Legislação Aduaneiros Flashcards

1
Q

Siglas do comércio internacional

A

Acordo bilateral: Acordo comercial firmado entre dois países ou mais que isenta ou reduz a carga tributária sobre importações e exportações.

AFRMM: Sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Aladi: Associação Latino-Americana de Integração. Formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Agenciamento de carga: Serviço que otimiza processos logísticos, especialmente no que diz respeito ao transporte internacional de cargas.

Armador: Pessoa física ou jurídica que por sua própria conta e risco, equipa, mantém e explora comercialmente um ou mais navios mercantes.

AWB: Sigla para Air Way Bill, conhecimento de transporte aéreo.

BL: Sigla de Bill of lading, conhecimento de embarque marítimo.

Bulk Cargo: Carga à granel, ou seja, sem embalagem.

Bulk Carrier: Navio graneleiro, destinado ao transporte de cargas a granel.

Cabotagem: Navegação pela costa do País de origem da embarcação;

Capatazia: Taxa para movimentação de cargas em um porto.

Certificado de origem: É a certificação de origem da carga a ser apresentada na alfândega.

Collect: Expressão usada para fazer referência a frete internacional pago no destino.

Contêiner: Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, muito utilizado no Comex

CFR: Incoterm cuja sigla significa Cost and Freight ou Custo e Frete.

CIF: Incoterm cuja sigla significa Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro da Carga e Frete.

CIP: Incoterm cuja sigla significa Carriage and Insurance Paid To ou Transporte e Seguro Pagos Até.

CPT: Incoterm cuja sigla significa Carriage Paid To ou Transporte Pago Até.

Cubagem: Relação peso/espaço que uma mercadoria ocupa.

DAP: Incoterm cuja sigla significa Delivered At Place (entregue no local de destino).

DDP: Incoterm cuja sigla significa Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas.

Despachoaduaneiro: Procedimento para verificação da exatidão dos documentos e dados declarados pelo importador.

DPU: Incoterm cuja sigla significa Delivered At Place Unloaded (Entregue no local desembarcado).

Draft: Uma espécie de rascunho do Conhecimento de Embarque.

Drawback: Regime aduaneiro especial que consiste na suspensão u isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

DUIMP: Sigla para Declaração Única de Importaço. Documento eletrônico com o objetivo de centralizar todas as informações e dados na importação de mercadorias.

Estufagem: Ato de preencher um contêiner com mercadorias.

ETA: Termo do transporte marítimo, que significa dia da atracação.

ETS: Termo do transporte marítimo, que significa dia da saída.

EXW: Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado).

Fatura Comercial: Documento que espelha a operaço de compra e venda entre o importador e o exportador. Também conhecido como Invoice ou Comercial Invoice.

FAS: Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque).

FCA: Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega).

FOB: Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque).

Freight Collect: Frete a cobrar, ou seja, a pagar, em geral pago no destino.

Freight Forwarders: Transitário de Carga.

Freight Payable at Destination: Semelhante ao freight collect, porém, pagamento no destino.

Freight Prepaid ou Freight Paid: Frete pré-pago ou frete pago na origem.

GR: Cálculo de armazenagem do terminal de cargas.

HAWB (House Airway Bill): Conhecimento Aéreo emitido pelo Consolidador da carga.

ICC (International Chamber of Commerce): Câmara Internacional de Comércio.

ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

II: Imposto de Importação.

Incoterms: Termo em inglês para abreviatura de International Commercial Terms.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

JOB LOT: Lote negociável de mercadorias.

LI: Sigla utilizada para fazer referência à licença de importação.

Manifesto de carga: Documento ou informação prestada pela companhia aérea, via sistema Siscomex.

Mantra: Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento.

Metros cúbicos ou CBM: Multiplicação entre comprimento, largura e altura.

Mercosul: Integração econômica e comercial entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Modais de Transporte: Tipos ou meios de transporte existentes.

NCM (Noenclatura Comum do Mercosul): Código de oito dígitos para identificar a natureza das mercadorias.

Overweight: Excesso de carga.

Packing List: Documento com detalhes técnicos, dimensões e peso das mercadorias.

PIS: Sigla para o imposto referente ao Programa de Integração Social.

Prepaid: Frete pago na origem.

Proforma invoice: Rascunho disponível para correção da Fatura Comercial.

RADAR: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

RFB: Receita Federal do Brasil.

Recof: Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado.

SDA: Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.

Siscomex: Sistema da Receita Federal do Brasil para registro de operações de comércio exterior – Comex.

TBRS: Tarifas Externas Comum.

TETI: Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.

Voyage: Viagem de longo curso.

W/M: Taxa cobrada por metragem cúbica ou CBM.

Zona primária: Área demarcada pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.

Zona secundária: Compreende o território aduaneiro, com exclusão da zona primária.

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2
Q

Sistema harmonizado

A

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

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3
Q

Drawback

A

O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

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4
Q

Quais são as modalidades de Drawback?

A

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:
Isenção Integrado;
Suspensão Integrado; e
Restituição.

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5
Q

Drawback Modalidade Isenção Integrado

A

Drawback Modalidade Isenção Integrado
Primeiramente, cabe destacar que a palavra Integrado, de DRAWBACK INTEGRADO, refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).
Portanto, a modalidade Isenção Integrado, podemos chamar de reposição de estoque. Ou seja, a empresa já realizou nos últimos 2 anos, compras com pagamento de tributos, vinculados a um produto a exportar. Dessa forma, ela tem direito a abertura de um pleito de Drawback Isenção para repor seu estoque.

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6
Q

Modalidade Drawback Suspensão Integrado

A

Modalidade Drawback Suspensão Integrado
O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.
Cabe destacar se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

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7
Q

Modalidade Restituição drawback

A

Modalidade Restituição
A Modalidade de Drawback Restituição é pouco utilizada nas transações, estima-se que menos de 3% realizem Drawback na mesma, ela é a única totalmente de anuência da Receita Federal do Brasil, é utilizada quando os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa, gerando assim uma restituição de tributos.

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8
Q

Tipos de drawback

A

Tipos de Drawback
Dentro das modalidades, compreende-se os tipos de Ato Concessório, iremos destacar os principais aqui no nosso guia, são eles:
Tipo Comum
Tipo Intermediário
Tipo Genérico

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9
Q

Drawback comum intermediário genético

A
  1. Drawback Comum
    É chamado de Comum, quando a empresa beneficiária do Ato Concessório (que recebe a suspensão ou isenção de tributos) é a mesma empresa fabricante e exportadora dos produtos e ainda os mesmos (insumos e produtos) são previamente listados na abertura do pleito a SUEXT.
  2. Drawback Intermediário
    É chamado de Drawback Intermediário, quando há mais de um fabricante na operação, ou seja, a empresa beneficiária realiza as compras dos insumos, faz seu processo produtivo e vende o seu produto a uma outra empresa, que também beneficiará o produto e posteriormente realizará a exportação. Lembramos que poderá haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo pleito de Drawback.
  3. Drawback Genérico
    No Drawback Genérico, o beneficiário e exportador são os mesmos, assim como na modalidade comum, porém a empresa não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no Mercado Nacional. Pois seu processo produtivo é considerado muito longo ou complexo, sendo assim é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.
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