Abuso de autoridade Flashcards

1
Q

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por ________, servidor ou não, que, ________ ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a ________ de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por ________ ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na ________ ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

A

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Finalidades específicas:
- prejudicar outrem;
- beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
- mero capricho;
- satisfação pessoal.

Não configura abuso de autoridade:
- divergência na interpretação da lei;
- divergência na avaliação de fatos e provas.

§2º: vedação aos crimes de hermenêutica (consiste em criminalizar a interpretação jurídica, fática ou probatória que o agente público atribui aos fatos que lhe são trazidos para sua apreciação).

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2
Q

Quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade?

A

Qualquer agente público, servidor ou não, que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, mandato ou função pública.

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
(…)
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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3
Q

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal ________.

A

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

OBS: todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são apenados com pena de DETENÇÃO.

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4
Q

Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, ________, fixar na sentença o ________ causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de ________ a ________;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de ________ e não são automáticos, devendo ser declarados ________.

A

Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Efeitos da condenação:
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
- inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública (de 1 a 5 anos);
- perda do cargo, mandato ou função pública.

A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo público por período de 1 a 5 anos:
- são condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência específica);
- não são automáticas (devendo ser motivadamente declarados na sentença)

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5
Q

Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa ________, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, ________ o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a ________ para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a ________ do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos ________ do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e ________, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

A

Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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6
Q

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - _______ ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de _______ a _______ meses, (com/sem) a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou _______.

A

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, COM a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Penas restritivas de direitos aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade:
- prestação de serviços à comunidade;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perdas dos vencimentos e vantagens.

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7
Q

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a _______;
II - _______ do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos _______ e das _______;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas _______ ou cumulativamente.

A

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

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8
Q

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas _________ das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a _________ ou a _________ do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º _________ em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Princípio da independência das instâncias: o agente pode receber três espécies de sanção (administrativa, civil e penal), sem que isso configure bis in idem.

REGRA: sentença absolutória penal não exerce influência sobre os processos civil e administrativo.
EXCEÇÕES (hipóteses em que a sentença penal absolutória faz coisa julgada no âmbito civil e administrativo):
- quando, categoricamente, reconhece a inexistência material do fato ou afasta a autoria.
- quando reconhece que a conduta foi praticada no bojo de uma causa excludente da ilicitude.

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9
Q

Art. 9º ______ medida de ________ em ________ desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de _______, deixar de:
I - relaxar a prisão _______;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando _______;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando _______.

A

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em MANIFESTA desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

A medida de privação de liberdade decretada deve ser manifestamente ilegal, já que não se admite crime de hermenêutica.

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10
Q

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em _______:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a _______ que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - _______ a prisão manifestamente ilegal;
II - _______ por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou _______, quando manifestamente cabível.

A

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, DEIXAR DE:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

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11
Q

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de _________ ou investigado manifestamente descabida ou _________ de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Decretar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO:
- manifestamente descabida; ou
- sem prévia intimação.

ATENÇÃO: No caso da condução coercitiva de investigado, ela será manifestamente descabida se for para fins de interrogatório.

Enunciado nº 6, GNCCRIM: Os investigados e réus não podem ser conduzidos coercitivamente à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Outras hipóteses de condução coercitiva, mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, são possíveis, observando-se as formalidades legais.

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12
Q

Art. 10. Decretar a _________ de testemunha ou investigado _________ ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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13
Q

Art. 12. Deixar _________ de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária _________:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, _________, a execução de prisão _________ ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, _________, a prisão de qualquer pessoa e o _________ à sua família ou _________;
III - deixa de entregar ao preso, _________, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - _________ de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de _________ imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

A

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária NO PRAZO LEGAL:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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14
Q

Art. 12. Deixar injustificadamente de _________ à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou _________ à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a _________ e o local onde se encontra _________ ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a _________, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de _________ ou de internação, deixando, sem _________, de executar o alvará de soltura _________ após recebido ou de promover a soltura do preso quando _________.

A

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante À AUTORIDADE JUDICIÁRIA no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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15
Q

Incide no crime do art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade (“Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal”) o Delegado de Polícia que não comunica a apreensão de criança ou adolescente à autoridade judiciária?

A

Não. Em razão dos princípio da especialidade, incorrerá no crime do art. 231, do ECA:

Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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16
Q

Art. 13. Constranger o _________, mediante violência, grave ameaça ou _________, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido _________;
II - submeter-se a situação vexatória ou a _________;
III - produzir prova contra si mesmo ou _________:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena _________.

