Disposições Preliminares CPP Flashcards

1
Q

Sistema Inquisitivo!

Sistema Acusatório!

A

Sistema Misto / Acusatório Formal: existência do Juizado de Instrução, fase investigatória e
persecutória preliminar conduzida por um juiz, que não se confunde com o inquérito policial.

Após, segue-se uma fase acusatória em que são assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre acusação, defesa e juiz!

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Q

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente!

A

1 - receber a comunicação imediata da
prisão;

2 - receber o auto da prisão em
flagrante;

3 - zelar pela observância dos direitos
do preso;

4 - ser INFORMADO sobre a instauração
de qualquer investigação criminal;

5 - decidir sobre o requerimento de
prisão provisória ou outra medida
cautelar;

6 - PRORROGAR a prisão provisória ou
outra medida cautelar, bem como SUBSTITUÍ-LAS ou REVOGÁ-LAS;

7 - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

8 - PRORROGAR o prazo de duração
do inquérito, estando o investigado
preso;

9 - determinar o trancamento do
inquérito policial;

10 - requisitar documentos, laudos e
informações;

11 - DECIDIR sobre os requerimentos de medidas que te reserva de jurisdição;

12 - JULGAR o habeas corpus impetrado
ANTES do oferecimento da denúncia;

13 - DETERMINAR a instauração de
incidente de insanidade mental;

14 - DECIDIR sobre o recebimento da
denúncia ou queixa - INCONSTITUCIONAL;

15 - assegurar o acesso à informação;

16 - deferir pedido de admissão de
assistente técnico;

17 - decidir sobre a homologação de
acordo de não persecução penal ou os
de colaboração premiada;

18 - outras matérias - ROL EXEMPLIFICATIVO!

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3
Q

Juiz das Garantias

IV - ser informado sobre a instauração
de qualquer investigação criminal;

VIII - PRORROGAR o prazo de duração
do inquérito, estando o investigado
preso, em vista das razões apresentadas
pela autoridade policial;

IX - determinar o trancamento do
inquérito policial quando não houver
fundamento razoável para sua
instauração ou prosseguimento!

A

STF - Interpretação conforme

Todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial!

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4
Q

Juiz das Garantias

VI - PRORROGAR a prisão provisória ou
outra medida cautelar, bem como SUBSTITUÍ-LAS ou REVOGÁ-LAS, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência
pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente!

A

STF - Interpretação conforme

o exercício do contraditório será PREFERENCIALMENTE em audiência
pública e oral!

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5
Q

Juiz das Garantias

VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral!

A

STF - Interpretação conforme

o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade!

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6
Q

Juiz das Garantias

XIV - DECIDIR sobre o recebimento da
denúncia ou queixa!

A

STF - INCONSTITUCIONALIDADE + Interpretação conforme

A competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia!

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7
Q

Juiz das Garantias

§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de
garantias no prazo DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência!

A

STF - Interpretação conforme

O preso em flagrante ou por força de
mandado de prisão provisória será
encaminhado à presença do juiz das
garantias, no prazo de 24 horas, salvo
impossibilidade fática, momento em
que se realizará a audiência com a
presença do Ministério Público e da
Defensoria Pública ou de advogado
constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente,
desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos!

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8
Q

Juiz das Garantias

§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 DIAS, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada!

A

STF - Interpretação conforme

  • O juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos
    concretos e da complexidade da investigação;
  • A inobservância do prazo previsto em
    lei não implica a revogação automática
    da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram!
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9
Q

Juiz das Garantias

Art. 3º-C. A competência do juiz das
garantias ABRANGE todas as infrações
penais, EXCETO as de menor potencial
ofensivo, e CESSA com o recebimento
da denúncia ou queixa!

A

STF - INCONSTITUCIONALIDADE palavra “recebimento”

+

Infrações penais NÃO sujeitas à competência do juiz das garantias:

1 - Juizados Especiais;

2 Processos de competência originária dos Tribunais;

3 - Processos de competência do Tribunal do Júri; e

4 - Casos de violência doméstica e familiar!

O juiz das garantias deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral!

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10
Q

Juiz das Garantias

§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e NÃO SERÃO APENSADOS aos autos do
processo enviados ao juiz da instrução e
julgamento, ressalvados os documentos
relativos às provas irrepetíveis, medidas
de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado!

§ 4º Fica assegurado às partes o amplo
acesso aos autos acautelados na secretaria do juízo das garantias!

A

STF - Inconstitucionalidade com redução de texto + Interpretação conforme

Os autos que compõem as matérias de
competência do juiz das garantias serão
remetidos ao juiz da instrução e julgamento!

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11
Q

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

Parágrafo único. Nas comarcas em que
funcionar apenas um juiz, os tribunais
criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo!

A

STF - INCONSTITUCIONALIDADE!

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12
Q

Art. 3º-E. O juiz das garantias será
designado conforme as normas de
organização judiciária da União, dos
Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal!

A

STF - Interpretação conforme

O juiz das garantias SERÁ INVESTIDO, e não designado, conforme as normas de organização
judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal!

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