CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Flashcards
A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra a Organização dos Estados Americanos – OEA?
Não. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é uma instituição judicial autônoma, não sendo órgão da OEA, mas sim da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Quais são as competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Possui jurisdição contenciosa e consultiva (pode emitir pareceres ou opiniões consultivas, não vinculantes).
De que forma ocorre o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
O Estado deve reconhecer a jurisdição contenciosa por declaração específica para todo e qualquer caso (art. 62 da Convenção) ou mesmo para somente um caso específico.
O Estado brasileiro reconhece a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- Apesar de ter ratificado e incorporado internamente a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, foi somente em 1998 que o Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- O Decreto Legislativo n. 89/98 aprovou tal reconhecimento em 3 de dezembro de 1998.
- Por meio de nota transmitida ao Secretário-Geral da OEA no dia 10 de dezembro de 1998, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte.
- Curiosamente, o Poder Executivo editou o Decreto n. 4.463 somente em 8 de novembro de 2002, promulgando o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana no território nacional quase quatro anos após o reconhecimento internacional.
Qual é a composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos? De que forma são escolhidos?
A Corte IDH é composta por sete juízes, cuja escolha é feita pelos Estados Partes da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.
Quais são os requisitos exigidos dos candidatos à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
São requisitos para ser juiz da Corte:
• ser jurista da mais alta autoridade moral;
• ter reconhecida competência em matéria de direitos humanos;
• reunir as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos e
• ter a nacionalidade de um dos Estados da OEA (ou seja, mesmo nacionais de Estados que sequer ratificaram a CADH podem ser juízes da Corte).
Qual o mandato dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.
É admissível o acréscimo de juízes ad hoc à composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Em qual situação?
- Além dos 7 juízes, determinado caso pode ter um “juiz ad hoc” na jurisdição contenciosa, caso o Estado-Réu não possua um juiz de sua nacionalidade em exercício na Corte.
- A Corte IDH restringiu em 2009 – por meio de Opinião Consultiva n. 20 – a interpretação do art. 55 da Convenção, que trata do juiz ad hoc, eliminando tal figura nas demandas iniciadas pela Comissão a pedido de vítimas (ou seja, todas até o momento) e mantendo-o somente para as demandas originadas de comunicações interestatais.
Em quais circunstâncias é restringida a participação de juiz cuja nacionalidade seja a mesma do Estado-réu?
- Na Opinião Consultiva n. 20, a Corte restringiu a possibilidade do juiz que porventura possuir a mesma nacionalidade do Estado Réu atuar no caso. Somente o fará nas demandas interestatais (inexistentes, até o momento).
- Nas demandas iniciadas pela Comissão a pedido das vítimas, o juiz da nacionalidade do Estado Réu deve se abster de participar do julgamento, tal qual ocorre com o Comissário da nacionalidade do Estado em exame, que não pode participar das deliberações da Comissão IDH.
Qual a forma de funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- Seu funcionamento ocorre em sessões ordinárias e extraordinárias, uma vez que a Corte IDH não é um tribunal permanente.
- Os períodos extraordinários de sessões deverão ser convocados pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos juízes.
Qual o quórum de deliberação da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
O quórum para as deliberações da Corte IDH é de cinco juízes, sendo que as decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes. Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.
Quais são os idiomas oficiais da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Os idiomas oficiais da Corte são os da OEA, ou seja, o espanhol, o inglês, o português e o francês. Os idiomas de trabalho são escolhidos anualmente pela Corte.
No trâmite de casos contenciosos, pode ser adotado o idioma do Estado Réu.
É possível a realização de sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos fora da Costa Rica?
Embora a sede da Corte seja em San José da Costa Rica, é possível a realização de sessões em outros países, para difundir seu trabalho.
Quem detém legitimidade ativa nos procedimentos contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos? E legitimidade passiva?
- Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e da Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa. Assim, os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado (actio popularis) para que seus reclamos cheguem à Corte IDH.
- Já a legitimidade passiva é sempre do Estado: a Corte IDH não é um Tribunal que julga pessoas.
