1° Bimestre Flashcards
Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais do Processo do Trabalho
Os princípios definem a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
Funções dos Princípios
Informadora - na criação da norma.
Interpretativa -compreensão do conteúdo e alcance da norma existente.
Integradora - serve de fonte integradora da lacuna da norma.
Normativa - assume força normativa própria.
Características dos Princípios
- ideologia pautada por valores;
- conferem coerência do ordenamento jurídico;
- norma não imposta, mas sentida;
- comportamento a ser seguido;
- mandado de otimização;
- não tem sanção expressa;
- conteúdo aberto;
- conceito jurídico indeterminado;
- cláusulas abertas.
Princípios Constitucionais do Processo do Trabalho
- O princípio sempre será aplicado, se houver conflito os dois princípios devem ser
colocados. - Princípios de idêntica hierarquia, escolhe apenas um.
- Princípios humanistas sempre prevalecem.
Qual é o Principio Mãe do DPC ?
Devido processo legal (CF, art.5°, LIV) - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- Sentido Material - ideal de justiça que toda lei e todo ato processual deve conter.
Proporcionalidade e razoabilidade na atividade legislativa. O juiz deve investigar o ideal de Justiça contido na norma. O juiz não é aplicador da lei, mas do direito, devendo buscar a Justiça prevista no ordenamento jurídico. - Sentido Processual - o procedimento deve observar as garantias processuais.
Desdobramentos do Devido Processo Legal:
- processo e julgamentos justos;
- inviolabilidade do direito de ação e defesa em juízo como uma garantia do cidadão;
- acesso ao Poder Judiciário;
- rito processual de acordo com normas previamente estabelecidas;
- citação e ao conhecimento do teor da acusação;
- arrolar testemunhas e de notificá-las para comparecerem perante os tribunais;
- procedimento contraditório;
- não ser processado, julgado ou condenado por infração às leis ex post facto;
- igualdade entre acusação e defesa – paridade de armas;
- direito contra medidas ilegais de busca e apreensão;
- não ser acusado e ou condenado com base em provas obtidas ilegalmente;
- assistência judiciária gratuita;
Quanto aos desdobramentos do Juiz Natural
-Estrutura do Judiciário
-Jurisdição;
-Competência;
-investidura do juiz
-Imparcialidade do Juiz
-suspeição;
-impedimento;
-garantias da magistratura;
-as vedações do magistrado;
-aferição da eficiência
Juiz Natural (CF, art. 5°, LIll)
ninguém será processado ou sentenciado se não pela
autoridade competente
- nenhum processo será julgado sem a existência de um juízo previamente constituído.
Estrutura do Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Jurisdição
dizer o direito - o judiciário que tem a última palavra.
Competência
- faz parte da jurisdição.
○ Os Estados têm autonomia
○ Medida da Jurisdição
○ 1 grau são as varas.
● Competência hierárquica - absoluta
● Competência territorial - relativa
investidura do juiz
- concurso público
suspeição
- presunção relativa de parcialidade do juiz (relacionamento, seja por
amizade ou inimizade, por tê-las aconselhado, ser credor ou devedor das mesmas, for sócio de empresa interessada no processo, dentre outras.)
impedimento
- presunção absoluta de parcialidade do juiz ( o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Mas se referem à sua relação com o processo, caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância);
garantias da magistratura
- inamovibilidade
- vitaliciedade
- irredutibilidade de subsídio
- irredutibilidade de vencimentos
as vedações do magistrado
- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério; - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
- dedicar-se à atividade político-partidária.
- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração.
Inafastabilidade da apreciação jurisdicional (CF, art. 5o, XXXV) - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- Acesso ao judiciário - Qualquer proibição ou entrave burocrático ao exercício do direito ao acesso à justiça pode ser considerado violação do devido processo legal.
- lesão ou ameaça, liminares (reintegração da estabilidade da gestante), cautelares e tutela de emergência.
- conciliação, mediação, arbitragem - formas de acesso à justiça fora do judiciário
- Função preventiva e repressiva.
- Assistência jurídica é gênero
- Assistência judiciária é espécie
- Acordo é um modo de pacificação - extrajudicial - juiz homologa.
- Jurisdição voluntária - quando não há lide entre as partes.
- CLT art. 855 - B