Jurisdição e Competência Flashcards

1
Q

FUNÇÃO NORMATIVA

A

EDITAR SUAS PRÓPRIAS RESOLUÇÕES TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO PODEM CRIAR NORMAS
APLICÁVEIS A CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ATRAVÉS DA SENTENÇA NORMATIVA

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2
Q

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

A

SÓ A JURISDIÇÃO PRODUZ DECISÕES COM CARÁTER DE
DEFINITIVIDADE.

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3
Q

PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

A

INVESTIDURA – Só pode exercer o poder jurisdicional quem ocupa o cargo de juiz. A ausência de investidura constitui óbice intransponível para o exercício da jurisdição, sendo pressuposto processual da existência do processo;

ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO – Os juízes só possuem autoridade dentro do território nacional, respeitados os limites da competência.

INDELEGABILIDADE – A função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de se ofender o princípio do juiz
natural;

INAFASTABILIDADE – a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito (artigo 5o, XXXV).

INEVITABILIDADE – A autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma,
independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem o resultado do processo.

JUIZ NATURAL

UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO – “Propugna-se pela admissão do maior número
possível de pessoas e conflitos ao processo (universalidade da jurisdição)”

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4
Q

ESCOPOS SOCIAIS:

A

1.pacificar com justiça; e
2.educar a sociedade sobre o que as pessoas (e o Estado) não devem fazer e sobre o que
fazer para obter a tutela de seus interesses (ex.: ações de desbloqueio dos cruzados no
Plano Collor).

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5
Q

ESCOPOS POLÍTICOS:

A

1.Culto às liberdades públicas;
2.Garantia da participação do jurisdicionado nos destinos da sociedade (ex.: ação popular,
ação civil pública); e
3.Afirmação do poder estatal.

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6
Q

ESCOPO JURÍDICO:

A

1.Atuação da vontade concreta do direito objetivo, mantendo íntegro o ordenamento jurídico

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7
Q

CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

A

SUBSTITUTIVIDADE – Característica proposta por Chiovenda, pela qual a atividade
jurisdicional substitui a vontade das partes, aplicando ao caso concreto, a norma jurídica.
Exercendo a jurisdição, o Estado substitui com sua atividade, as atividades daqueles que
estão envolvidos no conflito.
*IMPARCIALIDADE – para que possa aplicar o direito ao caso concreto, deve o órgão
jurisdicional ser imparcial. Daí as garantias conferidas aos seus membros;
*LIDE – Segundo Carnelutti a jurisdição consiste na justa composição da lide. Assim, só há
jurisdição se houver lide.
*CRÍTICA: Esse entendimento afasta o controle concentrado de constitucionalidade, as
ações preventivas, constitutivas necessárias de jurisdição voluntária.
*MONOPÓLIO ESTATAL – A atividade jurisdicional é monopólio do Estado, função
específica do Poder Judiciário. No entanto, há casos em que outros poderes decidem, como
o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade do Presidente da República, etc.;
*INÉRCIA – A jurisdição é inerte pois só se movimenta se provocada
*UNIDADE – A jurisdição é UMA. Para cada Estado soberano há apenas uma jurisdição.
Nada impede que esse poder seja fracionado em diversos órgãos, cada qual com suas
competências.
*DEFINITIVIDADE (IMUNIDADE) – Das funções estatais a jurisdição é a única dotada de
definitividade, caracterizado pela imunização de seus efeitos.

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8
Q

COMPETÊNCIA

A

MATERIAL - art. 114 da carta Federal
* HIERÁRQUICA - ex: distribuir uma ação em um Vara quando deveria apresentar ao TST.
* EM RAZÃO DA PESSOA - crimes federais.
* FUNCIONAL
* TERRITORIAL - conforme as lides vão aumentando o número de varas também aumenta.

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9
Q

COMPETÊNCIA RELAÇÃO DE TRABALHO

A

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo
e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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10
Q

STF/SÚMULA 736

A

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como
causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.”

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11
Q

COMPETÊNCIA ORGANISMO INTERNACIONAL

A

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de
jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não
pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

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12
Q

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E NÃO DA LEI APLICÁVEL – DIÁLOGO DAS
FONTES

A

À determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução
da lide de questões de direito civil, mas sim, no caso, que a promessa de contrato, cujo
alegado conteúdo é o fundamento do pedido, tenha sido feita em razão da relação de
emprego, inserindo-se no contrato de trabalho.

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13
Q

ATENTAR PARA A JURIMETRIA SOBRE COMPETÊNCIA

A
  • JUSTIÇA DO TRABALHO não tem competência para ações de servidor público
    estatutário e regime jurídico administrativo
  • JT não tem competência para julgar vínculo de motorista autônomo da lei
    11.442/2007, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros
  • JT não é competente para ações penais
  • os atos ilícitos praticados por Estados
  • estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição
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14
Q

ATENTAR PARA A JURIMETRIA

A
  • Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o
    recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos
    pelo regime estatutário
  • A Justiça do Trabalho deve julgar casos de reflexos de verbas em contribuições de
    previdência privada.
  • A JT decide ação de servidor contrato sem concurso público.
  • julgar ação de servidor celetista contra
  • o poder público – ainda quando o celetista cumpre regras de direito administrativo
  • A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a
  • abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público
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15
Q

COMPETÊNCIA - DIREITO DE GREVE

A

ART. 114, II - as ações que envolvam exercício do direito de
greve;
- STF/ SÚMULA VINCULANTE 23- A Justiça do Trabalho é competente para
processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
- Incompetência material de julgar greve de servidor público estatutário e celetista.

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16
Q

COMPETÊNCIA - AÇÕES SINDICAIS

A

ART. 114, III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

17
Q

COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA TRABALHISTA

A

ART. 114, IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

18
Q

COMPETÊNCIA RESOLVER CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE
ÓRGÃOS DO PRÓPRIO RAMO DO JUDICIÁRIO

A

ART. 114, V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

19
Q

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – ACIDENTE – DANO MORAL E MATERIAL

A
  • STF/SÚMULA 736 - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como
    causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.