A partir de que momento a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode acionar a Corte? E os outros Estados contratantes que tenham reconhecida a jurisdição da Corte?
- A Comissão, em no máximo três meses após o não acatamento das conclusões do seu Primeiro Informe pelo Estado infrator, pode acioná-lo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso o Estado tenha reconhecido a jurisdição da Corte.
- Os outros Estados contratantes, que tenham também reconhecido a jurisdição da Corte, podem acionar um Estado, já que a garantia de direitos humanos é uma obrigação objetiva, de interesse de todos os contratantes da Convenção Americana de Direitos Humanos.
É possível que o próprio Estado interessado proponha a ação perante a Corte? Em qual circunstância?
- O próprio Estado interessado pode propor a ação para substituir eventual relatório desfavorável da Comissão por uma sentença que o isente das violações apontadas.
- O art. 51 da Convenção estabelece o prazo de até três meses contados da remessa do Primeiro Informe ou Relatório ao Estado interessado sobre o caso para que a Comissão acione a Corte.
A partir de que momento é considerada iniciada a ação perante a Corte?
- A ação é iniciada pelo envio do Primeiro Informe da Comissão à Corte. As vítimas ou seus representantes são intimados a apresentar a petição inicial do processo internacional no prazo de dois meses.
- Essa petição inicial é denominada “Escrito de petições, argumentos e provas” (EPAP; em espanhol, a sigla comumente utilizada é ESAP).
Quais são os elementos que devem ser abordados na petição inicial?
- a descrição dos fatos dentro do marco fático estabelecido na apresentação do caso pela Comissão em seu Primeiro Informe;
- as provas oferecidas devidamente ordenadas, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos sobre os quais versam;
- a individualização dos declarantes e o objeto de sua declaração.
- no caso dos peritos, deverão ademais remeter seu currículo e seus dados de contato;
- as pretensões, incluídas as que concernem a reparações e custas.
Qual a relevância do primeiro informe em relação à petição inicial?
- Os fatos expostos pela Comissão no Primeiro Informe determinam, em geral, os limites objetivo e subjetivo do objeto do processo.
- Não podem ser agregados fatos distintos ou novas vítimas.
Existe alguma exceção à restrição a eventuais fatos novos?
A exceção a essa restrição são os fatos novos, que se qualificam como supervenientes ou antecedentes, mas trazidos por provas novas, desde que vinculados aos fatos já apresentados pela Comissão.
Qual o papel desempenhado pelo Defensor Interamericano nos processos contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
O “Defensor Interamericano” deve representar judicialmente às vítimas sem recursos (até 2009, a representação era feita pela própria Comissão).
De que forma são selecionados os defensores para atuar perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- A OEA fez convênio com a Associação Interamericana de Defensorias Públicas, que possui uma lista de defensores públicos nacionais especializados no sistema interamericano (que conta, inclusive, com defensores públicos brasileiros).
- Dessa lista, há a nomeação de um Defensor Público Interamericano às vítimas ou representantes que não possuam ainda representação jurídica, para atuar nos processos perante a Corte IDH.
Em qual prazo o Estado deverá apresentar sua contestação?
O Estado Réu é notificado para oferecer sua contestação no prazo idêntico de dois meses.
Quais podem ser as posturas do Estado-réu diante da petição inicial?
- O Estado demandado pode não impugnar os fatos e as pretensões, acatando sua responsabilidade internacional. Nesse caso, a Corte estará apta a sentenciar.
- Caso queira contestar, deve já indicar as provas (inclusive as periciais), bem como os fundamentos de direito, as observações às reparações e às custas solicitadas, bem como as conclusões pertinentes.
Em qual momento processual o Estado-réu deve apresentar suas exceções preliminares?
Na própria contestação, o Estado deve, caso queira, apresentar suas exceções preliminares.
O processo será suspenso em razão da apresentação de exceção preliminares?
A apresentação de exceções preliminares não suspenderá o procedimento em relação ao mérito, nem aos prazos e aos termos respectivos.
É prevista a apresentação de réplica, quando houver exceções preliminares?
Sim. A Comissão, as supostas vítimas ou seus representantes poderão apresentar suas observações às exceções preliminares no prazo de 30 dias, contado a partir do seu recebimento.
