LEA -TA1 -VD5 - Título De Crédito Flashcards
Art 887 do Código Civil. “O título de crédito é:
Um documento necessário do exercício do direito literal é autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenchido com os requisitou da lei.
Espécies mais comuns:
Letra de câmbio, cheques, duplicata, nota promissória.
Títulos típicos e nominados:
Ex:cheques, os cheques tem uma leia específica.
Aplicação suplementar:
Se não tiver uma disposição específica na Lei especial, a gente utiliza o que o código Civil nos trás.
Aplica-se o código Civil aos títulos atípicos ou inominados:
Não é um cheque, nota de câmbio, duplicata, não conseguimos dar um nome, não tem uma legislação específica.
Características de título de crédito:
Anotação da obrigação unilateral no título> Unilateral:só quem deve é quem tem obrigação de fazer o pagamento, quem é portador do título de crédito, não tem que fazer nada, apenas receber.
Representação em um papel chamamos de:
Cártula
Declaração unilateral da obrigação:
Declarando-se que aquela pessoa deve aquele valor a uma outra pessoa.
Obrigação limitada à letra do título e à lei:
Obrigação de pagar aquele valor que está escrito.
Requisitos mínimos pra preenchimento do título de crédito:
Forma prescrita
Data e local de emissão
Precisão dos direitos conferidos
Assinatura
Literalidade é:
É o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo.
Autonomia é:
É a impossibilidade de se questionar a relação que deu origem à sua emissão, assim, tornando o título de crédito confiável.
Cartularidade é:
É a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título.
Título com o devedor induz presunção de seu pagamento: significa:
Ex:João por algum motivo devolveu o cheque, mas não fiz o pagamento, pressupõe que eu paguei o cheque com o regedor, significando que não devo mais nada. O João poderia pegar esse título de crédito e fazer atos cambiários, negociando.
Atos cambiários é:
Uma forma de movimentação dos títulos de crédito para terceiros.