Disposições Preliminares CPP Flashcards
Sistema Inquisitivo!
Sistema Acusatório!
Sistema Misto / Acusatório Formal: existência do Juizado de Instrução, fase investigatória e
persecutória preliminar conduzida por um juiz, que não se confunde com o inquérito policial.
Após, segue-se uma fase acusatória em que são assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre acusação, defesa e juiz!
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente!
1 - receber a comunicação imediata da
prisão;
2 - receber o auto da prisão em
flagrante;
3 - zelar pela observância dos direitos
do preso;
4 - ser INFORMADO sobre a instauração
de qualquer investigação criminal;
5 - decidir sobre o requerimento de
prisão provisória ou outra medida
cautelar;
6 - PRORROGAR a prisão provisória ou
outra medida cautelar, bem como SUBSTITUÍ-LAS ou REVOGÁ-LAS;
7 - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;
8 - PRORROGAR o prazo de duração
do inquérito, estando o investigado
preso;
9 - determinar o trancamento do
inquérito policial;
10 - requisitar documentos, laudos e
informações;
11 - DECIDIR sobre os requerimentos de medidas que te reserva de jurisdição;
12 - JULGAR o habeas corpus impetrado
ANTES do oferecimento da denúncia;
13 - DETERMINAR a instauração de
incidente de insanidade mental;
14 - DECIDIR sobre o recebimento da
denúncia ou queixa - INCONSTITUCIONAL;
15 - assegurar o acesso à informação;
16 - deferir pedido de admissão de
assistente técnico;
17 - decidir sobre a homologação de
acordo de não persecução penal ou os
de colaboração premiada;
18 - outras matérias - ROL EXEMPLIFICATIVO!
Juiz das Garantias
IV - ser informado sobre a instauração
de qualquer investigação criminal;
VIII - PRORROGAR o prazo de duração
do inquérito, estando o investigado
preso, em vista das razões apresentadas
pela autoridade policial;
IX - determinar o trancamento do
inquérito policial quando não houver
fundamento razoável para sua
instauração ou prosseguimento!
STF - Interpretação conforme
Todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial!
Juiz das Garantias
VI - PRORROGAR a prisão provisória ou
outra medida cautelar, bem como SUBSTITUÍ-LAS ou REVOGÁ-LAS, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência
pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente!
STF - Interpretação conforme
o exercício do contraditório será PREFERENCIALMENTE em audiência
pública e oral!
Juiz das Garantias
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral!
STF - Interpretação conforme
o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade!
Juiz das Garantias
XIV - DECIDIR sobre o recebimento da
denúncia ou queixa!
STF - INCONSTITUCIONALIDADE + Interpretação conforme
A competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia!
Juiz das Garantias
§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de
garantias no prazo DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência!
STF - Interpretação conforme
O preso em flagrante ou por força de
mandado de prisão provisória será
encaminhado à presença do juiz das
garantias, no prazo de 24 horas, salvo
impossibilidade fática, momento em
que se realizará a audiência com a
presença do Ministério Público e da
Defensoria Pública ou de advogado
constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente,
desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos!
Juiz das Garantias
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 DIAS, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada!
STF - Interpretação conforme
- O juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos
concretos e da complexidade da investigação; - A inobservância do prazo previsto em
lei não implica a revogação automática
da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram!
Juiz das Garantias
Art. 3º-C. A competência do juiz das
garantias ABRANGE todas as infrações
penais, EXCETO as de menor potencial
ofensivo, e CESSA com o recebimento
da denúncia ou queixa!
STF - INCONSTITUCIONALIDADE palavra “recebimento”
+
Infrações penais NÃO sujeitas à competência do juiz das garantias:
1 - Juizados Especiais;
2 Processos de competência originária dos Tribunais;
3 - Processos de competência do Tribunal do Júri; e
4 - Casos de violência doméstica e familiar!
O juiz das garantias deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral!
Juiz das Garantias
§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e NÃO SERÃO APENSADOS aos autos do
processo enviados ao juiz da instrução e
julgamento, ressalvados os documentos
relativos às provas irrepetíveis, medidas
de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado!
§ 4º Fica assegurado às partes o amplo
acesso aos autos acautelados na secretaria do juízo das garantias!
STF - Inconstitucionalidade com redução de texto + Interpretação conforme
Os autos que compõem as matérias de
competência do juiz das garantias serão
remetidos ao juiz da instrução e julgamento!
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que
funcionar apenas um juiz, os tribunais
criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo!
STF - INCONSTITUCIONALIDADE!
Art. 3º-E. O juiz das garantias será
designado conforme as normas de
organização judiciária da União, dos
Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal!
STF - Interpretação conforme
O juiz das garantias SERÁ INVESTIDO, e não designado, conforme as normas de organização
judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal!