Inquérito Policial Flashcards
Prevalece que o delegado não pode
deixar de instaurar o IP arguindo a
aplicação do princípio da insignificância,
pois este é matéria a ser apreciada
privativamente pelo MP!
Prazo para término do Inquérito Policial - Justiça Estadual
Réu preso
Ré solto
Preso: 10 dias.
Solto: 30 dias + 30 dias.
Prazo para término do Inquérito Policial - Justiça Federal
Réu preso
Ré solto
Preso: 15 dias + 15 dias.
Solto: 30 dias + 30 dias.
Prazo para término do Inquérito Policial - Lei de Drogas
Réu preso
Ré solto
Preso: 30 dias + 30 dias.
Solto: 90 dias + 90 dias.
Prazo para término do Inquérito Policial - Economia Popular
Réu preso
Ré solto
Preso: 10 dias.
Solto: 10 dias.
Prazo para término do Inquérito Policial - Inquérito Militar
Réu preso
Ré solto
Preso: 20 dias.
Solto: 40 dias + 20 dias.
1 - Sequestro e cárcere privado
2 - Redução a condição análoga à de escravo
3 - Tráfico de Pessoas
4 - Extorsão mediante restrição da liberdade
5 - Extorsão mediante sequestro
6 - Tráfico de crianças
Medida que o Delgado/MP pode REQUISITAR!
- dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos
- de QUALQUER órgão público ou empresa privada.
Tempo para atender a requisição: 24 horas.
Crimes relacionados ao tráfico de pessoas
Medida que o Delegado/MP pode requisitar MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ!
- sinais, informações e outros que
permitam a localização da vítima ou dos
suspeitos do delito em curso - de empresa de telecomunicação e telemática.
Tempo para juiz autorizar: 12 horas (se não Delegado/MP já pode pedir às empresas).
Duração da diligência: 30 dias, renovável UMA VEZ por mais 30 dias.
Prazo para instaurar IP: 72 horas.
Casos em que servidores vinculados às instituições de segurança pública figuram como investigados em IP ou outro procedimento correlato, em que a investigação é sobre uso da força letal praticado EM SERVIÇO, consumada ou tentada, o indiciado é CITADO para!
- constituir defensor em 48 HORAS;
- Caso não constitua Defensor, a sua instituição é intimada para que indique defensor, em 48 HORAS!
O CPP diz que se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade
policial, MAS
houve revogação tácita pelo CC.
No Processo Penal, SOMENTE há necessidade de curador no incidente de insanidade mental.