JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CASOS BRASILEIROS Flashcards

1
Q

No que consistiu o caso Damião Ximenes julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

Damião Ximenes foi assassinado cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararapes (Ceará). Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticionou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) devido processo legal em prazo razoável.

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2
Q

Qual são os aspectos relevantes do caso Damião Ximenes?

A
  • Primeiro caso julgado a respeito de pessoa com deficiência.
  • Dever de elaboração de política antimanicomial pelo Estado brasileiro;
  • Possibilidade de condenação do Estado nacional ainda que se trate de atos decorrentes do Poder Judiciário estadual e do ente federado.
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3
Q

No que consistiu o caso Gilson Nogueira de Carvalho?

A

O caso referiu-se a homicídio do Dr. Gilson Nogueira Carvalho, advogado defensor de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Norte, possivelmente por membros de esquadrão da morte conhecido como “Meninos de Ouro”.

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4
Q

Por qual razão o Brasil foi acusado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Gilson Nogueira de Carvalho?

A

O Brasil foi acusado pela Comissão por não ter investigado e punido, a contento, os responsáveis pela morte do Sr. Gilson, violando o direito de acesso à justiça por parte das vítimas (direito à verdade e à justiça).

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5
Q

O caso Gilson Nogueira de Carvalho foi considerado procedente?

A
  • Não. A Corte considerou a ação da Comissão improcedente, uma vez que, para a Corte, a obrigação de investigar, perseguir criminalmente e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos é uma obrigação de meio e não de resultado.
  • A Corte considerou que o Brasil esforçou-se para cumprir suas obrigações internacionais de garantia de direitos humanos.
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6
Q

Qual a relevância do caso Gilson Nogueira de Carvalho?

A

O caso mostra a importância do mecanismo coletivo de proteção de direitos humanos também para os Estados. O Brasil defendeu-se de modo adequado e a demanda internacional foi considerada improcedente.

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7
Q

No que consistiu o caso Escher e outros julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

Houve autorização judicial – mediante pedido de intercepção telefônica de integrantes de movimentos sociais pela reforma agrária – formulado diretamente pela Polícia Militar à Justiça Estadual do Paraná, sem que houvesse notificação ao Ministério Público e sem investigação criminal formal.

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8
Q

Quais fundamentos justificaram a condenação do Estado brasileiro no caso Escher e outros?

A
  • A Corte condenou o Brasil pela violação do direito à privacidade e o direito à honra e à reputação, resultantes da interceptação, gravação e divulgação das conversas telefônicas de vários indivíduos de movimentos sociais de modo totalmente indevido de acordo com a própria lei brasileira;
  • A Corte considerou que o Brasil violou o direito à liberdade de associação uma vez que as interceptações telefônicas ilegais tinham como propósito embaraçar o funcionamento de associações legítimas relacionadas a movimentos sociais.
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9
Q

Quais são os aspectos relevantes do caso Escher e outros?

A

A Corte traçou importantes parâmetros para o tratamento do direito à privacidade e à honra, em um contexto de disputa agrária entre fazendeiros e membros de movimentos populares de reforma agrária, que, de modo ilegal, foram submetidos à interceptação telefônica autorizada pelo Judiciário do Paraná, sem ciência do Ministério Público e sem investigação criminal formal.

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10
Q

No que consistiu o caso Sétimo Garibaldi julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

Tratou-se do homicídio do Sr. Garibaldi, militante do movimento “sem terra”, que foi assassinado por milícia rural em uma invasão de terras no Paraná, na mesma região do Caso Escher.

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11
Q

Quais foram os fundamentos que justificaram a condenação do Estado brasileiro no caso Sétimo Garibaldi?

A
  • Demora injustificável na fase de investigação criminal (prolongou-se por mais de 5 anos o inquérito policial);
  • Denegação de Justiça em prejuízo dos familiares da vítima;
  • Violação aos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (direito à verdade e à justiça).
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12
Q

No que consistiu o caso Gomes Lund e outros?

A

Tratou-se de ação promovida pela Comissão pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas que lutaram contra a ditadura militar brasileira, em geral membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B), na região do Araguaia (Tocantins), durante o início da década de 70 do século XX. O destino (torturados, assassinados etc.) e os eventuais restos mortais dos guerrilheiros jamais foram revelados pelo Exército.

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13
Q

Quais foram os fundamentos que justificaram a condenação do Estado brasileiro no caso Gomes Lund?

