Legislação Institucional Flashcards

1
Q

O conselho de justiça está vinculado ao Poder Judiciário e tem a atribuição de processar e julgar, em primeira instância, os Policias Militares nos crime militares.

A

VERDADEIRO!

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2
Q

O Aspirante a Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais da ativa, serão submetidos a Conselho de disciplina, na forma da legislação peculiar

A

Verdadeiro!

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3
Q

Os Militares reformados não podem ser submetidas aos Conselhos de Disciplina, Justificação e de Justiça

A

FALSO!

Eles podem ser submetidos, oficiais conselhos de justificação
praças conselho de disciplina.

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4
Q

A hierarquia policial-militar é a ordenação da a autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antigüidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

A

VERDADEIRO!

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5
Q

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

A

VERDADEIRO!

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6
Q

Da Ética:

o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;

A

FALSO!

São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I – o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
II – o civismo e o culto das tradições históricas;
III – a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV – o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI – o aprimoramento técnico-profissional.

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7
Q

O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais- militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos informem sobre a origem e natureza de seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

A

VERDADEIRO!

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8
Q

Os deveres policiais-militares emanam de um conjunto de vínculos
racionais e morais, que ligam o policial-militar ao Estado e ao serviço, compreendendo, essencialmente:

I – dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – culto aos símbolos Nacionais;
III – probidade e lealdade em todas as circunstancias;
IV – disciplina e respeito à hierarquia;
V – rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

A

VERDADEIRO!

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9
Q

Os cabos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.

A

FALSO!

Os SUBTENENTES E SARGENTOS auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.

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10
Q

Os policiais, nas transgressões disciplinares definidas em lei, serão processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado

A

FALSO!

Os policiais-militares, nos CRIMES militares definidos em Lei, serão
processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.

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11
Q

O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade
assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem com policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar.

A

VERDADEIRO!

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12
Q

O policial-militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro, enquanto permanecer em exercício, e somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade.

A

VERDADEIRO!

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13
Q

A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o policial militar, decorre dos seguintes motivos:

I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – perda do posto e patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento;
IX – extravio;
X – anulação de inclusão.

A

VERDADEIRO!

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14
Q

LEI 801

A antiguidade e a colocação do Soldado 3ª Classe e do 3º Sargento no respectivo almanaque serão exclusivamente definidas pela classificação final, em ordem decrescente, no respectivo curso de formação, inclusive para os oriundos do Quadro Especial de Cabos e Terceiros Sargentos da Polícia Militar (QEPPM) e do Quadro Complementar de Praças Bombeiros Militares (QCPBM), a partir do ingresso destes no QPPM ou no QPBM.

A

VERDADEIRO!

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15
Q

LEI 801

O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.

A

FALSO!

O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.

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16
Q

LEI 801

Para fins de desempate na classificação final no CFP, serão considerados os seguintes critérios:

I – maior idade; e
II – nota de classificação no concurso de ingresso.

A

VERDADEIRO!

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17
Q

LEI 801

A incapacidade física pelo prazo de até 180 dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.

A

FALSO!

A incapacidade física pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.

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18
Q

LEI 801

Não preenche a vaga a praça militar estadual que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.

A

VERDADEIRO!

19
Q

LEI 801

Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 17 (dezessete) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.

A

FALSO!

Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 12 (doze) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.

20
Q

LEI 801

Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:

a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 40% do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.

A

FALSO!

Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:

a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.

21
Q

LEI 801

A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I – Subcomandante-Geral, como Presidente;
II – Diretor de Pessoal;
III – 2 (dois) oficiais superiores;
IV – 2 (dois) oficiais intermediários;
V – 2 (dois) oficiais subalternos;
VI – 1 (um) oficial, como Secretário;
VII – 1 (um) Subtenente;
VIII – 1 (um) Sargento; e
IX – 1 (um) Cabo.

A

VERDADEIRO!

22
Q

LEI 801

Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 1 (um) ano, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.

A

FALSO!

Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 2 (dois) anos, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.

23
Q

LEI 801

As decisões da CPP serão tomadas de maneira colegiada, não tendo direito a voto o Oficial Secretário.

A

VERDADEIRO!

24
Q

LEI 801

A praça militar estadual, durante o CFS, será denominada Aluno-Sargento, caso seja Cabo, ou Sargento-Aluno, caso seja Sargento.
Parágrafo único. O Aluno-Sargento terá precedência hierárquica sobre os Cabos, sendo preservada a antiguidade do Sargento-Aluno.

A

VERDADEIRO!

Atenção: cuidar que na lei 6.218 o aluno sargento só tem precedência sobre o cabo, quando e estágio operacional

25
Q

Decreto 667

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;
II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

A

VERDADEIRO!

26
Q

Decreto 667

A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.

A

VERDADEIRO!

27
Q

Decreto 667

Se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos.

A

FALSO!

Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de
custeio. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019).

Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos.

28
Q

Decreto 667

Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos nesta Lei.

A

FALSO!

Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).

29
Q

Lei 801

A promoção não é um ato administrativo tendo como finalidade o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.

A

FALSO!

Art. 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.

30
Q

Lei 801

O candidato aprovado e classificado dentre as vagas disponibilizadas no concurso público será incluído na graduação de Soldado 3ª Classe e matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP), passando a ser denominado Aluno-Soldado durante o período de formação.

A

VERDADEIRO!

31
Q

Lei 801

O interstício mínimo de Soldado 2ª Classe para Soldado 3ª Classe são 6 (seis) meses.

A

VERDADEIRO!

