Introdução ao Direito Administrativo Flashcards
Sentido material/objetivo da administração pública:
Sentido formal/subjetivo/orgânico:
Própria função administrativa.
Estrutura dos órgãos e entidades que compõem o Estado no exercício da função administrativa (direta e indireta).
O Estado é composto por:
Território;
Povo;
Governo soberano.
O que dizia a corrente exegética/legalista sobre a função administrativa?
E a do poder executivo?
D. Administrativo seria um conjunto de leis formadoras da atividade estatal.
É o direito que estuda a atividade do poder executivo.
O que diz a corrente das relações jurídicas?
O que diz a corrente do serviço público?
O D.Administrativo abrange e regulamenta as relações jurídicas entre o Estado e os particulares.
D.Administrativo é criado para regular a prestação de serviços públicos pelo Estado. (Entretanto, o Estado também exerce função de polícia, de fomento…).
Corrente Teleológica:
Corrente Residual:
O D.Administrativo é aquele que regula a ação do Estado buscando atender à finalidade pública.
O D.Administrativo visa atender à função administrativa que não se caracteriza nem como função legislativa, nem jurisdicional nem política.
Corrente Funcional:
Função administrativa é um conjunto harmônico de princípios (regime jurídico administrativo) que rege os órgãos, entidades, agentes e atividades da administração, visando a realizar os fins desejados pelo Estado.
Quais os tipos de sistemas de controles?
Contencioso: a separação dos poderes é absoluta, por isso um poder não controla as atividades do outro.
Inglês/Jurisdição Única: nenhuma lesão/ameaça pode ser afastada do Poder Judiciário (único que pode proferir decisões com caráter definitivo).
Como é enxergado a lei no direito administrativo?
Em sentido amplo. Abrangendo todas as fontes normativas primárias, e toda a legislação (CF, LO, LC, MP).
Qual tipo de jurisprudência vem sendo aceita como fonte primária?
As súmulas vinculantes.
Ao se tratar do D.Administrativo, são aplicados os métodos hermenêuticos, e deve se pautar em 03 premissas básicas:
Desigualdade jurídica: O Estado sempre irá preponderar no que tange o interesse público em detrimento do particular.
Presunção de legitimidade: Os atos praticados começam a produzir efeitos no momento em que são publicados, como se legítimos fossem.
Discricionariedade administrativa: No silêncio da lei, cabe ao administrador decidir a melhor forma de atuação.
O que seria a constitucionalização do direito administrativo?
Enxergar a CF como carta normativa. Entende a legalidade como juridicidade, para que uma atuação seja legítima ela deve respeitar a lei e todos os princípios constitucionais.