Das finanças públicas (CF) Flashcards

1
Q

(PGE/SC - FGV) O Poder Executivo publicará, até _________ após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Art. 165, § 3º, CF. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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2
Q

(PGE/SC - FGV) Aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias o dever da Administração de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (C/E)

A

CERTO
Art. 165, § 10, CF. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

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3
Q

(PGE/SC - FGV) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. (C/E)

A

CERTO
Art. 167, § 5º, CF. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

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4
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) Os recursos transferidos aos estados oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado para fins de cálculo de limites da despesa com pessoal ativo e inativo. (C/E)

A

CERTO

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5
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) As disponibilidades de caixa dos estados serão depositadas no Banco Central do Brasil. (C/E)

A

ERRADO
Art. 164, § 3º: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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6
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (C/E)

A

ERRADO
30 dias

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7
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) É permitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos. (C/E)

A

ERRADO
Art. 168, § 1º: É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. (EC 109/21)

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8
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) Se for apurado que, no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superou noventa por cento no âmbito dos estados, será facultada a adoção de mecanismos de ajuste fiscal, por exemplo, mediante a vedação de criação de despesa obrigatória. (C/E)

A

ERRADO
95%

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9
Q

(TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples. (C/E)

A

ERRADO - maioria absoluta.

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10
Q

(TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (C/E)

A

CERTO - art. 164, § 1º, CF

Ainda:
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado)
De acordo com a CF, o Banco Central do Brasil tem autoridade para conceder empréstimos a instituições financeiras.

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11
Q

(TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (C/E)

A

CERTO - Lei nº 4.320/64. Art. 62.

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12
Q

(TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. (C/E)

A

CERTO - Lei nº 4.320/64. Art. 98.

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13
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Maringá - PR - Contador) De acordo com determinação constitucional, o plano plurianual, no que diz respeito ao ciclo orçamentário, estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. (C/E)

A

ERRADO - definição da LDO.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Ainda: (CESPE) Entre as funções constitucionais das leis de diretrizes orçamentárias está o estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. (CERTO)

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14
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PG-DF - Procurador do Distrito Federal, Categoria I) Será inconstitucional norma que direcione a fundo voltado ao pagamento de despesas do Poder Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, pois a CF veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. (C/E)

A

CERTO

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15
Q

(CESPE) A denominada Constituição Financeira abrange, entre outras normas constitucionais, as que tratam de orçamentos públicos e da exploração direta de atividade econômica pelo Estado. (C/E)

A

ERRADO

A Constituição Financeira abrange as normas jurídicas integrantes do texto constitucional que tratam dos princípios fundamentais, competências e valores que regem a atividade financeira do Estado, na unidade entre obtenção de receitas, orçamento, realização de despesas, gestão do patrimônio estatal e controles internos e externos, bem como a intervenção do Estado, na relação com as Constituições Econômica ou Social.
Assim, a Constituição Financeira abrange, dentre outras, as normas constitucionais que tratam de orçamentos públicos, mas não as que tratam da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

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16
Q

(CESPE) A elaboração e a organização do plano plurianual é matéria a ser tratada por meio de lei complementar. (C/E)

A

CERTO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[…]
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
[…]”.

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17
Q

A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (C/E)

A

CERTO
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
**objetivo de facilitar o acompanhamento dos gastos públicos (tradicionalmente prevê para 1 ano).

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18
Q

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, ainda que já iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. (C/E)

A

ERRADO
Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

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19
Q

Há exceção ao princípio da anualidade (orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano)?

A

Sim: créditos adicionais - especiais e extraordinários (podem ser reabertos no ano seguinte se tiverem sido abertos no último quadrimestre do ano anterior).
**não se aplica ao crédito suplementar.

20
Q

O que é princípio do orçamento bruto?

A

Todas as receitas e despesas constará na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Ex.: não se abatem as transferências constitucionais obrigatórias.

21
Q

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de _____________ e contratação de operações de crédito, ainda que por _____________, nos termos da lei.

A

créditos suplementares
antecipação de receita

22
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PG-DF - Analista Jurídico - Direito e Legislação) Cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida. (C/E)

A

ERRADO

A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos. Sobre o tema, é errado afirmar que cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida. Isso porque as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, o qual recebe as propostas orçamentárias dos demais Poderes e consolida na proposta orçamentária de orçamento anual. Essa interpretação decorre da conjugação dos arts. 84, XXIII, art. 99 e 165, da CF. Segundo a CF/88:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

23
Q

(CESPE) A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada. (C/E)

A

CERTO

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.

