Introdução ao Direito Processual do Trabalho Flashcards
Conceitue o que é o Direito Processual do Trabalho.
- Consiste em um conjunto de princípios, normas e instituições
- que regem a atividade da Justiça do Trabalho,
- com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social,
- Garantindo ao trabalhador acesso à Justiça, e dirigir o conflito trabalhista.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho do:
Protecionismo Temperado ao Trabalhador.
- Tem o objetivo de proteger o trabalho, que é o litigante mais fraco, na relação jurídica processual, a fim de que lhe seja assegurado algumas prerrogativas processuais.
- Existem vários dispositivos na CLT e na Constituição que consagram tal protecionismo.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Informalidade.
- Segundo o qual o sistema processual trabalhista é menos burocrático, mais simples e mais ágil que o sistema do processo comum.
- Busca garantir um acesso à Justiça pelo trabalhador de uma forma mais simples.
- Não é ilimitada, principalmente diante da documentação do procedimento, que é uma garantia de seriedade do processo.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Conciliação.
- O juiz deve buscar, primeiramente, a solução do conflito trabalhista por meio da Conciliação.
- A CLT determina que a conciliação seja tentada em ao menos dois momentos do processo, entretanto, pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive fora dele.
- Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e, não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á, obrigatoriamente, em arbitral; sendo lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Celeridade.
- Não consiste em princípio exclusivo do Direito Processual do Trabalho.
- É acentuado nesse ramo do Direito, vez que o trabalhador postula um crédito de natureza alimentar.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Simplicidade.
- O Processo Trabalhista é mais simples que o Processo Civil.
2, Tem o objetivo de reduzir a burocracia e formalismos que dificultam o acesso à justiça, e assegurar a celeridade, economia e eficácia das decisões.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Oralidade.
- Segundo o qual deve haver primazia da palavra falada durante o processo, garantindo maior celeridade ao procedimento e maior efetividade da jurisdição.
- Decompõe-se nos seguintes subprincípios:
- Identidade física do juiz: segundo o qual, o juiz que instruiu o processo é que deverá julgá-lo, por ter melhores condições de valorar a prova.
- Prevalência da prova oral sobre a escrita: a palavra falada consegue transmitir de maneira mais fiel a intenção das partes do que a palavra escrita. Os atos de documentação do processo devem ser, por outro lado, escritos.
- Concentração dos atos processuais: busca-se que os atos do procedimento sejam desenvolvidos em um único momento ou no menor espaço de tempo.
- Imediatidade: segundo o qual os atos instrutórios devem ser realizados perante o juiz, de modo a garantir que este forme melhor o seu convencimento. Permite um maior contato entre as partes e o juiz.
- Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: não sendo possível o seu questionamento imediato, mas tão somente em face da decisão definitiva.
Cite as fontes do Direito Processual do Trabalho.
- Lei: são textos gerais e abstratos editados seguindo os dispositivos constitucionais e das legislações infraconstitucionais, com participação do Poder Legislativo.
- Regimento Interno do Tribunal: representa o poder de autogoverno dos tribunais, dispõem sobre matérias administrativas e do funcionamento interno da Justiça do Trabalho, além de regulamentar leis e resoluções, para suprir suas lacunas.
- Costumes: é o uso reiterado de determinada conduta processual e do elemento subjetivo que é convicção de sua obrigatoriedade. Deve-se ter cuidado com a sua utilização, vez que o Direito Processual do Trabalho é coberto de normas elaboradas pelo Estado.
- Princípios: fundamentam a lei, norteando a interpretação do intérprete.
- Jurisprudência: é reconhecido pela própria CLT, no art. 8º. Consiste no conjunto de reiteradas decisões dos órgãos jurisdicionais. A jurisprudência uniforme dá ensejo à edição de Súmulas, que constituem resumo da interpretação pacificada de determinado Tribunal sobre uma matéria jurídica. Salvo as súmulas vinculantes, estas não vinculam os órgãos, mas servem de importante orientação.
- Equidade.
- Doutrina.
Qual a distinção entre “julgamento por equidade” e “julgamento com equidade”.
- Por equidade: quando a decisão é baseada em critérios de justiça e razoabilidade, em que o julgador deixa de lado a lei aplicando a norma criada para o caso concreto. Só pode ocorrer quando a lei permitir.
- Com equidade: consiste em aplicar a lei, interpretando-a de forma justa e razoável, abrandando seu rigor, observando a finalidade social da norma.
Cite os principais métodos de interpretação da legislação processual trabalhista:
- Gramatical ou Literal: significado das palavras;
- Histórica: leva em consideração os motivos que deram origem à edição de determinada norma;
- Teleológica: busca a finalidade social da norma;
- Sistemático: interpretação da norma levando em consideração o ordenamento que encontra-se inserido;
- Restritivo: para alcançar as hipóteses taxativas; e
- Extensivo: para alcançar hipóteses não previstas expressamente na lei.
Fale acerca da aplicação do CPC no caso de lacunas na CLT.
Será:
1. Supletiva: ou seja, quando o diploma trabalhista prever o instituto, mas não tratá-lo de forma completa, complementando-a.
2, Subsidiária: sempre que a legislação trabalhista não disciplinar o instituto processual.
- Essa complementariedade só será possível quando as normas civis forem compatíveis com a principiologia e singularidades do processo trabalhista.
Como podem ser classificadas as lacunas da legislação processual.
- Normativa: quando a lei não contém previsão para o caso concreto.
- Ontológica: quando a norma não é compatível com a realidade. Encontra-se desatualizada.
- Axiológica: quando a norma existe, mas a sua aplicação leva a uma solução injusta ou insatisfatória.
Fale acerca das principais regras acerca da aplicação da Lei Processual do Trabalho no tempo.
- A lei processual não retroage.
2; As alterações processuais possuem eficácia imediata, aplicando-se aos processos ainda em andamento e aos atos futuros (não determinados em face da lei anterior. Em relação a essas, a regra em vigor será a da lei em vigor à época).
- Impossibilidade de renovação das fases processuais já ultrapassadas pela preclusão.
Com a alteração da CF com a EC 45/04, houve alteração da competência da Justiça do Trabalho, de modo que alguns processos, anteriormente de competência das Justiças Estadual e Federal, passaram a ser de competência da Justiça Laborativa, constituindo exceção à perpetuatio jurisdiccionis. Entretanto, entenderam o STJ e STF que em uma hipótese não haverá alteração da competência. Que hipótese é essa.
Quando o processo já foi sentenciado, devendo ele ser executado no juízo que prolatou a sentença. (Súmula 367 do STJ e 22 do STF).
Quais são as quatro espécies de procedimento previstos para o processo trabalhista.
a) Ordinário: às causas cujo valor ser superior a 40 salários mínimos.
b) Sumário: às causas de até 2 salários mínimos.
c) Sumaríssimo: às causas entre 2 e 40 salários mínimos.
d) Especiais: que se aplicam regras específicas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, NÃO se aplica(m) ao processo laboral a(s) norma(s) do novo Código de Processo Civil que:
a) Veda(m) a decisão surpresa.
b) Versa(m) sobre a tutela provisória.
c) Versa(m) sobre a fundamentação da sentença.
d) Versa(m) sobre BacenJUD.
e) Permite(m) a inquirição direta das testemunhas pela parte.
TST decidiu editar Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
A questão requereu o conhecimento dos dispositvos abaixo colacionados:
Art. 3° Sem prejuízo de outros, APLICAM-SE ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, OS PRECEITOS do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:
VI - arts. 294 a 311 (tutela provisória);
IX - art. 489 (fundamentação da sentença);
XIX - art. 854 e parágrafos (BacenJUD);
Art. 4° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9o e 10, no que vedam a decisão surpresa.
§ 1o Entende-se por “decisão surpresa” a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes.
Art. 11. NÃO SE APLICA ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC NO QUE PERMITE A INQUIRIÇÃO DIRETA DAS TESTEMUNHAS PELA PARTE (CLT, art. 820).
Verdadeiro ou Falso:
Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.
Verdadeiro.
Segundo as normas processuais, em um reclamação trabalhista a reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa na contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 300 do Código de Processo Civil). Trata-se especificamente do Princípio…
Da eventualidade.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho do:
Dispositivo.
- Também chamado de princípio da inércia da jurisdição.
- Segundo o qual o juiz não iniciará o processo de ofício, dependendo provocação pela parte ou interessado.
- O processo começa pela iniciativa da parte, embora se desenvolva por impulso oficial.
- EXCEÇÃO (art. 856 da CLT): pode o Presidente do Tribunal suscitar dissídio coletivo ex officio em caso de paralisação dos trabalhos pelos empregados.
- Outra exceção é a possibilidade da DRT encaminhar processo administrativo à Justiça do Trabalho, quando houver reclamação quanto recusa de anotação da CTPS pela empresa ou sua devolução e posterior negativa de vínculo de emprego perante a autoridade fiscal.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho do:
Inquisitório ou inquisitivo.
- Princípio do impulso oficial.
2. Proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho do:
Jus postulandi da parte.
- Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações.
- Empregados e empregadores poderão atuar sem a presença de advogados, perante juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais. A atuação no TST, porém, não segue essa regra.
- O entendimento é que se restringe às demandas que envolvam relações de emprego, não alcançando as que envolvam relações de trabalho distintas da relação empregatícia.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho do:
Duplo grau de jurisdição.
- Possibilidade de reexame de uma demanda pela instância superior, mediante interposição de recurso em face da decisão do órgão de instância inferior.
- Não é uma garantia constitucional na atual CF, não havendo vedação à existência de processos administrativos ou judiciais com um única instância de julgamento.
- No processo trabalhista, nos dissídios de alçada (demandas não superiores a 2 salários mínimos), não se admite recurso, salvo se envolver matéria constitucional.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Eventualidade.
- Devem as partes aduzirem, de uma vez só, todas as matérias de ataque e defesa, sob pena de se operar a preclusão.
Em que consiste o princípio peculiar do Direito Processual do Trabalho da:
Impugnação Especificada.
- Deve o reclamado se manifestar, precisa e especificadamente, sobre os fatos narrados na petição inicial, não se admitindo a defesa por negação geral.