A
  • Violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade física e à liberdade pessoal (pelo desaparecimento forçado);
  • Violação às garantias judiciais e de proteção judicial (pela falta de investigação dos fatos e do julgamento e sanção dos responsáveis, em prejuízo dos familiares das pessoas desaparecidas e pela delonga no processamento dos acusados);
  • Violação ao direito à liberdade de pensamento e de expressão, ao direito de buscar e receber informação e ao direito à verdade;
  • Incompatibilidade da anistia aos agentes da ditadura militar com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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14
Q

Quais foram as obrigações impostas pela Corte Interamericana de Direitos ao Estado brasileiro no caso Gomes Lund e outros?

A

A Corte determinou que o Estado realizasse uma série de medidas para reparação dos danos causados, dentre elas:
• promover todos os esforços para determinar o paradeiro das pessoas desaparecidas e, ainda,
• investigar, processar e punir, no foro criminal comum (e não na Justiça Militar), os responsáveis pelas graves violações de direitos humanos na ditadura militar.

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15
Q

No que consistiu o caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde?

A
  • Trata-se de condenação do Brasil pela sua omissão na prevenção e repressão da situação de escravidão contemporânea, bem como
  • pela omissão no tocante ao desaparecimento de dois adolescentes trabalhadores na fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará. Esta fazenda havia sido objeto de várias inspeções trabalhistas.
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16
Q

Quais fundamentos justificaram a condenação do Estado brasileiro no caso dos trabalhadores da fazenda Brasil Verde?

A
  • A prescrição, ao caso, é incompatível com as obrigações assumidas pelo Estado em âmbito internacional;
  • Foi acolhida a exceção de incompetência ratione temporis para os fatos anteriores ao reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte pelo Estado brasileiro;
  • Foi comprovado o contexto de captação ou aliciamento de trabalhadores rurais por meio de fraude, enganos e falsas promessas, além da discriminação estrutural em relação aos trabalhadores rurais.
  • Os trabalhadores foram considerados vítimas de tráfico de pessoas e sujeitos à escravidão contemporânea, além da constatação de trabalho infantil.
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17
Q

Quais foram as condenações impostas ao Estado brasileiro no caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde?

A

• Indenização por dano imaterial e determinação de reinício das investigações e processos penais em prazo razoável, não sendo admissível a aplicação da prescrição interna aos crimes de trabalho em condições análogas à escravidão.

18
Q

Quais foram os elementos fundamentais, utilizados pela Corte, para definição da escravidão contemporânea, no caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde?

A

Para a Corte, há dois elementos fundamentais na definição da escravidão contemporânea:
• o estado ou condição de um indivíduo e
• o exercício de algum dos atributos do direito de propriedade, pelo qual o escravizador exerça poder ou controle sobre a pessoa escravizada, anulando a personalidade e independência da vítima.

19
Q

No caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, quais foram os atributos da propriedade considerados para a definição da escravidão contemporânea?

A

Na sentença da Corte, esses “atributos do direito de propriedade” podem consistir (lista não exaustiva):

  • restrição ou controle da autonomia individual;
  • perda ou restrição da liberdade de movimento de uma pessoa;
  • obtenção de um benefício por parte do escravizador;
  • ausência de consentimento ou de livre arbítrio da vítima, que pode ser gerado pelo uso ou ameaça de violência ou outras formas de coerção, fraude ou falsas promessas;
  • uso de violência física ou psicológica;
  • vulnerabilidade da vítima;
  • detenção ou cativeiro;
  • exploração.
20
Q

Qual foi a natureza jurídica da escravidão contemporânea, reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde?

A

Para a Corte, a proibição da escravidão é norma imperativa do Direito Internacional (jus cogens) e implica em obrigações erga omnes.

21
Q

No que consistiu o caso de Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília) julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A
  • Trata-se de caso relativo à tortura, violência sexual e morte, inclusive de menores, por agentes da Polícia Civil do Rio do Janeiro, na Favela Nova Brasília, nos anos de 1994 e 1995.
  • As operações policiais resultaram em 26 mortes de moradores do local, além de atos de violência sexual contra três mulheres.
22
Q

Quais foram os fundamentos que justificaram a condenação do Estado brasileiro no caso Favela Nova Brasília?

A

• Foram violados os direitos de vítimas e de familiares a garantias judiciais, a uma investigação imparcial e independente, à devida diligência e ao prazo razoável, a proteção judicial e à integridade pessoal.

23
Q

Quais foram as condenações impostas ao Estado brasileiro no caso Favela Brasília?

A
  • Realização de investigações eficazes sobre os fatos, de modo a identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis, afastando-se eventual prescrição;
  • Avaliação do cabimento de eventual incidente de deslocamento de competência em citação expressa ao PGR.
  • Abolição dos termos “oposição” ou “resistência” à ação policial, devendo ser utilizada a expressão “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”.
  • Realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do caso e sua posterior investigação, durante o qual deverão ser inauguradas duas placas em memória das vítimas na praça principal da Favela Nova Brasília.
  • Fornecimento de tratamento psicológico e psiquiátrico às vítimas, além da realização de uma série de medidas direcionadas à diminuição da letalidade e da violência policial no Brasil.
  • Adoção de medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público.
24
Q

Qual são os aspectos importantes do caso da Favela Nova Brasília?