É possível a designação de audiência quando houver a arguição de exceções preliminares?
- Sim. Quando considerar indispensável, a Corte poderá convocar uma audiência especial para as exceções preliminares, depois da qual sobre estas decidirá.
- Ao fim desse contraditório, a Corte decidirá sobre as exceções preliminares, podendo arquivar o caso ou ordenar o seu prosseguimento.
- Porém, há vários casos nos quais a Corte prefere adotar uma única sentença, contendo as exceções preliminares, o mérito e, inclusive, as determinações de reparações e as custas.
Quais são os meios de prova admitidos na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
• São admitidos todos os modos de produção previstos também no direito brasileiro, como as provas testemunhais, periciais e documentais.
Em quais circunstâncias as provas produzidas perante a Comissão poderão ser incorporadas ao processo contencioso perante a Corte?
• As provas produzidas pela Comissão em seu procedimento próprio só serão incorporadas ao processo perante a Corte IDH se foram produzidas em procedimento que foi fruto do contraditório.
Em que momento ocorre o encerramento da fase probatória?
A fase probatória encerra-se com a apresentação de alegações finais escritas pelas vítimas, pelo Estado demandado e pela Comissão.
O que são amici curiae?
No Direito Internacional, o amicus curiae (na tradução literal, amigo do Tribunal) consiste em um ente que não é parte na disputa e que oferece a determinada Corte Internacional uma perspectiva própria, argumentos ou determinado saber especializado, que poderão ser úteis na tomada de decisão.
É admissível a intervenção de amici curiae nos procedimentos contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- Sim. A petição escrita do amicus curiae na jurisdição contenciosa poderá ser apresentada a qualquer momento do processo até a data limite de 15 dias posteriores à celebração da audiência de coleta de testemunhos.
- Nos casos em que não se realize audiência, deverá ser remetido dentro dos 15 dias posteriores à resolução correspondente na qual se outorga prazo para o envio de alegações finais.
- Após consulta à Presidência, o escrito de amicus curiae, junto com seus anexos, será posto imediatamente em conhecimento das partes para sua informação.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode conceder medidas cautelares?
Sim. A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em casos de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas.
A concessão de medida cautelar exige prévio requerimento das partes?
- A Corte, nos casos já sob sua análise, pode agir ex officio ou ainda por provocação das vítimas ou representantes.
- Tratando-se de casos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte só poderá atuar por requerimento da Comissão.
Como ocorrerá o monitoramento do cumprimento das medidas cautelares concedidas pela Corte?
- O Estado deve cumprir as medidas provisórias e informar periodicamente a Corte IDH.
- A Corte incluirá em seu relatório anual à Assembleia Geral uma relação das medidas provisórias que tenha ordenado durante o período do relatório e quando tais medidas não tenham sido devidamente executadas.
Quais foram as medidas provisórias concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em desfavor do Brasil, em situações consideradas emergenciais?
- Caso da Penitenciária de Urso Branco (Porto Velho/RO – já arquivado pela Comissão);
- Caso das crianças e adolescentes privados de liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM (São Paulo – Capital);
- Caso das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” (Araraquara/São Paulo);
- Caso do Centro Penitenciário de Curado Prof. Aníbal Bruno (Recife/PE);
- Caso do Complexo de Pedrinhas (São Luís/MA);
- Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) e
- Caso da Unidade de Internação Socioeducativa (Cariacica/ES); e,
- Caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (Gericinó/RJ).
Quais foram as ações concretas determinadas ao Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos do Complexo Penitenciário de Curado e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho?
A Corte determinou de forma paradigmática ações concretas ao Estado brasileiro para reduzir a superpopulação prisional dos presídios, como:
• o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade nas citadas unidades prisionais para todas as pessoas privadas de liberdade não acusadas de delitos contra a vida, integridade física ou sexuais;
• observância da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal; e,
• proibição de transferências de novos presos.
Quais são as hipóteses de abreviação do procedimento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?
