Legislação Institucional Flashcards

1
Q

O conselho de justiça está vinculado ao Poder Judiciário e tem a atribuição de processar e julgar, em primeira instância, os Policias Militares nos crime militares.

A

VERDADEIRO!

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2
Q

O Aspirante a Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais da ativa, serão submetidos a Conselho de disciplina, na forma da legislação peculiar

A

Verdadeiro!

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3
Q

Os Militares reformados não podem ser submetidas aos Conselhos de Disciplina, Justificação e de Justiça

A

FALSO!

Eles podem ser submetidos, oficiais conselhos de justificação
praças conselho de disciplina.

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4
Q

A hierarquia policial-militar é a ordenação da a autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antigüidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

A

VERDADEIRO!

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5
Q

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

A

VERDADEIRO!

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6
Q

Da Ética:

o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;

A

FALSO!

São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I – o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
II – o civismo e o culto das tradições históricas;
III – a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV – o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI – o aprimoramento técnico-profissional.

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7
Q

O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais- militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos informem sobre a origem e natureza de seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

A

VERDADEIRO!

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8
Q

Os deveres policiais-militares emanam de um conjunto de vínculos
racionais e morais, que ligam o policial-militar ao Estado e ao serviço, compreendendo, essencialmente:

I – dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – culto aos símbolos Nacionais;
III – probidade e lealdade em todas as circunstancias;
IV – disciplina e respeito à hierarquia;
V – rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

A

VERDADEIRO!

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9
Q

Os cabos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.

A

FALSO!

Os SUBTENENTES E SARGENTOS auxiliam e complementam as atividades dos oficiais que no adestramento e no emprego dos meios quer na instrução e na administração policial-militar, bem como são ainda empregados na execução de serviços de policiamento ostensivo peculiares a Policia Militar.

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10
Q

Os policiais, nas transgressões disciplinares definidas em lei, serão processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado

A

FALSO!

Os policiais-militares, nos CRIMES militares definidos em Lei, serão
processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.

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11
Q

O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade
assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem com policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar.

A

VERDADEIRO!

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12
Q

O policial-militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro, enquanto permanecer em exercício, e somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade.

A

VERDADEIRO!

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13
Q

A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o policial militar, decorre dos seguintes motivos:

I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – perda do posto e patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento;
IX – extravio;
X – anulação de inclusão.

A

VERDADEIRO!

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14
Q

LEI 801

A antiguidade e a colocação do Soldado 3ª Classe e do 3º Sargento no respectivo almanaque serão exclusivamente definidas pela classificação final, em ordem decrescente, no respectivo curso de formação, inclusive para os oriundos do Quadro Especial de Cabos e Terceiros Sargentos da Polícia Militar (QEPPM) e do Quadro Complementar de Praças Bombeiros Militares (QCPBM), a partir do ingresso destes no QPPM ou no QPBM.

A

VERDADEIRO!

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15
Q

LEI 801

O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.

A

FALSO!

O ingresso no QPPM ou no QPBM ocorrerá por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.

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16
Q

LEI 801

Para fins de desempate na classificação final no CFP, serão considerados os seguintes critérios:

I – maior idade; e
II – nota de classificação no concurso de ingresso.

A

VERDADEIRO!

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17
Q

LEI 801

A incapacidade física pelo prazo de até 180 dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.

A

FALSO!

A incapacidade física pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devidamente atestada pela junta médica da instituição militar estadual, não impedirá que a praça militar estadual concorra à promoção.

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18
Q

LEI 801

Não preenche a vaga a praça militar estadual que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.

A

VERDADEIRO!

19
Q

LEI 801

Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 17 (dezessete) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.

A

FALSO!

Para os Cabos do QPPM ou do QPBM que negaram a promoção a Cabo do QEPPM ou do QCPBM após terem completado 12 (doze) anos de efetivo serviço, será levada em consideração a data de ingresso na respectiva instituição militar estadual, para fins de reclassificação no quadro de Cabos do QPPM ou do QPBM, definindo a posição pela nota final do Curso de Formação de Soldado (CFSd) entre os que ingressaram na mesma data na respectiva instituição militar estadual.

20
Q

LEI 801

Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:

a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 40% do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.

A

FALSO!