A
  • O caso trata de violência policial camuflada pela elaboração dos chamados “autos de resistência à prisão”, gerando impunidade e repetição do ciclo de violência.
  • Houve a determinação de publicação anual de relatório oficial com dados relativos às mortes ocasionadas durante operações da polícia em todos os estados do país, contendo informação atualizada anualmente sobre as investigações realizadas a respeito de cada incidente que redunde na morte de um civil ou de um policial.
25
Q

Qual a relevância do caso povo Xurucu julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A
  • O caso envolveu a demora na tramitação no procedimento administrativo de demarcação e titulação de suas terras;
  • Além da violação ao direito à demarcação das terras indígenas também abarcou a questão do descumprimento da garantia da razoável duração do processo, além da demora na resolução de ações cíveis envolvendo terceiros não-indígenas.
26
Q

Qual foi a solução adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao caso povo Xurucu?

A

A CIDH avaliou somente as questões posteriores a 10.12.1998, quando o Brasil reconheceu sua competência contenciosa e considerou que o Brasil:

  • não garantiu um procedimento administrativo em prazo razoável para demarcação e titulação das terras Xucurus;
  • não cumpriu com o dever de adotar medidas para a desintrusão integral de terceiros em prazo razoável e, tampouco,
  • garantiu um remédio judicial efetivo para resolver os questionamentos suscitados, o que ensejou muita insegurança jurídica para que a comunidade pudesse fruir de suas terras.
27
Q

Por quais fundamentos o Brasil foi condenado no caso povo Xurucu pela CIDH?

A

O Brasil foi condenado por:
• violação às garantias judiciais;
• violação ao direito de propriedade; e,
• violação ao direito de um remédio judicial efetivo.

28
Q

Quais foram as condenações impostas ao Brasil no caso povo Xurucu pela CIDH?

A

A Corte determinou que o Brasil adote medidas imediatas, efetivas e de ofício para:

  • garantir o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru sobre seu território;
  • que o Estado conclua o processo de desintrusão do território indígena Xucuru com extrema diligência;
  • efetuar os pagamentos das indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes;
  • remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, em prazo não superior a 18 meses.

Caso não seja possível uma solução amigável, a Corte menciona casos anteriores em que os Estados Partes, para cumprir o “dever de desintrusão” procederam à desapropriação por interesse social, mediante justa indenização aos terceiros interessados.

29
Q

Quais são os fatos envolvendo o caso Vladimir Herzog julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

A Comissão IDH encaminhou, no dia 22 de abril de 2016, à Corte o Caso 12.879, que trata do homicídio do jornalista Vladimir Herzog e ainda da existência de um padrão de violência e perseguição sistemática a indivíduos militantes do Partido Comunista. O caso foi sentenciado em 15 de março de 2018.

30
Q

Quais foram os fundamentos que justificaram a condenação do Brasil no caso Vladimir Herzog e outros?

A

Para a Corte, os diversos obstáculos à persecução criminal dos agentes da ditadura militar brasileira responsáveis pela morte de Herzog, como:
• o uso da Lei de Anistia brasileira;
• a invocação da prescrição criminal;
• a utilização do princípio de ne bis in idem;
• do instituto da coisa julgada;
• a ausência de esclarecimentos pelas autoridades públicas e a utilização de falsa justificativa da morte – por suposto suicídio; e,
• a negativa de fornecimento de documentos sobre atuação dos militares
constituem uma violação do direito às garantias judiciais previstas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, além de configurar uma violação ao direito à verdade também reconhecido pela CADH.

31
Q

Qual a relevância do caso Vladimir Herzog no contexto do sistema interamericano de direitos humanos?

A
  • Reafirmação da inconvencionalidade da Lei de Anistia brasileira em confronto com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, além da
  • impossibilidade de utilização dos institutos da coisa julgada e da prescrição aos crimes contra a humanidade, no contexto de graves violações de direitos humanos, ocorridas durante ditadura militar.
32
Q

Quais são os fatos envolvendo o caso “Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus” julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A
  • Trata-se de caso referente a violações de direitos humanos decorrentes da explosão da fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus/BA que causou a morte de 60 pessoas e lesão de outras 6, em 11-12-1998.
  • Após 20 anos, apenas os processos administrativos e trabalhistas foram encerrados, porém sem garantia à reparação integral das vítimas. A ação penal não se encerrou e repercutiu na demora da apreciação judicial das ações cíveis.
33
Q

Sob quais condições de trabalho os empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus laboravam?