24
Q

REGRA DE OURO: É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos ______________ com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

suplementares ou especiais

25
Q

Quais são os créditos adicionais e as suas finalidades?

A

SUPLEMENTARES: abertos quando determinado crédito previsto na LOA for insuficiente - reforço de dotação orçamentária já prevista.
- depende de autorização legislativa.
- abertos por decreto.
- indicação obrigatória de recursos.
- vigência limitada ao exercício em que foram autorizados.

ESPECIAIS: despesas que não foram inicialmente previstas na LOA.
- depende de autorização legislativa.
- abertos por decreto.
- indicação obrigatória de recursos.
- regra geral: vigência limitada ao exercício em que foram autorizados. Exceção: se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, podem ser reabertos, no limite dos saldos, até o fim do exercício seguinte.

EXTRAORDINÁRIOS: despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública,…)
- independem de autorização legislativa prévia (após dá conhecimento ao legislativo).
- abertos por MP (União - art. 62, CF - e Estados e Municípios, se houve previsão na CE - caso contrário, por decreto, conforme art. 44 da lei 4.320).
- indicação facultativa de recursos.
- regra geral: vigência limitada ao exercício em que foram autorizados. Exceção: se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, podem ser reabertos, no limite dos saldos, até o fim do exercício seguinte.

26
Q

(Órgão: PC-GO) Ao Banco Central, que detém competência para emitir moeda, é vedado conceder empréstimos a instituições financeiras. (C/E)

A

ERRADO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

27
Q

(Órgão: PC-GO) O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, bem como conceder empréstimos a este, com o objetivo de regular oferta de moeda. (C/E)

A

ERRADO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Ainda:
Art. 34 da LRF. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

28
Q

(Órgão: PC-GO) O órgão central de contabilidade da União é responsável por estabelecer periodicidade, formato e sistema em que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (C/E)

A

CERTO
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

29
Q

Prazo para o retorno ao limite legal das despesas com pessoal: 2 quadrimestres (8 meses), sendo 1/3 no primeiro (nos primeiros 4 meses).
Para o cumprimento dos limites, durante o prazo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

A

I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
Se as medidas não forem suficientes: o servidor estável poderá perder o cargo. Ainda:
- servidor fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
- cargo será extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.

Ainda: ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
Prazo para retorno ao limite legal da dívida consolidada: 3 quadrimestres, sendo 25% no primeiro (prazo maior que despesa com pessoal).

30
Q

Exceções às transferências obrigatórias entre os entes:

A

1) falta de cumprimento na aplicação do mínimo em saúde (não abrange ensino!) - art. 160, par. único, II
2) pagamento dos créditos do ente responsável pelo repasse - art. 160, par. único, II
3) garantia ou contragarantia em favor do ente responsável pelo repasse - art. 167, § 4º

31
Q

É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (C/E)

A

CERTO

32
Q

Compete ao Senado Federal dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. (C/E)

A

ERRADO - Congresso Nacional.
**demais sobre endividamento púbico = Senado Federal (casa mais experiente):
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

33
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) Em relação a ajustes na remuneração dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na lei orçamentária anual e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias. (C/E)

A

CERTO
A alternativa reproduz o teor da tese fixada pelo STF no Tema 864, segundo a qual “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias” (STF - RE 905.357/RR - Tema 864, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/11/2019).

Questão cobrada também na Prova CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, assim como a concessão de aumento ou reajuste, está condicionada, de forma cumulativa, à existência de dotação na lei orçamentária anual e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias.

34
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado) Considerando a atual sistemática de interpretação dos incisos I e II do art. 70 c/c art. 75 da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos municípios pelos tribunais de contas:

Os tribunais de contas devem analisar, de forma unificada, as contas de governo e as de gestão, emitindo parecer prévio a ser encaminhado às câmaras municipais. (C/E)

A

CERTO
À luz desses dispositivos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito do Recurso Extraordinário 848.826/DF, que os tribunais de contas devem analisar, de forma unificada, as contas de governo e as de gestão, emitindo parecer prévio a ser encaminhado às câmaras municipais, a quem cabe a apreciação das contas, conforme tese reproduzida abaixo:
“Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. (STF - RE 848.826/DF - Rel. Min Roberto Barroso. Julgamento 10/08/2016)”.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

35
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-RO - Procurador do Estado) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a geração de despesa ou a assunção de obrigação que não atendam aos requisitos estabelecidos nessa lei para o aumento de despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e para a criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, excluídas as despesas com pessoal, são consideradas nulas de pleno direito. (C/E)

A

ERRADO
não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. (art. 15)

X
Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
§ 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada NULA, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

36
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil) Um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o ___________, ou seja, o que classifica a despesa entre as diversas unidades orçamentárias e órgãos.

