Intervenção Estadual Flashcards
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
CERTO
Súmula 637 STF
É cabível intervenção do Estado em seu Município quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
CERTO
O CONTROLE POLITICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PODERÁ SER DISPENSADO, CASO EM QUE O DECRETO LIMITAR-SE-Á A SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, SE ESSA MEDIDA BASTAR AO RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE.
Quais as hipóteses de intervenção estadual?
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Os Estados podem ampliar as hipóteses de intervenção?
NÃO
As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.
A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.
CERTO
Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro.
CERTO
No sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios “localizados em Território Federal…” (CF, art. 35, caput).