporcionais, a infidelidade partidária (saída do partido), poderá acarretar perda de mandato. As exceções são quando a saída se da com autorização do partido ou período de janela partidária. Ainda, eleitos de partidos que NÃO atingem cláusula de desempenho, podem sair sem perda. Em todas situações os VOTOS não são levados para fins de distribuições de recursos partidários.
Como o partido terá acesso ao fundo partidário e aceso gratuito a radio e televisão?
Mediante atingir a cláusula de desempenho. A analise ocorre nas eleições para DEPUTADO FEDERAL, no total de votos válidos.
Para 2030: ALTERNATIVAMENTE: 3% dos votos validos, distribuído em ⅓ das unidades da Federação, com no mínimo 2% dos votos validos em cada uma delas. OU eleger 15 deputados federais em ⅓ das unidades da federação.
2026; 2,5% votos e 1,5% por estado OU 13 deputados.
Sobre ação afirmativa em defesa da mulher: qual porcentagem para candidaturas e para incentivo.
Destinação de 5% do fundo partidário para incentivo da participação das mulheres na politica. Pelo menos 30% das candidaturas femininas.
O que são federações partidárias?
União de dois ou mais partidos políticos que passam a funcionar como se fossem mesma organização, sendo que cada partido permanece com sua identidade.
Quais os requisitos para a criação de federações?
Registro regular do partido no TSE.
Permanência obrigatória de 4 anos na Federação.
Abrangência nacional (se aplica a todo partido, todos diretórios).
Deliberação nacional do partido por maioria absoluta.
Diferenciação entre fusão, coligação e federação.
Na fusão, ambos partidos perdem a identidade. Na coligação, não ocorre de modo nacional, e é destinado apenas a um cargo de eleição específica.
Coligação: não precisa ser nacional; não vincula as demais esferas; natureza eleitoral, temporária, apenas uma eleição; NÃO é permitido em eleição proporcional.
FEDERAÇÃO: Deve ser nacional; vincula todas esferas, vinculação para alem das eleições (estatuto e programa comuns), pode ocorrer em proporcionais e majoritárias, ocupam a mesma casa legislativa.
A desistência da Federação em tempo inferior ao prazo de 4 anos gera penalidades?
Proibição de nova federação, vedação para realizar coligações, proibição de acesso ao fundo partidário ate completar o prazo mínimo remanescente.
Para desfiliar-se de um partido, o que é necessário?
Comunicação escrita a direção municipal do partido e ao juiz eleitoral. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vinculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Quais os casos de cancelamento imediatos da filiação?
Morte, perda de direitos políticos, expulsão, outras formas previstas estatuto, filiação a outro partido.