Julgados Prova PCSC Flashcards
A situação de grave violação em massa de direitos fundamentais dos presos enseja o reconhecimento de um
estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro
C
Veículo de comunicação social pode ser responsabilizado por ter divulgado entrevista na qual o entrevistado
forneceu informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa
c
Não viola o direito à liberdade de imprensa (art. 220 da CF/88) a condenação de veículo de comunicação ao
pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada
informação falsa
As atribuições do Gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior são de competência dos Delegados
de Polícia, não podendo ser exercidas por outros servidores
C
É constitucional norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do
Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local. Trata-se do exercício legítima da
competência concorrente para legislar sobre organização das polícias civis (art. 24, XVI e § 1º, CF/88).
Por outro lado, é inconstitucional norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao
quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil. Isso caracteriza desvio de
função (arts. 24, § 1º, e 144, § 4º, CF/88).
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas
e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
Lei estadual não pode criar um cadastro de pessoas que usam droga
É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes penitenciários sem observar os
requisitos fixados pelo Estatuto do Desarmamento
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material
bélico (art. 22, I e XXI, CF/88) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de
fogo a agentes penitenciários
É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e
inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental
C
Os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são
imediatamente cessados quando o STF decidir em sentido oposto em controle concentrado de
constitucionalidade ou recurso extraordinário com repercussão geral
No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre
matéria atinente à segurança pública, os estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma
de fogo, desde que mais restritivas
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a
comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais
É inconstitucional a previsão de que o diretor-geral da Polícia Civil será escolhido a partir de lista tríplice
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que a Polícia Civil exerce atribuição essencial
à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de
hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito
Impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário-mínimo
Não confunda:
Multa administrativa vinculada ao salário-mínimo = INCONSTITUCIONAL
Multa processual vinculada ao salário-mínimo = CONSTITUCIONAL (ADI 4398)
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções
de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e
caráter essencial ao Estado
Se o indivíduo possui contra si uma condenação criminal transitada em julgado, ele não poderá ser vigilante,
mesmo que já tenha cumprido a pena há mais de 5 anos
A existência de condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de
vigilante por ausência de idoneidade moral.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.666.294-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 05/09/2019 (Info 658)
Polícia Federal pode recusar pedido de inscrição no curso de vigilante pelo fato de o indivíduo ter praticado
delito que envolve o emprego de violência contra a pessoa ou por ter demonstrado comportamento
agressivo incompatível com as funções do cargo
É constitucional a regra do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa e demais infrações
administrativas aos motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias
visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa
Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais
É constitucional lei estadual que responsabiliza Estado-membro por danos causados a pessoas presas na
ditadura
Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa
ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado
Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento
que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de
residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.
STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial
ou consentimento do morador
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja
válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da
residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem
policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu
domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017 (Info 606).
Prova do consentimento do morador
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito
incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou
o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve
ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687)
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA
- O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
- A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o
fornecimento de medicamento por decisão judicial. - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora
irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando
preenchidos três requisitos:
a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para
doenças raras e ultrarraras);
b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente
ser propostas em face da União.
STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. ori
Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste
o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência
Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, se a sua importação estiver
autorizada, ele se mostrar imprescindível ao tratamento e houver incapacidade financeira do paciente
Não se pode utilizar verbas do Fundeb para combater à pandemia da Covid-19
O servidor público que seja pai solo – de família em que não há a presença materna – faz jus à licença
maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de ______ dias, da mesma forma em que garantidos à mulher
pela legislação de regência
180 dias
Imposição de obras emergenciais em estabelecimento prisional
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de
medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao
postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral,
nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do
possível nem o princípio da separação dos poderes.
A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos
estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Polícia?
Não, é necessária autorização judicial
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Fisco estadual,
distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da
LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de
contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o
patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª
Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
TCU?
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de
recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Receita Federal?
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para
o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
cpi
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e
do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público?
Sim
É possível editar medidas provisórias sobre meio ambiente?
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas
favoráveis ao meio ambiente.
A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não
conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do COAF e da íntegra do
procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os
órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo
ser resguardado o sigilo
Sim
O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que
versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP
O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias
contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do
Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações
legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou
uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis
ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.
Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada
no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas
de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto
legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88.
Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em
nenhuma das proibições do art. 62, § 1º.
Governador não pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional
Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.
A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias
?
Sim, ADMINISTRATIVA
Imunidade do art. 51, I, e art. 86 da CF/88 não se estende para codenunciados que não sejam Presidente da
República, Vice ou Ministro de Estado
É possível que uma emenda constitucional seja julgada formalmente inconstitucional se ficar demonstrado
que ela foi aprovada com votos “comprados” dos parlamentares e que esse número foi suficiente para
comprometer o resultado da votação
Réu em processo criminal não pode assumir, como substituto, o cargo de Presidente da República
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a
posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da
República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.
Ex: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá
assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente
como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo
Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o
Governador do Estado
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa
e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Resolução do TSE pode ser objeto de ADI
A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos
legais, assumir caráter autônomo e inovador.
STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747)
É possível, em uma mesma ação, cumular pedido típico de ADI com pedido típico de ADC?
Sim
Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público
O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com
poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação.
Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica,
o ato contra o qual se insurge.
Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida.
Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes
que seja reconhecida a carência da ação.
Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei
Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no entanto, a respectiva
Casa legislativa pode rejeitá-las (caso Aécio Neves)
O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime
inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em
circunstâncias de excepcional gravidade.
Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF
(art. 102, I, “b”, da CF/88).
Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou
indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo
deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para
que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.
Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art.
319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida
cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário.
Lei estadual que obriga concessionárias a instalarem bloqueadores de celular é inconstitucional
Norma estadual pode prever exigir que o Chefe da Polícia Civil seja um Delegado integrante da classe final
da carreira?
Se for uma previsão originária da CE estadual: SIM
Se for uma previsão oriunda de um projeto de iniciativa do Governador do Estado: SIM
Se for uma previsão oriunda de projeto de iniciativa parlamentar: NÃO
É constitucional lei estadual do trote telefônico
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a
fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos
serviços de emergência
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que a Polícia Civil exerce atribuição essencial
à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica
Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional
de final de carreira para que recebam aposentadoria em classe superior ao que estavam na ativa
É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem
como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem
jurídica
A Constituição Federal, ao tratar dos órgãos de Administração Pública, escolheu aqueles que deveria ter
assegurada autonomia.
Além de não assegurar autonomia à Polícia Civil, a Constituição Federal afirmou expressamente, no seu art.
144, § 6º, que ela deveria estar subordinada ao Governador do Estado.
A Polícia Penal é um órgão de segurança pública, federal, estadual ou distrital, vinculado ao órgão que
administra o sistema penal da União ou do Estado/DF sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos
penais.
Lei distrital não pode conferir porte de arma nem determinar o exercício de atividades de segurança pública
a agentes e inspetores de trânsito
As Polícias Penais estaduais e a Polícia Penal distrital estão subordinadas aos Governadores dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 105. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
Norma estadual pode proibir a caça em seu território
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado,
cabendo-lhe:
I – ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações
penais, exceto as militares;
III – a execução dos serviços administrativos de trânsito;
IV – a supervisão dos serviços de segurança privada;
V – o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
VI – a fiscalização de jogos e diversões pública
É cabível a redução do art. 115 do CP se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos, o réu
atinge idade superior a 70 anos
§ 1º A Polícia Militar:
I – é comandada por oficial da ativa do último posto da corporação; e
II – disporá de quadro de pessoal civil para a execução de atividades administrativas, auxiliares de
apoio e de manutenção.
Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base
na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua
competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:
I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:
a) a preservação da ordem e da segurança pública;
b) o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;
c) o patrulhamento rodoviário;
d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
O decreto de indulto pode ser julgado inconstitucional caso fique demonstrado que tinha por finalidade
atingir objetivos de interesse pessoal ao invés do interesse público
Admite-se o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando
completas, a fim de demonstrar a reincidência do réu
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado
Folha de antecedentes criminais é um documento válido para comprovar maus antecedentes ou reincidência
Reiteração criminosa no crime de descaminho e princípio da insignificância
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho
Se a mercadoria precisa passar pela fiscalização alfandegária, entende-se que o descaminho somente se
consumará com a liberação pela alfândega, sem o pagamento do tributo competente.
Se a mercadoria é apreendida antes mesmo da entrada no recinto da aduana, não haverá crime, tratando-se
de meros atos preparatórios, que, em regra, não são punidos pelo ordenamento jurídico.
O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de até mil maços de cigarro, salvo se
houver reiteração
Contrabando
Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem
juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse
estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim,
de um delito pluriofensivo
Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como conduta social desfavorável
Não se aplica o princípio da insignificância ao:
* Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário)
* Estelionato envolvendo FGTS
* Estelionato envolvendo o seguro-desemprego
“Lucro fácil” e “cobiça” não podem ser usados como argumentos para aumentar a pena da concussão e da
corrupção passiva
Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por policial
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins
de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.
Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do
Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior
rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência
do princípio da insignificância
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins
de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.
Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do
Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior
rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.
DOSIMETRIA DA PENA
Condenação por fato posterior ao crime em julgamento não gera maus antecedentes
Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser
utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social
do réu.
Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante de violência contra a mulher
A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a
permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por
escrito ou em áudio e vídeo
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não
atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Não é possível a majoração da pena-base pelo fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a
prática do crime a terceiro
A alegação de que houve prévia confissão informal do réu - desacompanhada de qualquer registro em vídeo,
áudio ou por escrito – não justifica a busca domiciliar desprovida de mandado judicial
É idônea a mensuração da repercussão internacional do delito na majoração da pena-base pelas
consequências do crime
Para ter direito à atenuante no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que
traficava, não podendo dizer que era mero usuário
Difamação pode ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado
Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação
extraconjugal do marido
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de
violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Momento consumativo do FURTO
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e
seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
A dívida de corrida de táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da
tipicidade dos delitos patrimoniais
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem
indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a
exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do
crime que já se consumou anteriormente.
Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando
a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou
no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem
O princípio non bis in idem ou ne bis in idem significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente
independente de aceitação do ofendido
Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido: estelionato (não é furto)
Cuidado para não confundir:
* agente desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina (“gato”):crime de FURTO (há subtração e
inversão da posse do bem).
* agente altera o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo: crime de
ESTELIONATO.
Se o agente utiliza simulacro de arma de fogo para subtrair os bens, ele comete roubo porque o simulacro
já é suficiente para configurar grave ameaça; como houve grave ameaça não é possível substituição por
restritiva de direitos já que existe vedação no art. 44, I, do CP
Para que configure a qualificadora da destreza, é necessário que o agente tenha subtraído o bem com
excepcional habilidade sem ser descoberto
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça
Extorsão
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Momento consumativo do ROUBO
O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa
de extinção da punibilidade
Homem que beijou criança de 5 anos de idade, colocando a língua no interior da boca (beijo lascivo) praticou
estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não sendo possível a desclassificação para a contravenção penal
de molestamento (art. 65 do DL 3.668/41)
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal
pública incondicionada
A Lei nº 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em delitos de ação
pública incondicionada (art. 225 do Código Penal).
Latrocínio
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a
subtração de bens da vítima.
Praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de
vulnerável (art. 217-A do CP).
Nos termos da Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado
não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável.
A despeito disso, em algumas situações excepcionais, o STJ reconhece a atipicidade material do crime do art.
217-A do CP baseado em peculiaridades do caso concreto
A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o
papel de garantidora
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o
número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar
a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3
É possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação
sexual (art. 215-A do CP)?
Não.
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor
de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou
da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual
(art. 215-A do CP).
O “cliente” da exploração sexual (art. 218-B do CP) pode ser punido sozinho, ou seja, mesmo que não haja
um proxeneta
O delito previsto no art. 218-B, § 2°, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a
figura do terceiro intermediador.
A configuração do crime do art. 218-B do CP não pressupõe a existência de terceira pessoa, bastando que o
agente, por meio de pagamento, convença a vítima, maior de 14 e menor de 18 anos, a praticar com ele
conjunção carnal ou outro ato libidinoso, de modo a satisfazer a sua própria lascívia
Inserir informação falsa em currículo Lattes não configura crime de falsidade ideológica
Falsa identidade
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em
situação de alegada autodefesa.’
Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar
o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art.
311 do CP.
Crime de violação de direito autoral e comprovação da materialidade
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua
materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos
do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os
representem.
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em
situação de alegada autodefesa.
São atípicas as condutas de submeter-se à vacinação contra Covid-19 em local diverso do agendado e/ou
com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de
agendamento (Caso Wesley Safadão)
Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete
peculato
Diretor de organização social é considerado funcionário público por equiparação para fins penais
Advogado que atua como advogado dativo, por força de convênio com o Poder Público, é funcionário público
para fins penais
O falso pode ser absorvido pelo descaminho
Justiça Federal é competente para julgar contrabando e descaminho, mesmo que não há prova da
transnacionalidade da conduta
Descaminho é crime formal
O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é
necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.
Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF.
O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos
quando da importação ou exportação de mercadorias.
É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito
tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza
formal.
Importação de colete à prova de balas configura contrabando
Introduzir chip de aparelho celular em presídio não caracteriza crime
É lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos
Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências?
ENTENDIMENTO ATUAL:
Ao julgar embargos de declaração, o STF decidiu alterar a redação da tese fixada:
(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta,
telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver
fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
Cuidado para não confundir:
A posse de chip de telefone celular pelo preso, dentro de estabelecimento prisional, configura falta disciplinar
de natureza grave, ainda que ele não esteja portando o aparelho
O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e
justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios
substanciais
O simples fato de os policiais terem considerado a atitude do morador suspeita não justifica o ingresso
forçado no domicílio
O simples fato de o cão farejador ter sinalizado que haveria drogas na residência não é suficiente para se
autorizar o ingresso na casa do suspeito
É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais
Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas
investigações
Compete à Justiça Federal julgar falas de cunho homofóbico divulgadas em perfis abertos do Facebook e do
Youtube
O venire contra factum proprium também se aplica para o réu no processo penal
A regra que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos
processuais, inclusive para o réu.
Assim, não é aceitável que o réu, após manifestar desinteresse em acompanhar o processo, já que mudou de
endereço sem informar o Juízo, depois que é decretada a sua revelia, venha aos autos alegar a nulidade da
condenação.
Decisão proferida em audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada
A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento
de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada.
Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo
narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia
O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do ANPP
O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP
Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP
O MP, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso às OMPs
Ordem de missão policial
Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de
cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do
Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori.
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não
pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
Qual procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:?
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se
inquérito policial;
3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação
telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se
revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima
A simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido por juiz que é seu inimigo não se
enquadra, por si só, na situação do art. 256 do CPP
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de
propósito der motivo para criá-la
É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística
Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua
realização
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e,
portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão
escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no
caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de
domicílio
O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das
diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade
Disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material
pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio
da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990)
Compete à Justiça Federal julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software
relacionados com o card sharing
Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet: competência da JUSTIÇA _____________ (regra
geral)
Estadual
Se envolver rede mundial de internet - Justiça Federal
Redução a condição análoga à de escravo: Justiça FEDERAL
Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada:
Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado
no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral,
os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), não é
indispensável a restrição da liberdade das vítimas
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao
Programa Minha Casa Minha Vida
A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal,
a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão
federal
Caso concreto: houve inserção de dados falsos de madeira no sistema DOF (Documento de Origem Florestal).
O Sistema DOF foi instituído e implantado pelo IBAMA e se encontra hospedado em seu site. Apesar disso, o
STJ entende que isso, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal para julgamento do crime de
falsificação de documento de origem florestal.
Para o STJ, no caso concreto, não foi indicado nenhum prejuízo concreto ao ente federal ou demonstrada a
ofensa a interesse direto e específico da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas com a
suposta apresentação de informação falsa no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), motivo pelo qual
o feito deve ser processado e julgado pela Justiça comum estadual.
Compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação penal na qual se apurem infrações
penais decorrentes da tentativa de abertura de conta corrente mediante a apresentação de documento falso em agência do Banco do Brasil (BB) localizada nas dependências de agência da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) que funcione como Banco Postal.
Restrição ao foro por prerrogativa de função
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas.
Crime cometido por Desembargador
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a
prerrogativa de foro (art. 105, I, da CF/88), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal
perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.
Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele
será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro
grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador.
A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência)
do órgão julgador.
STJ não é competente para julgar crime praticado por Governador no exercício do mandato se o agente
deixou o cargo e atualmente voltou a ser Governador por força de uma nova eleição’
Ex: José praticou o crime em 2010, quando era Governador; em 2011 foi eleito Senador; em 2019 assumiu
novamente como Governador; esse crime praticado em 2010 será julgado em 1ª instância (e não pelo STJ).
Marco para o fim do foro: término da instrução
O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a
Constituição Federal confere à casa
É possível a citação, no processo penal, via WhatsApp?
Sim, com medidas que atestem a autenticidade do número telefônico.
Possibilidade excepcional de realização de audiência de custódia por videoconferência
Em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, o juiz poderá realizar a audiência de custódia por
videoconferência. É permitido, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da
autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à
garantia de todos os seus direitos
É incompatível com a Constituição Federal a previsão da prisão especial para pessoas com diploma de nível
superior (art. 295, VII, do CPP)
Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o
réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição
Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório
O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela
Constituição Federal.
Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal
conduta poderá ensejar:
* a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
* a ilicitude das provas obtidas
* a responsabilidade civil do Estado.