ICMS Flashcards

1
Q

TOME NOTA

A

O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo.
O IPI deve ser não cumulativo e deve ser seletivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

NÃO CUMULATIVIDADE

A

Sabe-se que o ICMS é , como regra, um tributo plurifásico, ou seja, incide sobre todas as etapas de circulação
das mercadorias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

EXCEÇÃO DA NÃO CUMULATIVIDADE

A

ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica,
ou seja, só incide uma vez. Estudaremos esse caso específico mais adiante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE

A

compensa-se o que for devido
em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

inciso II, do § 2º, do art. 155, da CF/88:

A

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

SELETIVIDADE

A

poderá ou não ser seletivo, em função
da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, § 2º, III). C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

art. 18-A à redação do Código Tributário Nacional

A

Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da
Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e
o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que
não podem ser tratados como supérfluos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo:
I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em
patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e
serviços;
II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em
relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores
em geral; e
III - é vedada a fixação de alíquotas reduzidas de que trata o inciso II deste parágrafo, para
os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota
vigente por ocasião da publicação deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS

A

os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte
coletivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

STF

A

Telecomunicações e Fornecimento de energia elétrica não podem ter alíquotas mais
elevadas do que aquela aplicável às demais operações.
LC 194/2022: Os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o
transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não
podem ser tratados como supérfluos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

ART 155

A

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

IMPORTANTE

A

A energia elétrica pode ser entendida como mercadoria, para fins de incidência de ICMS.
Por ser caracterizada como tal, de acordo com a LC 194/2022, não incide ICMS sobre
serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com
energia elétrica, mas tão somente sobre o valor do consumo de energia elétrica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

CONCEITO DE CIRCULAÇÃO

A

está relacionado à circulação jurídica da mercadoria, e não a mera
movimentação física, de um lugar para outro. Assim, deve haver mudança de propriedade para que se
caracterize o fato gerador do ICMS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

SUMULA 573

A

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída
física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Comodato é um contrato gratuito de empréstimo de coisas não fungíveis (não
substituíveis). Portanto, ao final do contrato, deve-se devolver a mesma coisa emprestada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Súmula STJ 166 -

A

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de
um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

(STF, Tema 1099)

A

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo
contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da
titularidade ou a realização de ato de mercancia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

INCIDÊNCIA DE ICMS TRANSPORTES

A

a incidência do ICMS ocorre em relação aos
transportes interestaduais e intermunicipais, não havendo incidência de ICMS sobre serviços de transportes intramunicipais. Em relação aos transportes intramunicipais ou inframunicipais (dentro do próprio
município), incide ISS!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

art. 155, § 2º, IX,

A

IX - incidirá também:
a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou
jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua
finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado
onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria,
bem ou serviço;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Súmula Vinculante 48

A

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança
do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

IMPORTANTE

A

§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art.
153, I (Imposto de Importação) e II (Imposto de Exportação), nenhum outro imposto
poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

BASE DE CALCULO

A

XII - cabe à lei complementar:
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na
importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

disposição na CF/88 sobre a base de cálculo do ICMS

A

XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto
destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

alíquotas interestaduais, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º, IV, da CF/88:

A

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço
dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

A

Consumidor Final
(contribuinte ou não)
Alíquota Interestadual (Estado de
Origem)
Alíquota Interna (Estado de Destino) –
Alíq. Interest. (Estado de Origem)
Revendedor
Alíquota Interestadual (Estado de
Origem)
Alíquota Interna – ICMS pago no Estado de
Origem (Estado de Destino

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

ALÍQUOTAS INTERNAS

A

V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa
de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que
envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e
aprovada por dois terços de seus membros;
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no inciso XII, “g”, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as
operações interestaduais;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

IMPORTANTE

A

ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS INTERNAS MÍNIMAS
Ato Normativo Resolução do Senado Federal
Iniciativa 1/3 Senadores
Aprovação Maioria absoluta do Senado Federal
ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS INTERNAS MÁXIMAS
Ato Normativo Resolução do Senado Federal
Iniciativa Maioria absoluta do Senado Federal
Aprovação 2/3 Senadores

26
Q

CONFAZ

A

s alíquotas internas não poderão ser inferiores às
previstas para as operações interestaduais, as quais são fixadas pelo Senado, como vimos. Somente
mediante deliberação em convênio (realizado no âmbito do CONFAZ), é permitido deliberar ao contrário
do que foi disposto nesse dispostivo.
Observação: O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é um órgão deliberativo
constituído por representantes de cada Estado e do DF, bem como do Ministro da Fazenda.
O objetivo é realizar convênios, acordos e outros ajustes, para cumprir com os preceitos da
CF/88 e promover harmonização tributária entre os Estados da Federação.

27
Q

Tributação Conjunta de Mercadorias e Serviços

A

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços
não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

28
Q

Súmula STJ 163

A

O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares,
restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor
total da operação.

29
Q

Súmula STF 574 -

A

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de
circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou
estabelecimento similar.

30
Q

Lei Complementar 116/03,

A

§ 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não
ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

31
Q

Imunidades Relativas ao ICMS

A

X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços
prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do
montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

32
Q

IMPORTANTE

A

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS)

33
Q

IMPORTANTE

A

Havendo prestação de serviço juntamente com o fornecimento de mercadorias, a
incidência do ICMS é residual!

