LC 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) Flashcards

1
Q

É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (C/E)

A

CERTO - proibição de dotações globais (princípio da especialidade).

Exceção: Art. 20, parágrafo único, Lei 4.320. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

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2
Q

RECEITAS CORRENTES X RECEITAS DE CAPITAL

A

RECEITAS CORRENTES: aumento do patrimônio público líquido.
- Estado “só ganha”.
- recursos para manutenção e funcionamento das atividades meio e fim.
- ex.: receitas tributárias e multas (derivada), juros de um empréstimo fornecido pelo Estado, transferência correntes (repartição tributária).
obs.: receita pública originária - recursos da exploração do seu próprio patrimônio ou pela prestação de um serviço.

RECEITAS DE CAPITAL: Estado aufere recursos, mas tem ônus em troca.
- Estado “ganha e perde”.
- ex.: alienação de bens, operações de crédito (obtém um empréstimo), recebimento de amortização de empréstimo (juro = receita correte).

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3
Q

Receita corrente líquida:

A

somatório das receitas correntes, deduzidas as despesas referentes às transferências obrigatórias e as decorrentes das contribuições dos servidores para a previdência e assistência social e da compensação entre regimes.

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4
Q

Renúncia de receita:

A

anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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5
Q

Requisitos da renúncia de receita:

A

1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

2) atender ao disposto na LDO;

3) observar uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais (anexo LDO);
II - estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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6
Q

Fases da receita: PLAR

Fases da despesa: FELP

A

receita - PLAR
1) previsão
2) lançamento (ofício, declaração, homologação)
3) arrecadação (pgto pelos devedores)
4) recolhimento (entrega dos valores, que são depositados na conta única do Tesouro)

despesa - FELP
1) fixação: previsão na LOA (só pode gastar o que está fixado - mais rígido do que receitas)
2) empenho: ato que reserva parte da dotação orçamentária para futuro pagamento
3) liquidação: ato declaratório que verifica que o credor cumpriu com sua prestação
4) pagamento

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7
Q

Despesa corrente X despesa de capital

A

Despesa corrente: gasto sem aumento do patrimônio. Estado só gasta.
a) despesa de custeio: há uma contraprestação em favor do Estado. Ex.: gasto com servidores, aluguel de imóveis.
b) transferência corrente: despesas as quais não há contraprestação direta. Ex.: pgto de aposentados.

Despesa de capital: gastos que implicam aumento de patrimônio.
a) investimentos: execuções de obras, construção de prédios públicos, aquisição de material permanente (duração superior a 2 anos).
b) inversões financeiras (aquisição de patrimônio com rentabilidade): aquisição de imóveis já em utilização + título do capital de empresas.
c) transferência de capital: repasses para arcar com investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.

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8
Q

Despesa obrigatória de caráter continuado:

A
  • despesa corrente;
  • derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
  • que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
    Ex.: criação de vantagens para servidores.

obs.: compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

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9
Q

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida:
I - União: __%
II - Estados: __%
III - Municípios: __%

A

I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%

inclui: INSS (contribuição patronal), SAT (seguro acidente de trabalho) e FGTS.

não inclui: auxílio-transporte, indenização por demissão, assistência de educação pré-escolar e auxílio-alimentação (verbas indenizatórias).

obs.: não são consideradas as despesas com inativos, desde que custeadas por arrecadação de contribuições dos segurados. Se o ente fizer aportes, esses valores serão considerados para cálculo do limite.

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10
Q

O limite com despesa de pessoal abrange as empresas estatais?

A

Apenas estatais dependentes (que recebem recursos para pgto de despesas de custeio).
**não confundir com empresa controlada (maioria do capital social com direito a voto pertence ao poder público).

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11
Q

O limite com despesa de pessoal abrange a terceirização?

A

Somente se for mão de obra para atividade-fim. Para atividade-meio não se considera despesa de pessoal.

