Introdução ao Direito Empresarial Flashcards
Qual a diferença entre direito empresarial e direito comercial?
Ambos são sinônimos. Direito comercial é denominação história do ramo, decorrente da época em que houve a cisão com o direito civil. Direito empresarial é a denominação mais atual e mais adequada, que melhor reflete a evolução desse ramo jurídico.
Quando surgem, historicamente, os primeiros institutos do direito comercial/empresarial? Havia participação estatal?
Idade média. Não havia participação estatal, era interno às grandes corporações comerciais.
Primeiros institutos: letra de câmbio, sociedades e contratos mercantis
O que é a teoria dos atos de comércio?
Teoria que define comerciante como aquele que pratica determinados atos (os atos de comércio). Surgiu na doutrina francesa, para estabelecer um critério que delimitasse a atuação do direito comercial.
Há uma definição legal e precisa do que seriam atos de comércio?
Não. A definição é casuística, feita pela jurisprudência ao longo dos anos. Houve tentativas de criar um conceito geral de ato de comércio, mas falharam. Essa foi, inclusive a principal razão para o surgimento da teoria da empresa
Qual o primeiro diploma normativo a consagrar a teoria da empresa?
Código Civil Italiano de 1942. De acordo com a nova codificação italiana, toda e qualquer atividade econômica exercida empresarialmente estaria sujeita às regras do direito empresarial.
O que Alberto Asquini quis dizer ao afirmar que a Teoria da Empresa é um fenômeno econômico poliédrico?
Que é formado por quatro perfis distintos:
- PERFIL SUBJETIVO (empresa é pessoa física ou jurídica)
- PERFIL FUNCIONAL (destinada a um determinado escopo produtivo)
- PERFIL OBJETIVO (um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica)
- PERFIL CORPORATIVO (uma atividade laboral - conceito considerado ultrapassado nos dias atuais).
Qual o conceito de empresa, pela teoria de Asquini?
O F\_\_\_ econômico que A\_\_\_\_ os F\_\_\_\_ DE P\_\_\_\_ para atender às necessidades do M\_\_\_, destinadas à P\_\_\_ e à C\_\_\_\_ de B\_\_ E S\_\_\_, por meio de uma A\_\_\_ E\_\_\_ O\_\_\_. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O FENÔMENO econômico que ARTICULA os FATORES DE PRODUÇÃO para atender às necessidades do MERCADO, destinadas à PRODUÇÃO e à CIRCULAÇÃO de BENS E SERVIÇOS, por meio de uma ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA.
O Brasil adota a teoria dos atos de comércio ou da empresa?
O Código Comercial de 1850 adota a teoria dos atos de comércio.
O Código Civil de 2002 o revogou substancialmente (permanece válido apenas no pertinente ao comércio marítimo) e adotou a teoria da empresa.
Quais são as cinco características distintivas do Direito empresarial? c-feio
. . . . 1. Cos\_\_\_\_ 2. Fra\_\_\_\_\_\_ 3. Ela\_\_\_\_ 4. Inf\_\_\_\_\_\_ 5. One\_\_\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. COSMOPOLITISMO. deu origem aos usos e costumes comuns a todos os comerciantes, independentemente de sua nacionalidade. Como exemplo, podemos citar a criação, pela Convenção de Genebra, de uma lei uniforme para a letra de câmbio e a nota promissória, a chamada Lei Uniforme de Genebra (LUG).
- FRAGMENTARISMO. o direito empresarial possui uma série de sub-ramos com características específicas. Como exemplos, podemos citar o direito societário, o direito cambiário, o direito falimentar e recuperacional, o direito de propriedade industrial, o direito concorrencial.
- ELASTICIDADE. o direito empresarial está em constante desenvolvimento, sempre com vistas a se adequar ao permanente processo de mudança que sofre o mercado em razão do dinamismo da economia mundial e nacional.
- INFORMALISMO. diante da dinâmica econômica mundial e nacional, o direito empresarial deve ser constantemente repensado, exigindo meios menos burocráticos, flexíveis e ágeis para o correto desenvolvimento das atividades mercantis.
- ONEROSIDADE. a finalidade das atividades mercantis desenvolvidas pelo empresário é a obtenção de lucro.
Quais são os quatro fatores de produção conjugados pela empresa? Ainda há atividade empresarial na ausência de um deles?
Mão de obra, matéria-prima, capital e tecnologia.
Faltando qualquer um dos fatores de produção, não se pode falar em atividade empresarial.
Qual a natureza jurídica da empresa? Ela pode ser sujeito de direitos e obrigações?
A empresa é “o fenômeno econômico que articula os fatores de produção para atender às necessidades do mercado, destinadas à produção e à circulação de bens e serviços, por meio de uma atividade econômica organizada.”
É uma ATIVIDADE ORGANIZADA e, assim, tem natureza de fato jurídico. Não pode, portanto, ser titular de direitos e obrigações.
“não se trata nem de sujeito nem de objeto de direito, enquadrando-se perfeitamente na noção de fato jurídico em sentido amplo” (prf. Marlon Tomazette)
O Código Civil unificou o direito privado?
Não. Copiou o CC italiano no pertinente à teoria da empresa, mas não unificou o direito privado. Diversas regras (como o comércio marítimo ou os direitos trabalhistas) continuam sendo tratados em diplomas legais próprios.