Art. 10. Para concorrer à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praça militar estadual deverá satisfazer, além dos demais requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar para a progressão à graduação imediata, no mínimo, os seguintes
interstícios, cumpridos exclusivamente no QPPM ou no QPBM:

I – Soldado 3ª Classe: período de duração do CFP;
II – Soldado 2ª Classe: 6 (seis) meses, a contar da data de formatura no CFP;
III – Soldado 1ª Classe: 7 (sete) anos, a contar da data de formatura no CFP;
IV – Cabo: 2 (dois) anos na graduação;
V – 3º Sargento: 4 (quatro) anos na graduação;
VI – 2º Sargento: 3 (três) anos na graduação; e
VII – 1º Sargento: 3 (três) anos na graduação.

32
Q

Lei 801

Para ascensão às graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, as promoções serão 2 (duas) por antiguidade e 1 (uma) por merecimento.

A

FALSO!

Para ascensão às graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, as promoções serão 1 (uma) por antiguidade e 2 (duas) por merecimento.

33
Q

Lei 801

A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I – Subcomandante-Geral, como Presidente;
II – Diretor de Pessoal;
III – 2 (dois) oficiais superiores;
IV – 2 (dois) oficiais intermediários;
V – 1 (dois) oficiais subalternos;
VI – 1 (um) oficial, como Secretário;
VII – 1 (um) Subtenente;
VIII – 1 (um) Sargento; e
IX – 1 (um) Cabo.

Todos com direito a voto.

A

FALSO!

A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I – Subcomandante-Geral, como Presidente;
II – Diretor de Pessoal;
III – 2 (dois) oficiais superiores;
IV – 2 (dois) oficiais intermediários;
V – 2 (dois) oficiais subalternos;
VI – 1 (um) oficial, como Secretário;
VII – 1 (um) Subtenente;
VIII – 1 (um) Sargento; e
IX – 1 (um) Cabo.

ART.27 -Parágrafo único. As decisões da CPP serão tomadas de maneira colegiada, NÃO tendo direito a voto o Secretário

34
Q

Lei 6.218

A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa e da reserva.

A

FALSO!

A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa, da reserva E REFORMADOS.

35
Q

Lei 6.218

A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antiguidade. O respeito à
hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. Já a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições
que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

A

VERDADEIRO!

36
Q

Lei 6.218

Além das férias, os policiais-militares têm direito aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, por motivo de:

núpcias: 15 (quinze) dias;
luto: 15 (quinze) dias;
instalação: até 10 (dez) dias;
trânsito: até 30 (trinta) dias.

A

FALSO!

Art. 66 Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, por motivo de :

I – núpcias: 8 (oito) dias;
II – luto: 8 (oito) dias;
III – instalação: até 10 (dez) dias;
IV – trânsito: até 30 (trinta) dias

37
Q

Lei 6.218

Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso. As férias podem ser usufruídas a qualquer tempo, a critério do policial militar. As férias serão concedidas com prejuízo da remuneração mensal no caso de
averbação em dobro por não ter gozado no período
correto.

A

FALSO!

Art. 65. Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte.

§ 1º Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar regulamentar a concessão das férias anuais.

§ 4º Na impossibilidade absoluta do gozo de férias, ou no caso de sua interrupção por motivos imperiosos, o período não gozado será computado em dobro, somente para fins de transferência do policial militar para a inatividade, e , nesta situação, para todos os efeitos legais

38
Q

Lei 6.218

Após cada quinquênio de serviço público, o policial militar fará jus à licença especial, pelo período de três meses, sem que implique em qualquer restrição à sua carreira.

A

VERDADEIRO!

Art. 69. Após cada quinquênio de serviço público, o policial militar fará jus à licença especial, pelo período de três meses, sem que implique em qualquer restrição à sua carreira. (Redação dada pela LEI 6.746, de 1986

39
Q

Lei 6.218

A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida somente ao policial-militar que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço. A licença tratar de interesses particulares será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviços e pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

A

VERDADEIRA!

Art. 70. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida somente ao policial-militar que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço.

Parágrafo único. A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviços e pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

40
Q

Lei 801

O Curso de Habilitação de Cabos será ofertado anualmente aos Soldados que possuam 5 (cinco) anos nessa graduação, a contar da data de formatura no Curso de Formação de Praças, com limite de
vagas, na modalidade de ensino a distância.

A

FALSO!

Art. 9º O CHC será ofertado anualmente aos Soldados que possuam 5 (cinco) anos nessa graduação, a contar da data de formatura no CFP, sem limite de vagas, na modalidade de ensino a distância.

41
Q

Lei 667

Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto
ou graduação devem: cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento).

A

FALSO!

Art. 24-G. Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

I - se o tempo mínimo atualmente exigido pela legislação for de 30 (trinta) anos ou menos, cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescido de 17% (dezessete por cento);

42
Q

Lei 6.218

O licenciamento poderá ser suspenso na vigência do Estado de guerra, Estado de emergência, calamidade pública, perturbação da ordem interna, Estado de sítio ou em caso de mobilização.

A

VERDADEIRO

43
Q

Lei 6.218

O policial-militar será agregado quando for colocado à disposição de um órgão ou autoridade, ainda que fora do âmbito da Polícia Militar, para cumprir missão eventual, de interesse policial-militar presumivelmente de curta duração, não podendo exceder o prazo
de 6 (seis) meses, contínuos ou não.

A

FALSO

Art. 90 § 1º: O policial-militar NÃO será agregado quando for colocado à disposição de um
órgão ou autoridade, ainda que fora do âmbito da Polícia Militar, para cumprir missão eventual,
de interesse policial-militar presumivelmente de curta duração, não podendo exceder o prazo
de 6 (seis) meses, contínuos ou não.

44
Q

Lei 6.218

As penas disciplinares de detenção e prisão podem passar de 30 dias

A

FALSO

as penas NÃO podem passar de 30 dias