inss Flashcards
Zika é
Uma arbovirose, transmitida por meio da picada de mosquito Aedes aegypti, causada pelo vírus Zika (ZIKV).
A Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020
Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020.
Artigo 1, inciso 1°
A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.
(Lei nº 13.985/20) Artigo 1°, inciso 2°
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC de que trata oart. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
(Lei nº 13.985/20) Art. 2º :
O requerimento da pensão especial de que trata esta Lei será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(Lei nº 13.985/20) Art. 3º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta da programação orçamentária Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União
(Lei nº 13.985/20) Art. 4º
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
(Lei nº 13.985/20) Art. 5º No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, será observado o seguinte:
I - a licença-maternidade de que trata oart. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de 180 (cento e oitenta) dias;
II - o salário-maternidade de que trata oart. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devido por 180 (cento e oitenta) dias
Princípios da Seguridade Social
I - Universalidade da cobertura e do atendimento.
II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviçosàspopulações urbanas e rurais.
III - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.
IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios.
V - Equidade na forma de participação do custeio.
VI - Diversidade da base de financiamento.
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite , com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Seguridade Social será financiada
por toda sociedade, de forma direta e indireta, nostermos do art. 195 da Constituição Federal e destaLei, mediante recursos provenientes da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Municípios e decontribuições sociais.
Direta: Contribuições sociais
Indireta: Recursos oriundos da União, estados e Municípios.