Lavagem de capitais Flashcards

1
Q

Art. 1º _______ ou dissimular a natureza, _______, localização, disposição, movimentação ou _______ de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de _______.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 3º A tentativa é _______ nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

A

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • ocultar ou dissumular;
  • a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade;
  • de bens, direitos ou valores;
  • provenientes (direta ou indiretamente) de infração penal (crime ou contravenção penal)

JURIS: É desnecessário que o autor do crime de lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe do delito antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita dos bens e concorra para sua ocultação ou dissimulação. (STJ. 5ª Turma. RHC 56.610/BA, julgado em 07/12/2017)

JURIS2: Embora a tipificação da lavagem de capitais dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção. (STJ. Corte Especial. APn 989-DF, julgado em 16/02/2022)

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2
Q

Art. 1º Ocultar ou _______ a natureza, origem, _______, disposição, _______ ou propriedade de _______ provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

A

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

  • natureza
  • origem;
  • localização;
  • disposição;
  • movimentação;
  • propriedade.
    de bens, direitos ou valores prevenientes de infração penal.

JURIS: O delito de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. O prazo prescricional só tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente. (STF. 1ª Turma. AP 863/SP, julgada em 23/5/2017)

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3
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a ________ de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ________;
II - os ________, recebe, troca, negocia, dá ou ________, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores ________.

A

§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

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4
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para _______ a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os _______ em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, _______, negocia, dá ou recebe em garantia, _______, tem em depósito, movimenta ou _______;
III - _______ bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

A

§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

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5
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - _______, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório _______ de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de _______.

A

§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

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6
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na _______, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade _______ é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

A

§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

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7
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma ______, por intermédio de ______ ou por meio da utilização de ______.

A

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

Causas de aumento da pena do crime de lavagem de capitais (de 1/3 a 2/3):
- se o crime for cometido de forma reiterada;
- por intermédio de ORCRIM;
- por meio da utilização de ativo virtual.

JURIS: A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 167. Tese 9)

JURIS²: A prática de organização criminosa como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 167. Tese 6)

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8
Q

Art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime _______, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por _______, se o autor, coautor ou partícipe colaborar _______ com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à _______, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

A

Art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, OU à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

colaboração premiada

Possíveis benefícios da colaboração premiada:
- redução da pena (de 1/3 a 2/3) + cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto;
- substituição da PPL por PRD (a qualquer tempo), mesmo que não sejam preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
- perdão judicial (o juiz deixa de aplicar a pena).

OBS: os benefícios serão condecidos de acordo com o grau de colaboração dada.

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9
Q

Art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de _______ e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz _______ ou substituí-la, _______, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à _______, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à _______.

A

Art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, OU à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Possíveis contribuições:
- prestar esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais;
- identificar os autores, coautores e partícipes;
- localizar os bens, direitos ou valores objeto do crime.

OBS: as contribuições são ALTERNATIVAS e não cumulativas.

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10
Q

Art. 1º, §6º: Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da _______ e da _______.

A

Art. 1º, §6º: Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

Meios extraordinários de obtenção de provas:
- ação controlada;
- infiltração de agentes.

ATENÇÃO: Assim como na Lei de ORCRIM, na Lei de Lavagem de Capitais não se exige prévia autorização judicial para a ação controlada.

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11
Q

Qual o bem jurídico tutelado pela Lei de Lavagem de Capitais?

A

De acordo com a doutrina majoritária, é a ordem econômico-financeira.

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12
Q

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento _______, da competência do juiz singular;
II - _______ do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em _______, cabendo ao juiz competente para os _______ a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

A

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

JURIS: O crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tipificado no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, constitui crime autônomo em relação às infrações penais antecedentes. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 166. Tese 6)

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13
Q

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do _______;
II - independem do _______, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a _______;
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o _______ e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for _______.

A

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

Em regra, a competência é da Justiça Estadual.
O crime de lavagem de capitais somente será da competência da Justiça Federal quando:
- praticado contra o sistema financeiro;
- praticado contra a ordem econômico-financeira;
- praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. OBS: não abrange sociedades de economia mista federais.
- a infração penal antecedente for de competência da JF.

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14
Q

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
(…)
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ________, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou __________;
b) quando a _________ for de competência da Justiça Federal.

A

III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

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15
Q

Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com _______, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que _______ ou isento de pena o autor, ou _______ da infração penal antecedente.
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. _______ do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de _______.

A

Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

assessoriedade limitada da lavagem de capitais

O crime de lavagem de capitais é punível ainda que:
- desconhecido o autor da infração penal antecedente;
- isento de pena o autor da infração penal antecedente;
- extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

Basta que a infração penal antecedente seja TÍPICA e ILÍCITA.