O processo perante a Corte IDH pode ser abreviado em três situações:
• solução amistosa, que consiste no acordo entre as vítimas e o Estado Réu, fiscalizado pela Corte, que pode – ou não – homologá-lo;
• desistência por parte das vítimas, mas a Corte, ouvida a opinião de todos os intervenientes no processo, decidirá sobre sua procedência e seus efeitos jurídicos;
• reconhecimento do pedido (total ou parcial), pelo qual o Estado Réu acata as pretensões das vítimas, cabendo à Corte decidir sobre os efeitos do reconhecimento.
As formas de abreviação do procedimento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos possuem efeitos automáticos?
- Não. A natureza das obrigações em jogo exige que a Corte zele pela indisponibilidade dos direitos humanos, mesmo na existência de um acordo.
- Mesmo em presença desse tipo especial de vontade das partes (desistindo, reconhecendo ou mesmo entrando em acordo), a Corte IDH poderá decidir pelo prosseguimento do exame do caso.
De que modo é constituída a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- A Corte IDH pode decidir pela procedência ou improcedência, parcial ou total, da ação de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos.
- O conteúdo da sentença de procedência consiste em assegurar à vítima o gozo do direito ou liberdade violados.
- Consequentemente, a Corte IDH pode determinar toda e qualquer conduta de reparação e garantia do direito violado, abrangendo obrigações de dar, fazer e não fazer.
A sentença possui caráter obrigatório?
Há o dever do Estado de cumprir integralmente a sentença da Corte, conforme dispõe expressamente o art. 68.1 da seguinte maneira:
“Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
O Estado possui liberdade para escolha do meio de execução da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- É tarefa do Estado escolher o meio de execução, que em geral depende do tipo de órgão imputado (por exemplo, se judicial ou não) e de seu status normativo.
- Essa aparente liberdade dos Estados em definir os meios internos de execução de sentença internacional foi reduzida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, no tocante a parte da sentença relativa à indenização compensatória, esta seria executada de acordo com o processo interno de execução de sentença contra o Estado.
Quais são as consequências do descumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
A Convenção Americana de Direitos Humanos possibilita à Corte Interamericana de Direitos Humanos a inclusão dos casos em que o Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças no seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA.
De que forma a Corte Interamericana de Direitos Humanos monitora o cumprimento de suas sentenças?
- A Corte IDH exige que o Estado condenado apresente relatórios periódicos de cumprimento da sentença.
- Quando considere pertinente, a Corte poderá convocar o Estado e os representantes das vítimas a uma audiência para supervisionar o cumprimento de suas decisões, ouvindo-se a Comissão.
As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são recorríveis?
Não. A sentença da Corte IDH é definitiva e inapelável.
Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, são cabíveis “embargos de declaração”?
Cabe à parte (vítima ou Estado) ou ainda à Comissão interpor recurso ou pedido de interpretação, semelhante aos nossos embargos de declaração, cujo prazo para apresentação é de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Em quais situações a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes, poderá retificar a sentença proferida?
- A Corte poderá, por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes, apresentado no mês seguinte à notificação, retificar erros notórios, de edição ou de cálculo.
- Se for efetuada alguma retificação, a Corte notificará a Comissão, as vítimas ou seus representantes e o Estado.
Quais podem ser os objetos dos pareceres consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos no exercício de sua competência consultiva?
A Corte IDH pode emitir pareceres consultivos (também chamados de opiniões consultivas), sobre a
• interpretação da Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos diretos humanos nos Estados americanos (mesmo os tratados universais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos etc.) e sobre a
• compatibilidade entre qualquer lei interna e os mencionados instrumentos internacionais.
Quem possui legitimidade para requerer a emissão de parecer consultivo à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação da Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos aplicáveis nos Estados Americanos?
- Estados-membros da OEA,
- Comissão IDH (que possui pertinência temática universal, podendo pedir parecer sobre qualquer dispositivo da Convenção qualquer tratado de direitos humanos incidente nos Estados Americanos),
- outros órgãos da OEA com pertinência restrita a temas de direitos humanos de sua atuação.
Quem possui legitimidade para requerer a emissão de parecer consultivo à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a compatibilidade da legislação interna com a Convenção Americana?
• Estados-membros da OEA.