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12
Q

Limite prudencial: se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:

A

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral;
obs.: Prova CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público: Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja determinação contratual nesse sentido. (ERRADO)

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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13
Q

É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos ___ dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

A

180 dias

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14
Q

Sanções, caso esgotado o prazo para redução ao limite de despesa com pessoal:

A

1) suspensão das transferência voluntárias;
2) impedimento de contratação de operações de crédito (ressalvadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as destinadas à redução de despesas com pessoal);
3) impedimento de receber qualquer garantia de outro ente.

Ainda:
não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10%, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

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15
Q

Antecipação de receita orçamentária (ARO):

A
  • natureza de operação de crédito (dívida pública flutuante).
  • atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
  • realizar-se a partir do 10º dia do início do exercício.
  • deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano (não será computada para a regra de ouro).
  • taxa de juros da operação obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
  • está proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    c) fato gerador ainda não tenha ocorrido.
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16
Q

É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta. (C/E)

A

ERRADO
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente (UNIÃO NÃO PODE EMPRESTRAR PARA MUNICÍPIO).
§ 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta (CEF PODE EMPRESTAR PARA MUNICÍPIO), que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Ainda:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. (PEDALADA FISCAL)

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
(CEF NÃO PODE EMPRESTAR DINHEIRO PARA UNIÃO, MAS PODE COMPRAR TÍTULOS DA UNIÃO COMO FORMA DE INVESTIMENTO DE SEUS CORRENTISTAS)

17
Q

RREO (relatório resumido de execução orçamentária) X RGF (relatório de gestão fiscal)

A

RREO: divulgar balanço orçamentário, especificando as receitas e despesas previstas e as que foram efetivamente executadas.
- 30 dias após o fim de cada bimestre.
- emitido pelo executivo (abrangendo todos os órgãos e poderes).

RGF: divulgar o comparativo das despesas de acordo com os limites legais (despesas com pessoal, com a dívida consolidada etc.), bem como as medidas para a recondução aos limites.
- 30 dias após o fim de cada quadrimestre.
- emitido por todos os titulares dos poderes.

em caso de descumprimento do prazo, fica proibido:
a) receber transferências voluntárias.
b) realizar operações de crédito (exceto para refinanciar o principal da dívida mobiliária).

18
Q

Vedações importantes:

A

1) vedação no último mês do mandato do Prefeito: empenho de mais de 1/12 do orçamento. Exceção: calamidade pública.

2) vedação nos últimos dois quadrimestres do mandato: contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

3) ato nulo: que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

4) operação de crédito por antecipação de receita: proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

5) vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

19
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias da União aos entes subnacionais, a comprovação da observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal. (C/E)

A

CERTO - art. 25

20
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) O conceito de crédito público, para fins de apuração de infrações fiscais, atualmente deve observar que a CF, em seus artigos 85 e 86, ao dispor sobre os crimes de responsabilidade dos atos do presidente da República, identifica atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração, a serem interpretados em conjunto com o art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual são puníveis as infrações a seus dispositivos, assim como o descumprimento do inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988. (C/E)

A

CERTO

21
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, mesmo que essa seja relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites legalmente estabelecidos. (C/E)

A

ERRADO
Nos termos do art. 33 da LRF: “A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, EXCETO quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.”

22
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) A operação realizada com infração ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento mediante a devolução do principal, acrescido de juros, multa e demais encargos financeiros. (C/E)

A

ERRADO
Conforme expressa o art. 33, §1º da LRF: “A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, VEDADOS o pagamento de juros e demais encargos financeiros”.

23
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) Os contratos de operação de crédito externo devem conter cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (C/E)

A

ERRADO
Nos termos do art. 32, §5º da LRF: “Os contratos de operação de crédito externo NÃO CONTERÃO cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos”.

24
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) A finalidade de operação de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios não pode ser alterada sem nova verificação pelo Ministério da Economia, mesmo que haja prévia e expressa autorização para tanto na lei orçamentária. (C/E)

A

ERRADO
Conforme dispõe o art. 32, §7º da LRF: “Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar”.