JURIS: O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 167. Tese 4)

JURIS²: A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais. (STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, julgado em 19/3/2024). OBS: No caso concreto, os réus foram denunciados pelos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Contudo, eles pagaram integralmente a dívida tributária, de forma que o juiz extinguiu a punibilidade do crime de sonegação fiscal. Diante da atipicidade da conduta apontada como crime antecedente, os demais delitos não poderiam existir.

O crime de lavagem de capitais exige a justa causa duplicada: lastro probatório mínimo em relação à lavagem e à infração penal antecedente.

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16
Q

Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou ______ o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, ______, com a nomeação de defensor dativo.

A

Art. 2º, §1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

O art. 366 do CPP não é aplicável à Lei de Lavagem de Capitais. Logo, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo (o processo não será suspenso).

Art. 366, CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

17
Q

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar _______ de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes _______, que sejam _______, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

A

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

  • é possível a decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores;
  • do investigado/acusado ou em nome de interposta pessoa;
  • que sejam instrumento, produto ou proveito;
  • do crime de lavagem ou das infrações penais antecedentes.
18
Q

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos _______ ou das _______.
§ 1º Proceder-se-á à _______ para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de _______, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

A

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

19
Q

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo __________, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para _______ dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver _______.
§ 2º O juiz determinará a liberação _______ dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de _______, multas e custas decorrentes da infração penal.

A

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2º O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

É possível a alienação antecipada de bem que foi objeto de medida assecuratória, para a preservação de seu valor, quando:
- estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação;
- houver dificuldade para sua manutenção.

O §2º deve ser interpretado restritivamente, sob pena de criar indevidas hipóteses de responsabilidade integral ou solidária não previstas em lei.
JURIS: O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior. (STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR, julgado em 19/3/2024)
OBS: no caso concreto, o agente subtraiu valores da empresa onde trabalhava e os depositou na conta de sua irmã. Contudo, há comprovantes de que, logo depois de o dinheiro cair em sua conta, ela o transferiu para a conta do autor do crime antecedente.

20
Q

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2º O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando _______, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, _______ e _______ decorrentes da infração penal.
§ 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o _______ a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º.
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para _______ decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.

A

§ 2º O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o COMPARECIMENTO PESSOAL do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º.
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.

Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valor, para:
- reparação do dano (decorrente da lavagem ou da infração penal antecedente);
- pagamento de prestação pecuniária;
- pagamentos de multa e custas.

JURIS: A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 9.613/98, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial. (STJ. Corte Especial. Inq 1.190-DF, julgado em 15/09/2021).

As medidas assecuratórias podem atingir:
- Não apenas os bens de origem ilícita, mas também aqueles que foram licitamente obtidos;
- Não apenas os bens adquiridos depois da infração penal, mas também aqueles que a pessoa já tinha antes mesmo de cometer o crime;
- Não apenas os bens do acusado, mas também de pessoa jurídica ou mesmo de um familiar não denunciado, em caso de confusão patrimonial.

21
Q

Art. 4º. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1º. Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada _______ e cujos autos terão tramitação em separado em relação _______.
§ 2º O juiz determinará a ________, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.
§ 3º Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, _______, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a ________ da avaliação.

A

Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
§ 2º O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público.
§ 3º Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por SENTENÇA, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

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Q

Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser _________ pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder _______.

A

Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser SUSPENSAS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

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Q

Art. 4º-B. A _______ de pessoas ou as _______ de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando ________ puder comprometer as investigações.

A

Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

Podem ser suspensas pelo juiz, ouvido o MP:
- ordem de prisão;
- medidas assecuratórias.
quando sua execução imediata puder comprometer as investigações

24
Q

Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, ________, aos dados cadastrais do investigado que informam ________, filiação e ________, independentemente de autorização judicial, mantidos pela ________, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas ________.

A

Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

Delegado e MP terão acesso aos seguintes dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial:
- qualificação pessoal;
- filiação;
- endereço.

JURIS: Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o Ministério Público têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo constitucional. (Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 167. Tese 13)

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Art. 17-B. A ________ e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos ________ que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, ________, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas ________, pelos ________ e pelas administradoras de cartão de crédito.
Art. 17-B. A **autoridade policial** e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos **dados cadastrais DO INVESTIGADO** que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, **independentemente de autorização judicial**, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas **instituições financeiras**, pelos **provedores de internet** e pelas administradoras de cartão de crédito. ## Footnote dados cadastrais mantidos: - Justiça Eleitoral; - empresas telefônicas; - instituições financeiras; - provedores de internet; - administradoras de cartão de crédito.
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O art. 17-D da Lei 9613/98 dispõe que "Em caso de *indiciamento* de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Segundo o STF, esse dispositivo legal é constitucional?
Não. O STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo. É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (STF. Plenário. ADI 4911/DF, julgado em 20/11/2020) ## Footnote O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.