34
Q

Súmula STJ 649

A

Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias
destinadas ao exterior

35
Q

não incidirá:

A

sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

36
Q

NÃO INCIDIRÁ

A

c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
Podemos citar também a imunidade sobre as prestações de serviços de comunicação na
modalidade de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita,
prevista no art. 155, § 2º, X, “d”:
X - não incidirá:
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de
sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)

37
Q

ICMS sobre Combustíveis e Lubrificantes

A

XII - cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez,
qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X,
b (imunidade sobre as operações que destinem a outros estados combustíveis e
lubrificantes);

38
Q

IMPORTANTE

A

Combustíveis sujeitos à tributação monofásica (LC 192/2022):
→ gasolina e etanol anidro combustível;
→diesel e biodiesel; e
→gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Atenção! Não houve previsão para incidência monofásica do ICMS sobre os lubrificantes

39
Q

LC 192/2022

A

Art. 3º Para a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, será observado o seguinte:
I - não se aplicará o disposto na alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal;
II - nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde
ocorrer o consumo;
III - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com combustíveis não incluídos no inciso II
deste caput, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a
mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;
IV - nas operações interestaduais com combustíveis não incluídos no inciso II deste caput,
destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;
V - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, nos termos da alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, observado
o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
b) serão específicas (ad rem), por unidade de medida adotada, nos termos do § 4º do art. 155 da
Constituição Federal; e
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto
na alínea c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

40
Q

O Papel da Lei Complementar em relação ao ICMS

A

XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados no inciso X, “a”;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez,
qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X,
b;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na
importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

41
Q

CONTRIBUINTES

A

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou
em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior;
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia
elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização

42
Q

LANÇAMENTO

A

O ICMS é lançado por homologação, pois o sujeito passivo deve verificar, por meio do confronto dos créditos
e débitos do período, a existência de imposto a ser recolhido, antecipando o pagamento sem prévio exame
da autoridade administrativa

43
Q

Súmula Vinculante 32

A
  • O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas
    seguradoras.
44
Q

Súmula STF 662 -

A

É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras
cinematográficas, gravados em fitas de videocassete

45
Q

Súmula STJ 649

A

Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias
destinadas ao exterior.

46
Q

Súmula STJ 391

A

O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à
demanda de potência efetivamente utilizada.

47
Q

Súmula STJ 457

A

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base
de cálculo do ICMS.

48
Q

Súmula STJ 432

A

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre
mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

49
Q

Súmula STJ 237

A

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento
não são considerados no cálculo do ICMS.

50
Q

Súmula STJ 431

A

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao
regime de pauta fiscal.

51
Q

Súmula STJ 334

A

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet

52
Q

Súmula STJ 350

A

O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

53
Q

IMPORTANTE

A

Marque incorreta qualquer assertiva que mencione a incidência do ICMS sobre serviços de habilitação, religação, conta detalhada, troca de usuário, instalação de ponto (no caso de TV) ou outros serviços acessórios.

54
Q

IMPORTANTE

A

O ICMS incide sobre tarifa de assinatura básica mensal no serviço de telefonia,
independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário

55
Q

Súmula STJ 509

A

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de
nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e
venda

56
Q

ICMS e as Operações de Leasing ou Arrendamento Mercantil

A

O leasing normalmente ocorre de duas formas: operacional e financeiro. No leasing operacional, determinada empresa cede o direito de uso de certo bem a outra pessoa jurídica,
por um prazo fixado em contrato. Ao final deste, o arrendatário (quem contratou o leasing) tem a opção de
devolução do bem ou sua aquisição pelo valor de mercado
No leasing financeiro, o arrendador é uma instituição financeira, que adquire o bem no mercado e realiza o
contrato de leasing. Neste caso, também é feita a cessão do direito de uso do bem ao arrendatário. A
diferença é que, ao final do prazo fixado no contrato, o arrendatário pode adquirir o bem por valor residual
fixado na contratação do leasing.

57
Q

IMPORTANTE

A

Leasing realizado dentro do país (sem importação) → não incide ICMS, a não ser quando
da venda do bem ao arrendatário.
Leasing internacional → não incide ICMS, salvo se houver antecipação da opção de
compra.
Leasing internacional de aeronaves → não incide ICMS (porque, na prática, não ocorre a
transferência do bem)

58
Q

SINTESE DO FATO GERADOR

A

Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas
em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
* Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas,
bens, mercadorias ou valores;
* Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão,
a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer
natureza;
* Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios;
* Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de
competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à
incidência do imposto estadual
* Sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que
não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
* Sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
Sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver
localizado o adquirente

59
Q

SINTESE BASE DE CALCULO

A

Valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, ou o preço do serviço
prestado

60
Q

SINTESE ALIQUOTA

A

As alterações, em regra, sujeitam-se ao princípio da legalidade. A exceção fica por conta do
ICMS-Combustíveis (alteradas por convênio).

61
Q

SINTESE CONTRIBUINTE

A
  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize
    intuito comercial
  • A pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias
    ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; seja destinatária de serviço prestado no
    exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; adquira em licitação mercadorias ou bens
    apreendidos ou abandonados; adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de
    petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à
    industrialização.