25
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil) Assinale a opção correta no que se refere à medida a ser implementada para assegurar a transparência dos gastos públicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Adoção, pelos municípios, de sistema integrado de administração financeira e de contabilidade que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo de cada estado da Federação. (C/E)

A

ERRADO - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

26
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) A lei orçamentária anual deverá consignar
A) evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
B) dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
C) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
D) avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos.
E) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

A

B) dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

**demais alternativas devem estar previstas na LDO e não na LOA. - arts. 4º e 5º.

27
Q

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os ____________ promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de ____________, segundo os critérios fixados pela LDO.

A

Poderes e o Ministério Público

empenho e movimentação financeira

28
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC) A lei orçamentária anual deverá conter medidas para a compensação das renúncias de receitas efetivadas. (C/E)

A

CERTO

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Art. 165, § 6º, CF. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

29
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC) A renúncia de receita descrita na LRF compreende a concessão de isenção em caráter não geral. (C/E)

A

CERTO

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

30
Q

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação ___________________, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o _____________, mediante o cumprimento de metas de resultados entre _____________ e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A

planejada e transparente

equilíbrio das contas públicas

receitas e despesas

31
Q

(CESPE- 2021 - MPE-SC) A União firmou convênio com um município para a construção de um hospital materno-infantil e repassou ao município sessenta milhões de reais. Mesmo que não tivesse cumprido as regras relativas às despesas com pessoal previstas na LRF, o município estaria apto a receber os recursos para a construção do hospital materno-infantil. (C/E)

A

CERTO

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

32
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC) As disposições relativas às renúncias de receita não se aplicam às alterações de alíquotas de imposto de renda nem ao cancelamento de débito cujo montante seja superior ao das respectivas cobranças. (C/E)

A

ERRADO

Primeiramente, vamos ler o art. 14, § 3º, da LRF:

“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
[…]
§ 3º O disposto neste artigo NÃO se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”.

Para compreender o trecho acima do art. 14 da LRF, precisamos ler o art. 153 da CF/88:

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
[…]
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”

Percebam que o imposto de renda não consta no rol do art. 153 da CF/88 listado no art. 14, § 3º, da LRF.

Logo, as disposições relativas às renúncias de receita SE APLICAM às alterações de alíquotas de imposto de renda e não se aplicam ao cancelamento de débito cujo montante seja superior ao das respectivas cobranças.

33
Q

(CESPE - 2021 - MPE-SC) Aos entes da Federação é facultada a redução de vencimentos de seus servidores para adequação de gastos com pessoal, de acordo com o STF. (C/E)

A

ERRADO

É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88) (STF, ADI n.º 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 24/6/2020).

Cobrado também na Prova CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público: Com vistas à readequação da despesa total com pessoal, é permitido ao chefe do Poder Executivo do estado promover a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com readequação dos vencimentos.

34
Q

(CESPE - 2021 - MPE-SC) Para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se deduzir as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional. (C/E)

A

CERTO

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: […]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR S/ FOLHA DE SALÁRIO E DO TRABALHADOR), e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (RGPS/RPPS)”.

35
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC) A lei orçamentária anual dispensa o lançamento de despesas relativas à dívida pública contraída em exercícios anteriores. (C/E)

A

ERRADO

Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar […].
§ 1º. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

36
Q

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter __________, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de _______________, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

A

não geral
tributos ou contribuições

37
Q

À luz da LRF, considera-se despesa de pessoal para fins de atendimento aos limites orçamentários o(a)
A) auxílio-transporte.
B) FGTS.
C) indenização por demissão de servidores ou empregados.
D) assistência para custeio de educação pré-escolar.
E) auxílio-alimentação.

A

B) FGTS.

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como ENCARGOS SOCIAIS e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

**verbas indenizatórias não são incluídas.