Abuso de autoridade Flashcards
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por ________, servidor ou não, que, ________ ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a ________ de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por ________ ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na ________ ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Finalidades específicas:
- prejudicar outrem;
- beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
- mero capricho;
- satisfação pessoal.
Não configura abuso de autoridade:
- divergência na interpretação da lei;
- divergência na avaliação de fatos e provas.
§2º: vedação aos crimes de hermenêutica (consiste em criminalizar a interpretação jurídica, fática ou probatória que o agente público atribui aos fatos que lhe são trazidos para sua apreciação).
Quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade?
Qualquer agente público, servidor ou não, que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, mandato ou função pública.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
(…)
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal ________.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
OBS: todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são apenados com pena de DETENÇÃO.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, ________, fixar na sentença o ________ causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de ________ a ________;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de ________ e não são automáticos, devendo ser declarados ________.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Efeitos da condenação:
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
- inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública (de 1 a 5 anos);
- perda do cargo, mandato ou função pública.
A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo público por período de 1 a 5 anos:
- são condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência específica);
- não são automáticas (devendo ser motivadamente declarados na sentença)
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa ________, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, ________ o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a ________ para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a ________ do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos ________ do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e ________, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - _______ ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de _______ a _______ meses, (com/sem) a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou _______.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, COM a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Penas restritivas de direitos aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade:
- prestação de serviços à comunidade;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perdas dos vencimentos e vantagens.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a _______;
II - _______ do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos _______ e das _______;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas _______ ou cumulativamente.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas _________ das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a _________ ou a _________ do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º _________ em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Princípio da independência das instâncias: o agente pode receber três espécies de sanção (administrativa, civil e penal), sem que isso configure bis in idem.
REGRA: sentença absolutória penal não exerce influência sobre os processos civil e administrativo.
EXCEÇÕES (hipóteses em que a sentença penal absolutória faz coisa julgada no âmbito civil e administrativo):
- quando, categoricamente, reconhece a inexistência material do fato ou afasta a autoria.
- quando reconhece que a conduta foi praticada no bojo de uma causa excludente da ilicitude.
Art. 9º ______ medida de ________ em ________ desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de _______, deixar de:
I - relaxar a prisão _______;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando _______;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando _______.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em MANIFESTA desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
A medida de privação de liberdade decretada deve ser manifestamente ilegal, já que não se admite crime de hermenêutica.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em _______:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a _______ que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - _______ a prisão manifestamente ilegal;
II - _______ por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou _______, quando manifestamente cabível.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, DEIXAR DE:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de _________ ou investigado manifestamente descabida ou _________ de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Decretar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO:
- manifestamente descabida; ou
- sem prévia intimação.
ATENÇÃO: No caso da condução coercitiva de investigado, ela será manifestamente descabida se for para fins de interrogatório.
Enunciado nº 6, GNCCRIM: Os investigados e réus não podem ser conduzidos coercitivamente à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Outras hipóteses de condução coercitiva, mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, são possíveis, observando-se as formalidades legais.
Art. 10. Decretar a _________ de testemunha ou investigado _________ ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 12. Deixar _________ de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária _________:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, _________, a execução de prisão _________ ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, _________, a prisão de qualquer pessoa e o _________ à sua família ou _________;
III - deixa de entregar ao preso, _________, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - _________ de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de _________ imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária NO PRAZO LEGAL:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Art. 12. Deixar injustificadamente de _________ à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou _________ à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a _________ e o local onde se encontra _________ ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a _________, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de _________ ou de internação, deixando, sem _________, de executar o alvará de soltura _________ após recebido ou de promover a soltura do preso quando _________.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante À AUTORIDADE JUDICIÁRIA no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Incide no crime do art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade (“Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal”) o Delegado de Polícia que não comunica a apreensão de criança ou adolescente à autoridade judiciária?
Não. Em razão dos princípio da especialidade, incorrerá no crime do art. 231, do ECA:
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 13. Constranger o _________, mediante violência, grave ameaça ou _________, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido _________;
II - submeter-se a situação vexatória ou a _________;
III - produzir prova contra si mesmo ou _________:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena _________.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Constrangimento mediante:
- grave ameaça;
- violência;
- redução de sua capacidade de resistência.
Art. 13. _________ o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter _________ à curiosidade pública;
II - submeter-se a _________ ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - _________ ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 15. Constranger a depor, sob ________, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva ________ ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem _________:
I - de pessoa que tenha decidido exercer _________; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser _________, sem a presença de seu patrono.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a ________ a procedimentos desnecessários, ________ ou invasivos, que a leve a reviver, sem ________:
I - a situação de ________; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de ________:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem ________:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
violência institucional
- vítima de infração penal;
- testemunha de crimes violentos.
Procedimentos:
- desnecessários;
- repetitivos;
- invasivos.
que leve a pessoa reviver, sem estrita necessidade:
- a situação de violênica;
- outra situação potencialmente geradora de sofrimento ou estigmatização.
Art. 15-A. Submeter a _________ ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos _________, repetitivos ou invasivos, que a leve a _________, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público _________ intimide a _________, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de _________.
§ 2º Se o agente público _________ a vítima de crimes violentos, gerando indevida _________, aplica-se a pena _________.
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima DE CRIMES VIOLENTOS, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima DE CRIMES VIOLENTOS, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
- agente público permite que terceiro intimide a vítima de crimes violentos: pena aumentada de 2/3;
- agente público intima a vítima de crimes violentos: pena em dobro.
Art. 16. _________ ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por _________ em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa _________.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
- deixar de identificar-se; ou
- identificar-se falsamente ao preso.
Incorre nas mesmas penas o responsável por interrogatório policial que atribui a si mesmo falsa:
- identidade;
- cargo;
- função.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o ________, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, ________, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório POLICIAL durante o período de repouso noturno, SALVO SE capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O interrogatório de presos durante o período do repouso noturno só é possível em 2 hipóteses:
- flagrante delito; ou
- se o preso, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Art. 19. Impedir ou retardar, ________, o envio de ________ à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente ________, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.