Para os demais CFS’s, o total de vagas ofertadas se dará da seguinte maneira:

a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas, por antiguidade, por 3os Sargentos promovidos nos termos do § 5º deste artigo e por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação; e
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos integrantes do QPPM ou do QPBM que tenham cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos desta graduação, os quais, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas e títulos, serão classificados por mérito intelectual dentro desse percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.
§ 1º Serão ofertadas vagas adicionais nos CFS’s de que trata o inciso III do caput deste artigo, que serão preenchidas, privativamente, por 3os Sargentos integrantes do QEPPM ou do QCPBM, na quantidade correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vagas ofertadas, enquanto houver praças militares estaduais nesses quadros.

21
Q

LEI 801

A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I – Subcomandante-Geral, como Presidente;
II – Diretor de Pessoal;
III – 2 (dois) oficiais superiores;
IV – 2 (dois) oficiais intermediários;
V – 2 (dois) oficiais subalternos;
VI – 1 (um) oficial, como Secretário;
VII – 1 (um) Subtenente;
VIII – 1 (um) Sargento; e
IX – 1 (um) Cabo.

A

VERDADEIRO!

22
Q

LEI 801

Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 1 (um) ano, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.

A

FALSO!

Os membros da CPP serão designados por ato do Comandante-Geral da respectiva instituição militar estadual, por um período não inferior a 2 (dois) anos, todos com direito a voto, nos termos do art. 27 desta Lei Complementar.

23
Q

LEI 801

As decisões da CPP serão tomadas de maneira colegiada, não tendo direito a voto o Oficial Secretário.

A

VERDADEIRO!

24
Q

LEI 801

A praça militar estadual, durante o CFS, será denominada Aluno-Sargento, caso seja Cabo, ou Sargento-Aluno, caso seja Sargento.
Parágrafo único. O Aluno-Sargento terá precedência hierárquica sobre os Cabos, sendo preservada a antiguidade do Sargento-Aluno.

A

VERDADEIRO!

Atenção: cuidar que na lei 6.218 o aluno sargento só tem precedência sobre o cabo, quando e estágio operacional