A

institucional

Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública.
A classificação institucional da despesa pública é aquela que representa as estruturas organizacional e administrativa em dois níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária.
Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental. A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária”.
Nesse sentido, um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o institucional, ou seja, o que classifica a despesa entre as diversas unidades orçamentárias e órgãos.
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

Classificação da despesa pública:

  • Econômica (Lei 4.320/64) = despesas correntes e despesas de capital
  • Fiscal (LRF)
  • Quanto à origem: orçamentária e extraorçamentária;
  • Quanto à competência: federal, estadual e municipal;
  • Quanto à regularidade: ordinária e extraordinária
37
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil) Na tramitação de um projeto de lei de orçamento, admite-se a inclusão de despesas não previstas na proposta inicial. Para fazer face a tal inclusão, é necessária a redução ou a eliminação de outra(s) despesa(s). Conforme a Constituição Federal, é admissível, para tanto, a eliminação de despesa com

A) pessoal.
B) transferências tributárias constitucionais para municípios.
C) encargos da despesa com pessoal.
D) serviços da dívida.
E) investimentos.

A

E) investimentos.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

38
Q

A LOA compreenderá 3 suborçamentos:

A

I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento de investimento;
III - o orçamento da seguridade social.

obs.: os orçamentos I e II, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

39
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado) É permitida a vinculação da receita do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para pagamentos de débitos com a União. (C/E)

A

CERTO

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
Exceções:
i) Repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente previstos;
ii) Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
iii) Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (educação);
iv) Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
v) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita: a) para a União (garantias e contragarantias); e b) para pagamento de débitos com a União.

40
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-MS - Procurador do Estado) A partir de 2019, os parlamentares federais passaram a ter o poder de alocar recursos financeiros no orçamento federal para os estados, o DF e os municípios. Os beneficiários poderão utilizar tais recursos para
A) despesas com pessoal ativo.
B) despesas com pessoal inativo.
C) juros da dívida.
D) pavimentação de ruas.
E) amortização da dívida.

A

D) pavimentação de ruas (já que não se encontra tal destinação vedada legal ou constitucionalmente)

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I) transferência especial; ou
II) transferência com finalidade definida.
§ 1º. Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
I) despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; (LETRAS A e B)
II) encargos referentes ao serviço da dívida. (LETRAS C e E)

41
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) A lei de diretrizes orçamentárias deve prever
A) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B) diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
C) reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
D) demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias.
E) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A

A) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

B) diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para as despesas relativas aos programas de duração continuada. PPA
C) reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. LOA
D) demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias. LOA
E) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. LOA

42
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) As receitas derivadas podem originar-se de
A) laudêmio.
B) juros de aplicações financeiras.
C) contribuições de melhoria.
D) explorações empresariais.
E) alienações patrimoniais realizadas pelo Estado.

A

C) contribuições de melhoria.

Base doutrinária (receitas originárias x receitas derivadas):

1) Receitas Públicas Originárias: são receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Exemplos: juros de aplicação financeira, explorações empresariais, alienações patrimoniais realizadas pelo poder público, foro, laudêmio e taxa de ocupação;

2) Receitas Públicas Derivadas: são as receitas públicas arrecadadas pelo poder público através do seu poder soberano (soberania estatal e coercibilidade). Exemplos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

Exame da questão e identificação da resposta:

As receitas derivadas podem originar-se de contribuições de melhoria, posto que são espécies tributárias e cobradas mediante o poder soberano estatal. Todas as demais são receitas originárias. Especial esclarecimento há de ser feito em relação ao laudêmio (do mesmo modo que ao foro e à taxa de ocupação). Não é tributo (receita derivada), mas receita originária cobrada pela União em decorrência do uso por terceiros de seus bens imóveis, isto é, trata-se de receita cobrada em razão da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

43
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é
A) o custeio das necessidades coletivas.
B) a intervenção no domínio econômico.
C) o custeio do poder normativo.
D) a preservação da livre iniciativa.
E) o custeio de atividades privadas.

A

B) a intervenção no domínio econômico.

Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social”.

44
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público) É inconstitucional autorização legislativa específica para a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas. (C/E)

A

ERRADO

Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

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Q

O que é o princípio da exclusividade?

A

Proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. As exceções a esse princípio são a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito:

Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.