LC 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) Flashcards
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (C/E)
CERTO - proibição de dotações globais (princípio da especialidade).
Exceção: Art. 20, parágrafo único, Lei 4.320. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
RECEITAS CORRENTES X RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES: aumento do patrimônio público líquido.
- Estado “só ganha”.
- recursos para manutenção e funcionamento das atividades meio e fim.
- ex.: receitas tributárias e multas (derivada), juros de um empréstimo fornecido pelo Estado, transferência correntes (repartição tributária).
obs.: receita pública originária - recursos da exploração do seu próprio patrimônio ou pela prestação de um serviço.
RECEITAS DE CAPITAL: Estado aufere recursos, mas tem ônus em troca.
- Estado “ganha e perde”.
- ex.: alienação de bens, operações de crédito (obtém um empréstimo), recebimento de amortização de empréstimo (juro = receita correte).
Receita corrente líquida:
somatório das receitas correntes, deduzidas as despesas referentes às transferências obrigatórias e as decorrentes das contribuições dos servidores para a previdência e assistência social e da compensação entre regimes.
Renúncia de receita:
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Requisitos da renúncia de receita:
1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
2) atender ao disposto na LDO;
3) observar uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais (anexo LDO);
II - estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Fases da receita: PLAR
Fases da despesa: FELP
receita - PLAR
1) previsão
2) lançamento (ofício, declaração, homologação)
3) arrecadação (pgto pelos devedores)
4) recolhimento (entrega dos valores, que são depositados na conta única do Tesouro)
despesa - FELP
1) fixação: previsão na LOA (só pode gastar o que está fixado - mais rígido do que receitas)
2) empenho: ato que reserva parte da dotação orçamentária para futuro pagamento
3) liquidação: ato declaratório que verifica que o credor cumpriu com sua prestação
4) pagamento
Despesa corrente X despesa de capital
Despesa corrente: gasto sem aumento do patrimônio. Estado só gasta.
a) despesa de custeio: há uma contraprestação em favor do Estado. Ex.: gasto com servidores, aluguel de imóveis.
b) transferência corrente: despesas as quais não há contraprestação direta. Ex.: pgto de aposentados.
Despesa de capital: gastos que implicam aumento de patrimônio.
a) investimentos: execuções de obras, construção de prédios públicos, aquisição de material permanente (duração superior a 2 anos).
b) inversões financeiras (aquisição de patrimônio com rentabilidade): aquisição de imóveis já em utilização + título do capital de empresas.
c) transferência de capital: repasses para arcar com investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.
Despesa obrigatória de caráter continuado:
- despesa corrente;
- derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
- que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
Ex.: criação de vantagens para servidores.
obs.: compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida:
I - União: __%
II - Estados: __%
III - Municípios: __%
I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
inclui: INSS (contribuição patronal), SAT (seguro acidente de trabalho) e FGTS.
não inclui: auxílio-transporte, indenização por demissão, assistência de educação pré-escolar e auxílio-alimentação (verbas indenizatórias).
obs.: não são consideradas as despesas com inativos, desde que custeadas por arrecadação de contribuições dos segurados. Se o ente fizer aportes, esses valores serão considerados para cálculo do limite.
O limite com despesa de pessoal abrange as empresas estatais?
Apenas estatais dependentes (que recebem recursos para pgto de despesas de custeio).
**não confundir com empresa controlada (maioria do capital social com direito a voto pertence ao poder público).
O limite com despesa de pessoal abrange a terceirização?
Somente se for mão de obra para atividade-fim. Para atividade-meio não se considera despesa de pessoal.
Limite prudencial: se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral;
obs.: Prova CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público: Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja determinação contratual nesse sentido. (ERRADO)
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos ___ dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
180 dias
Sanções, caso esgotado o prazo para redução ao limite de despesa com pessoal:
1) suspensão das transferência voluntárias;
2) impedimento de contratação de operações de crédito (ressalvadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as destinadas à redução de despesas com pessoal);
3) impedimento de receber qualquer garantia de outro ente.
Ainda:
não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10%, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Antecipação de receita orçamentária (ARO):
- natureza de operação de crédito (dívida pública flutuante).
- atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
- realizar-se a partir do 10º dia do início do exercício.
- deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano (não será computada para a regra de ouro).
- taxa de juros da operação obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
- está proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
c) fato gerador ainda não tenha ocorrido.