A

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Constrangimento mediante:
- grave ameaça;
- violência;
- redução de sua capacidade de resistência.

17
Q

Art. 13. _________ o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter _________ à curiosidade pública;
II - submeter-se a _________ ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - _________ ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

A

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

18
Q

Art. 15. Constranger a depor, sob ________, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva ________ ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

19
Q

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem _________:
I - de pessoa que tenha decidido exercer _________; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser _________, sem a presença de seu patrono.

A

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

20
Q

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a ________ a procedimentos desnecessários, ________ ou invasivos, que a leve a reviver, sem ________:
I - a situação de ________; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de ________:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

A

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem ________:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

violência institucional

  • vítima de infração penal;
  • testemunha de crimes violentos.

Procedimentos:
- desnecessários;
- repetitivos;
- invasivos.
que leve a pessoa reviver, sem estrita necessidade:
- a situação de violênica;
- outra situação potencialmente geradora de sofrimento ou estigmatização.

21
Q

Art. 15-A. Submeter a _________ ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos _________, repetitivos ou invasivos, que a leve a _________, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público _________ intimide a _________, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de _________.
§ 2º Se o agente público _________ a vítima de crimes violentos, gerando indevida _________, aplica-se a pena _________.

A

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima DE CRIMES VIOLENTOS, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima DE CRIMES VIOLENTOS, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

  • agente público permite que terceiro intimide a vítima de crimes violentos: pena aumentada de 2/3;
  • agente público intima a vítima de crimes violentos: pena em dobro.
22
Q

Art. 16. _________ ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por _________ em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa _________.

A

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • deixar de identificar-se; ou
  • identificar-se falsamente ao preso.

Incorre nas mesmas penas o responsável por interrogatório policial que atribui a si mesmo falsa:
- identidade;
- cargo;
- função.

23
Q

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o ________, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, ________, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório POLICIAL durante o período de repouso noturno, SALVO SE capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O interrogatório de presos durante o período do repouso noturno só é possível em 2 hipóteses:
- flagrante delito; ou
- se o preso, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

24
Q

Art. 19. Impedir ou retardar, ________, o envio de ________ à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente ________, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