A
  • A fábrica possuía condições de trabalho extremamente precárias e guardava materiais proibidos sem condições mínimas de segurança, além de contar com a negligência e conivência de órgãos públicos.
  • Embora houvesse conhecimento dos riscos, nada foi realizado para regularizar a situação da fábrica e proteger os trabalhadores, apesar do desrespeito público às normas técnicas de segurança.
34
Q

Quais foram os fundamentos que justificaram a condenação do Brasil no caso “Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus”?

A
  • A Corte condenou o Brasil pela violação de seu dever de assegurar o direito ao trabalho, em condições de trabalho adequadas (segurança, saúde e higiene) e justas (sem superexploração de mulheres e crianças em trabalho perigoso), em um ambiente de pobreza estrutural (sem outros empregos disponíveis).
  • O Estado foi também condenado pela falha na punição e reparação dos danos: quase 22 anos após a explosão, as ações penais ainda não transitaram em julgado (houve prescrição em relação a um dos principais responsáveis), tendo também sido insuficientes as reparações cíveis e trabalhistas (sentença de 15-7-2020).
35
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – no caso envolvendo os Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus – reconheceu sua competência para declarar violações ao direito do trabalho?

A
  • Em 22-1-2021, o Brasil apresentou um recurso de interpretação da sentença (art. 67 da CADH) questionando (entre outros aspectos) a jurisdição da Corte IDH para declarar violações do direito ao trabalho, pela mera menção ao art. 26 da Convenção. Na verdade, tratou-se de busca de rejulgamento de objeção ratione materiae já interposta pelo Brasil e rechaçada pela Corte no julgamento de mérito.
  • A Corte IDH laconicamente repetiu ter jurisdição para apreciar e determinar litígios relativos ao artigo 26ª da Convenção, que agora tem natureza autônoma (Corte IDH, sentença de interpretação de 21-6-2021).
36
Q

Quais são os fatos envolvendo o caso de Márcia Barbosa de Souza julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH?

A
  • Trata-se de caso sentenciado em 7 de setembro de 2021 relacionado à morte de Márcia Barbosa de Souza causada por um ex-deputado estadual. A vítima, então com 20 anos, foi morta por asfixia em junho de 1998.
  • O acusado era deputado estadual e o caso só começou a ser julgado quando este deixou de ser parlamentar (em 2003), tendo sido condenado em 2007, tendo falecido de morte natural antes de ser preso.
37
Q

Quais foram as conclusões que alicerçaram o encaminhamento pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos do caso a julgamento pela Corte?

A

• Demora prolongada do processo, em virtude da imunidade parlamentar, o que representou uma violação aos direitos à garantia judicial, à proteção judicial e ao princípio da igualdade e não discriminação em prejuízo aos familiares de Márcia.

38
Q

Quais foram as recomendações endereçadas ao Estado brasileiro e – descumpridas – que redundaram no encaminhamento do caso Márcia Barbosa de Souza a julgamento pelo Corte?

A

A Comissão determinara a:

  • adequação do marco normativo interno para assegurar que a imunidade de altos funcionários do Estado não se transforme em um obstáculo para a devida e pronta investigação de casos de violações de direitos humanos; e,
  • adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento integral da Lei Maria da Penha mobilizando recursos e políticas públicas para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher no Brasil.
39
Q

Quais foram as conclusões a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca do caso Márcia Barbosa de Souza?

A
  • Violação ao direito de acesso à justiça de modo célere ao permitir a existência da imunidade parlamentar tal qual era regulada à época, pela qual se exigia a licença da respectiva Casa legislativa, que poderia procrastinar e não fundamentar inclusive o motivo pelo qual não dava a autorização devida.
  • Constatação de falhas na investigação de outros envolvidos no feminicídio, mostrando falta de perspectiva de gênero na investigação criminal.
  • Violação à CADH ao permitir que houvesse o uso de estereótipos negativos de gênero no julgamento, ao ser provado que o advogado de defesa no Tribunal do Júri solicitou a incorporação de 150 páginas de artigos de jornais que se referiam à prostituição, overdose e suposto suicídio para vinculá-los à vítima, afetando sua imagem.
40
Q

Por que o caso Márcia Barbosa de Souza dialoga com a Lei Mariana Ferrer?

A

Trata-se de caso emblemático que dialoga com a “Lei Mariana Ferrer” (Lei n. 14.245/2021), que expressamente proíbe a utilização, no processo penal de:
• linguagem,
• informações ou
• material
que ofendam a dignidade da vítima ou testemunhas.