25
Decreto 667 As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios: I - dignidade da pessoa humana; II - legalidade; III - presunção de inocência; IV - devido processo legal; V - contraditório e ampla defesa; VI - razoabilidade e proporcionalidade; VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
VERDADEIRO!
26
Decreto 667 A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.
VERDADEIRO!
27
Decreto 667 Se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
FALSO! Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019). Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
28
Decreto 667 Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos nesta Lei.
FALSO! Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).
29
Lei 801 A promoção não é um ato administrativo tendo como finalidade o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.
FALSO! Art. 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.
30
Lei 801 O candidato aprovado e classificado dentre as vagas disponibilizadas no concurso público será incluído na graduação de Soldado 3ª Classe e matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP), passando a ser denominado Aluno-Soldado durante o período de formação.
VERDADEIRO!
31
Lei 801 O interstício mínimo de Soldado 2ª Classe para Soldado 3ª Classe são 6 (seis) meses.
VERDADEIRO! Art. 10. Para concorrer à promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praça militar estadual deverá satisfazer, além dos demais requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar para a progressão à graduação imediata, no mínimo, os seguintes interstícios, cumpridos exclusivamente no QPPM ou no QPBM: I – Soldado 3ª Classe: período de duração do CFP; II – Soldado 2ª Classe: 6 (seis) meses, a contar da data de formatura no CFP; III – Soldado 1ª Classe: 7 (sete) anos, a contar da data de formatura no CFP; IV – Cabo: 2 (dois) anos na graduação; V – 3º Sargento: 4 (quatro) anos na graduação; VI – 2º Sargento: 3 (três) anos na graduação; e VII – 1º Sargento: 3 (três) anos na graduação.
32
Lei 801 Para ascensão às graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, as promoções serão 2 (duas) por antiguidade e 1 (uma) por merecimento.
FALSO! Para ascensão às graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, as promoções serão 1 (uma) por antiguidade e 2 (duas) por merecimento.
33
Lei 801 A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: I – Subcomandante-Geral, como Presidente; II – Diretor de Pessoal; III – 2 (dois) oficiais superiores; IV – 2 (dois) oficiais intermediários; V – 1 (dois) oficiais subalternos; VI – 1 (um) oficial, como Secretário; VII – 1 (um) Subtenente; VIII – 1 (um) Sargento; e IX – 1 (um) Cabo. Todos com direito a voto.
FALSO! A CPP de cada instituição militar estadual será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: I – Subcomandante-Geral, como Presidente; II – Diretor de Pessoal; III – 2 (dois) oficiais superiores; IV – 2 (dois) oficiais intermediários; V – 2 (dois) oficiais subalternos; VI – 1 (um) oficial, como Secretário; VII – 1 (um) Subtenente; VIII – 1 (um) Sargento; e IX – 1 (um) Cabo. ART.27 -Parágrafo único. As decisões da CPP serão tomadas de maneira colegiada, NÃO tendo direito a voto o Secretário
34
Lei 6.218 A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa e da reserva.
FALSO! A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa, da reserva E REFORMADOS.
35
Lei 6.218 A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antiguidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. Já a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
VERDADEIRO!
36
Lei 6.218 Além das férias, os policiais-militares têm direito aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, por motivo de: núpcias: 15 (quinze) dias; luto: 15 (quinze) dias; instalação: até 10 (dez) dias; trânsito: até 30 (trinta) dias.
FALSO! Art. 66 Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, por motivo de : I – núpcias: 8 (oito) dias; II – luto: 8 (oito) dias; III – instalação: até 10 (dez) dias; IV – trânsito: até 30 (trinta) dias
37
Lei 6.218 Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso. As férias podem ser usufruídas a qualquer tempo, a critério do policial militar. As férias serão concedidas com prejuízo da remuneração mensal no caso de averbação em dobro por não ter gozado no período correto.
FALSO! Art. 65. Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais-militares para o descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte. § 1º Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar regulamentar a concessão das férias anuais. § 4º Na impossibilidade absoluta do gozo de férias, ou no caso de sua interrupção por motivos imperiosos, o período não gozado será computado em dobro, somente para fins de transferência do policial militar para a inatividade, e , nesta situação, para todos os efeitos legais
38
Lei 6.218 Após cada quinquênio de serviço público, o policial militar fará jus à licença especial, pelo período de três meses, sem que implique em qualquer restrição à sua carreira.
VERDADEIRO! Art. 69. Após cada quinquênio de serviço público, o policial militar fará jus à licença especial, pelo período de três meses, sem que implique em qualquer restrição à sua carreira. (Redação dada pela LEI 6.746, de 1986
39
Lei 6.218 A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida somente ao policial-militar que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço. A licença tratar de interesses particulares será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviços e pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
VERDADEIRA! Art. 70. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida somente ao policial-militar que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço. Parágrafo único. A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviços e pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
40
Lei 801 O Curso de Habilitação de Cabos será ofertado anualmente aos Soldados que possuam 5 (cinco) anos nessa graduação, a contar da data de formatura no Curso de Formação de Praças, com limite de vagas, na modalidade de ensino a distância.
FALSO! Art. 9º O CHC será ofertado anualmente aos Soldados que possuam 5 (cinco) anos nessa graduação, a contar da data de formatura no CFP, sem limite de vagas, na modalidade de ensino a distância.
41
Lei 667 Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem: cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescidos de 27% (vinte e sete por cento).
FALSO! Art. 24-G. Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) I - se o tempo mínimo atualmente exigido pela legislação for de 30 (trinta) anos ou menos, cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescido de 17% (dezessete por cento);
42
Lei 6.218 O licenciamento poderá ser suspenso na vigência do Estado de guerra, Estado de emergência, calamidade pública, perturbação da ordem interna, Estado de sítio ou em caso de mobilização.
VERDADEIRO
43
Lei 6.218 O policial-militar será agregado quando for colocado à disposição de um órgão ou autoridade, ainda que fora do âmbito da Polícia Militar, para cumprir missão eventual, de interesse policial-militar presumivelmente de curta duração, não podendo exceder o prazo de 6 (seis) meses, contínuos ou não.
FALSO Art. 90 § 1º: O policial-militar NÃO será agregado quando for colocado à disposição de um órgão ou autoridade, ainda que fora do âmbito da Polícia Militar, para cumprir missão eventual, de interesse policial-militar presumivelmente de curta duração, não podendo exceder o prazo de 6 (seis) meses, contínuos ou não.
44
Lei 6.218 As penas disciplinares de detenção e prisão podem passar de 30 dias
FALSO as penas NÃO podem passar de 30 dias