Legislação Institucional Flashcards
O conselho de justiça está vinculado ao Poder Judiciário e tem a atribuição de processar e julgar, em primeira instância, os Policias Militares nos crime militares.
VERDADEIRO!
O Aspirante a Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais da ativa, serão submetidos a Conselho de disciplina, na forma da legislação peculiar
Verdadeiro!
Os Militares reformados não podem ser submetidas aos Conselhos de Disciplina, Justificação e de Justiça
FALSO!
Eles podem ser submetidos, oficiais conselhos de justificação
praças conselho de disciplina.
A hierarquia policial-militar é a ordenação da a autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antigüidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
VERDADEIRO!
Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
VERDADEIRO!
Da Ética:
o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
FALSO!
São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I – o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
II – o civismo e o culto das tradições históricas;
III – a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV – o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI – o aprimoramento técnico-profissional.
O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais- militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos informem sobre a origem e natureza de seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.
VERDADEIRO!
Os deveres policiais-militares emanam de um conjunto de vínculos
racionais e morais, que ligam o policial-militar ao Estado e ao serviço, compreendendo, essencialmente:
I – dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – culto aos símbolos Nacionais;
III – probidade e lealdade em todas as circunstancias;
IV – disciplina e respeito à hierarquia;
V – rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
VERDADEIRO!
Os cabos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.
FALSO!
Os SUBTENENTES E SARGENTOS auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.
Os policiais, nas transgressões disciplinares definidas em lei, serão processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado
FALSO!
Os policiais-militares, nos CRIMES militares definidos em Lei, serão
processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.
O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade
assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem com policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar.
VERDADEIRO!
O policial-militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro, enquanto permanecer em exercício, e somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade.
VERDADEIRO!
A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o policial militar, decorre dos seguintes motivos:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – perda do posto e patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento;
IX – extravio;
X – anulação de inclusão.
VERDADEIRO!
LEI 801
A antiguidade e a colocação do Soldado 3ª Classe e do 3º Sargento no respectivo almanaque serão exclusivamente definidas pela classificação final, em ordem decrescente, no respectivo curso de formação, inclusive para os oriundos do Quadro Especial de Cabos e Terceiros Sargentos da Polícia Militar (QEPPM) e do Quadro Complementar de Praças Bombeiros Militares (QCPBM), a partir do ingresso destes no QPPM ou no QPBM.
VERDADEIRO!
LEI 801
O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.
FALSO!
O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.
LEI 801
Para fins de desempate na classificação final no CFP, serão considerados os seguintes critérios:
I – maior idade; e
II – nota de classificação no concurso de ingresso.
VERDADEIRO!
LEI 801
A incapacidade física pelo prazo de até 180 dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.
FALSO!
A incapacidade física pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.
LEI 801
Não preenche a vaga a praça militar estadual que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.
VERDADEIRO!
LEI 801
Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 17 (dezessete) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.
FALSO!
Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 12 (doze) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.
LEI 801
Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 40% do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.
FALSO!
Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.
LEI 801
A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I – Subcomandante-Geral, como Presidente;
II – Diretor de Pessoal;
III – 2 (dois) oficiais superiores;
IV – 2 (dois) oficiais intermediários;
V – 2 (dois) oficiais subalternos;
VI – 1 (um) oficial, como Secretário;
VII – 1 (um) Subtenente;
VIII – 1 (um) Sargento; e
IX – 1 (um) Cabo.
VERDADEIRO!
LEI 801
Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 1 (um) ano, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.
FALSO!
Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 2 (dois) anos, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.
LEI 801
As decisões da CPP serão tomadas de maneira colegiada, não tendo direito a voto o Oficial Secretário.
VERDADEIRO!
LEI 801
A praça militar estadual, durante o CFS, será denominada Aluno-Sargento, caso seja Cabo, ou Sargento-Aluno, caso seja Sargento.
Parágrafo único. O Aluno-Sargento terá precedência hierárquica sobre os Cabos, sendo preservada a antiguidade do Sargento-Aluno.
VERDADEIRO!
Atenção: cuidar que na lei 6.218 o aluno sargento só tem precedência sobre o cabo, quando e estágio operacional