LC 73/93 Flashcards
Quais são os órgão que compõe a AGU?
Órgãos de direção superior, órgãos de execução e órgão de assistência direta e imediata ao Advogado Geral da União. (art, 2, I, II e III)
Quem faz parte dos órgãos de direção superior?
Art. 2, I
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
Quem faz parte dos órgãos de execução?
Art. 2, II
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda
Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
Quem se subordina diretamente ao Advogado Geral da União?
Art. 2, § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem auxilia o Advogado Geral da União?
art. 2, § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União. Essa assertiva está certa ou errada?
Certa, é exatamente a redação do art. 2, § 3º
Quem são os membros da AGU?
O Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados
da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos. (art. 2, § 5º)
Quem exerce o assessoramento jurídico do Poder Executivo?
O Advogado Geral da União. (art. 3, § 1º)
O AGU se submete a quem?
Art. 3, § 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
O AGU terá substituto?
Sim, segundo o art. 3, § 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República.
Quais são as atribuições do AGU?
Art. 4, III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria- Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
O AGU pode delegar alguma das suas atribuições?
Sim, segundo o art. 4, § 3º - É permitida a delegação das atribuições ao Procurador-Geral da União.
Quais são as atribuições que podem ser delegadas ao PGU?
Art. 4, VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação
vigente;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
No caso do inciso XVII somente aos servidores.
Quais são as atribuições da Corregedoria- Geral da Advocacia da União?
Art. 5, I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;
VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.
Quais são as atribuições do Conselho Superior da AGU?
Art. 7, II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e
classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
III - decidir, com base no parecer (emitido pela Corregedoria Geral), sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório.