ITCMD Flashcards

1
Q

IMPOSTO

A

Trata-se de imposto com finalidade arrecadatória (fiscal), ficando sujeito ao princípio da legalidade,
anterioridade e noventena de forma integral.I

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2
Q

IMPORTANTE

A

se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem
ou ao Distrito Federal. Veja que nesse caso específico não importa se a transmissão é causa mortis ou
doação.

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3
Q

IMPORTANTE

A

No que se refere aos bens móveis, títulos e créditos, importa-nos saber a que título ocorreu a transmissão,
se foi por sucessão causa mortis ou por doação. No primeiro caso (causa mortis), o imposto cabe ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento. No segundo (doação), compete ao Estado onde tiver
domicílio o doador.

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4
Q

DECORE

A

Os casos de lei complementar devem ser associados às seguintes palavras-chave: exterior,
doador e de cujus (falecido).
Tenha cuidado com questões que mencionam donatário, em vez de doador!
STF decidiu que os Estados não podem tributar tais situações sem que haja lei
complementar sobre a matéria.

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5
Q

RESUMINDO

A

Bens imóveis e
respectivos direitos
Estado onde se localiza
o imóvel.
Bens móveis, títulos e
créditos
Causa Mortis
Estado onde se
processar o
arrolamento ou
inventário
Doação Estado onde tiver
domicílio o doador
De cujus ou doador
no exterior
Definição em lei
complementar

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6
Q

FATO GERADOR

A

O fato gerador do ITCMD é a transmissão, por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.
No caso de sucessão causa mortis, considera-se ocorrido o fato gerador do ITCMD no momento da abertura
da sucessão, que se dá no momento exato da morte.

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7
Q

Súmula STF 112 -

A

O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao
tempo da abertura da sucessão.

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8
Q

Súmula STF 331 -

A

É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário
por morte presumida.

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9
Q

Súmula STF 115

A

Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a
homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

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10
Q

Súmula STF 113 -

A

O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na
data da avaliação.

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11
Q

BASE DE CALCULO

A

a base de cálculo do ITCMD
seria o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

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12
Q

STF

A

O STF entende que o ITCMD pode ser tributado com base em alíquotas progressivas, por
ser possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um.

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13
Q

CONTRIBUINTES

A

Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como
dispuser a lei.

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14
Q

LANÇAMENTO

A

Registre-se que o lançamento do ITCMD é realizado por declaração, tendo em vista que a autoridade
administrativa lança o tributo com base em informações prestadas pelo próprio contribuinte.

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