COMISSÃO INTERNAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Flashcards
O que é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos? Qual sua composição?
- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA).
- É composta por sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Qual a duração do mandato dos comissários da Comissão Interamericana de Direitos Humanos? Em qual circunstância haverá incompatibilidade do exercício da função de comissário com outra, porventura, exercida?
- Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.
- O mandato é incompatível com o exercício de atividades que possam afetar sua independência e sua imparcialidade ou a dignidade ou o prestígio do seu cargo na Comissão.
- O conhecimento jurídico não é tido como indispensável para o cargo.
Como ocorre a indicação dos Estados-membros da OEA para o cargo de comissário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
- Cada Governo pode propor até três candidatos (ou seja, também pode propor apenas um nome), nacionais do Estado que os proponha ou de qualquer outro Estado-membro.
- Quando for proposta uma lista tríplice de candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Quais são as principais funções da Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão pode receber petições individuais e interestatais contendo alegações de violações de direitos humanos.
O procedimento individual é considerado de adesão obrigatória e o interestatal é facultativo.
No procedimento individual, apenas a vítima de violações a direitos humanos possui legitimidade para apresentar petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
Não. A Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe que qualquer pessoa – não só a vítima – pode peticionar à Comissão, alegando violação de direitos humanos de terceiros.
A Comissão Interamericana pode atuar de ofício?
Sim. A própria Comissão pode, de ofício, iniciar um procedimento contra determinado Estado, para verificar a violação de direitos humanos de indivíduo ou grupo de indivíduos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser acionada diretamente por vítimas de violações aos Direitos Humanos?
Não. A Corte Interamericana só pode ser acionada (jus standi) pelos Estados contratantes e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que exerce a função similar à do Ministério Público brasileiro.
Caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos rejeite uma petição individual e determine seu arquivamento, há a possibilidade de recurso pelo interessado?
Caso a Comissão arquive o caso (demanda inadmissível, ou quanto ao mérito, infundada) não há recurso disponível à vítima.
É obrigatório o procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos mesmo que se trate de um Estado indicando violações aos direitos humanos por outro Estado?
Sim. Ainda que se trate de Estado - no exercício de uma verdadeira actio popularis - o procedimento perante a Comissão é obrigatório.
Quais são as formas pelas quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser provocada?
A Comissão é provocada por meio de uma petição escrita, que pode ser de (a) autoria da própria vítima, (b) de terceiros, incluindo as organizações não governamentais (demandas individuais), ou, ainda, (c) oriunda de outro Estado. Além disso, a (d) Comissão pode, por fim, agir de ofício.
Quais elementos deve conter a petição endereçada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
O representante deve apontar os fatos que comprovem a violação de direitos humanos denunciada, assinalando, se possível, o nome da vítima e de qualquer autoridade que tenha tido conhecimento da situação.
Quais são os requisitos de admissibilidade do procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
- o esgotamento dos recursos locais;
- ausência do decurso do prazo de seis meses, contados do esgotamento dos recursos internos, para a apresentação da petição;
- ausência de litispendência internacional, o que impede o uso simultâneo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos;
- ausência de coisa julgada internacional, o que impede o uso sucessivo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos.
Quais são as hipóteses em que é admitido o procedimento sem o prévio esgotamento dos recursos internos?
- não existir o devido processo legal para a proteção do direito violado;
- não se houver permitido à vítima o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los;
- houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos;
- o recurso disponível for inidôneo (por exemplo, o recurso não é apto a reparar o dano);
- o recurso for inútil (por exemplo, já há decisão da Suprema Corte local em sentido diverso) ou
- faltam defensores ou há barreiras de acesso à justiça.
A quem compete formular a exceção de ausência de esgotamento dos recursos internos? Em qual momento procedimental deve ser arguida?
- A Corte IDH consagrou o entendimento que a exceção de admissibilidade por ausência de esgotamento dos recursos internos tem que ser invocada pelo Estado já no procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Após, tal alegação importaria em violação do princípio do estoppel, ou seja, da proibição de se comportar de modo contrário a sua conduta anterior (non concedit venire contra factum proprium).
Admite-se a solução da controvérsia por meio de conciliação no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
Sim. Ultrapassada a fase de admissibilidade, ingressa-se na fase conciliatória.