A

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

25
Art. 20. Impedir, ________, a entrevista ________ do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por ________, antes de ________, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de ________ ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Art. 20. Impedir, **sem justa causa**, a entrevista **pessoal e reservada** do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por **prazo razoável**, antes de **audiência JUDICIAL**, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, *salvo* no curso de **interrogatório** ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
26
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na ________: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de ________ ou em ambiente ________, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na **mesma cela ou espaço de confinamento**: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, *criança ou adolescente* na companhia de **maior de idade** ou em ambiente **inadequado**, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Art. 22. ________ ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à ________, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele ________ nas mesmas condições, sem determinação judicial ou ________: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - ________, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências; II - (VETADO); III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as ________ ou antes das ________. § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Art. 22. **Invadir** ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à **revelia da vontade do ocupante**, *imóvel alheio ou suas dependências*, ou nele **permanecer** nas mesmas condições, sem determinação judicial ou **fora das condições estabelecidas em lei**: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º *Incorre na mesma pena*, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - **coage alguém**, mediante *violência* ou *grave ameaça*, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências; II - (VETADO); III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as **21h (vinte e uma horas)** ou antes das **5h (cinco horas)**.
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Art. 23. Inovar _________, no curso de _________, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de _________, com o fim de _________ ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: I - eximir-se de responsabilidade _________ ou _________ por excesso praticado no curso de diligência; II - _________ dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para _________ da investigação, da diligência ou do processo.
Art. 23. Inovar **artificiosamente**, no curso de **diligência**, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de **pessoa**, *com o fim de* **eximir-se de responsabilidade** ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: I - eximir-se de responsabilidade **civil** ou **administrativa** por excesso praticado no curso de diligência; II - **omitir** dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para **desviar o curso** da investigação, da diligência ou do processo. ## Footnote Inovar artificiosamento no curso de: - diligência; - investigação; - processo. O estado de: - lugar; - coisa; - pessoa. Finalidades específica: - eximir-se de responsabilidade; - responsar criminalmente alguém; - agravar a responsabilidade criminal de alguém. OBS: À luz do princípio da especialidade, este crime prevalece sobre o crime de fraude processual previsto no art. 347 do CP.
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Art. 24. Constranger, sob _________, funcionário ou empregado de _________ pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito _________, com o fim de alterar local ou _________ de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 24. Constranger, sob **violência ou grave ameaça**, funcionário ou empregado de **instituição hospitalar** *pública ou privada* a admitir para tratamento pessoa cujo óbito **já tenha ocorrido**, *com o fim de* alterar local ou **momento** de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, *além da pena correspondente à violência*. ## Footnote O agente emprega violência ou grave ameaça para constranger funcionário de instituição hospitalar (pública ou privada) a admitir "para tratamento" pessoa que já esteja morta, COM O FIM DE: - alterar o local do crime; ou - alterar o momento do crime.
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Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio _________: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com _________.
Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio **MANIFESTAMENTE ilícito**: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem *faz uso* de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com **prévio conhecimento de sua ilicitude**.
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Art. 27. ________ instauração ou ________ procedimento investigatório de infração penal ou ________, em desfavor de alguém, à falta de ________ da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de ________ ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Art. 27. **Requisitar** instauração ou **instaurar** procedimento investigatório de infração penal ou **administrativa**, *em desfavor de alguém*, à falta de **qualquer indício** da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de **sindicância** ou investigação preliminar sumária, *devidamente justificada*. ## Footnote - requisitar a instauração; - instaurar procedimento investigatório de: - infração penal; ou - infração administrativa. Não há crime quando se tratar de: - sindicância; - investigação preliminar sumária.
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Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação _________ que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação **sem relação com a prova** que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. ## Footnote Pressupõe interceptação legal, ocorrendo abuso no manuseio do conteúdo obtido com a medida. **ATENÇÃO:** A gravação ou o trecho de gravação divulgado não tem relação com a prova que se pretenda produzir (ex: divulgação de gravação de adultério cometido por investigado por tráfico de drogas). Se tiver relação com a prova, o crime será o do art. 10 ou 10-A, §2º, da Lei de Interceptação Telefônica.
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Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, ________ ou administrativa ________ ou contra quem ________: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, **civil** ou administrativa **sem justa causa fundamentada** ou contra quem **sabe inocente**: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. ## Footnote Dar início (deflagrar) ou proceder (dar prosseguimento) à persecução: - penal; - civil; - administrativa. Nas seguintes situações: - sem justa causa fundamentada; ou - contra quem sabe inocente.
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Art. 31. Estender ________ a investigação, procrastinando-a ________: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma ________, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
Art. 31. Estender **injustificadamente** a investigação, procrastinando-a **em prejuízo do investigado ou fiscalizado**: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma **imotivada**, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
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Art. 32. Negar ao _________, seu defensor ou advogado acesso aos autos de _________, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou _________, assim como impedir a obtenção de _________, ressalvado o acesso a peças relativas a _________, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja _________: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao **interessado**, seu defensor ou advogado *acesso aos autos* de **investigação preliminar**, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou **administrativa**, assim como impedir a obtenção de **cópias**, ressalvado o acesso a peças relativas a **diligências em curso**, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja **imprescindível**: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. ## Footnote Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Art. 33. ________ informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem ________: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para ________ ou para ________.
Art. 33. **Exigir** informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem **expresso amparo legal**: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. *Incorre na mesma pena* quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para **se eximir de obrigação legal** ou para **obter vantagem ou privilégio indevido**. ## Footnote Sem expresso amparo legal, exige: - informação; ou - cumprimento de obrigação (inclusive de fazer ou de não fazer). Se utiliza do cargo para: - se eximir de obrigação legal; - obter vantagem ou privilégio indevido.
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Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que _________ o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, _________: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 36. Decretar, *em processo judicial*, a *indisponibilidade de ativos financeiros* em quantia que **extrapole exacerbadamente** o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, **deixar de corrigi-la**: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. ## Footnote Enunciado 23 do CNPG: O delito do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade (abusiva indisponibilidade de ativos financeiros) pressupõe, objetivamente, uma ação (decretar) seguida de uma omissão (deixar de corrigir).
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Art. 38. Antecipar o _________, por meio de comunicação, inclusive rede social, _________, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 38. Antecipar o **responsável pelas investigações**, *por meio de comunicação*, inclusive rede social, **atribuição de culpa**, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. ## Footnote Por meio de comunicação (inclusive rede social), o responsável pelas investigações *antecipa a atribuição de culpa*, antes de formalizada a acusação.
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Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por _________, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de _________ e _________: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 38. Antecipar *o responsável pelas investigações*, por **meio de comunicação**, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de **concluídas as apurações** e **formalizada a acusação**: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.