Infos CNJ Flashcards

1
Q

Corregedorias locais podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços cartorários?

A

Não!

Corregedorias locais não podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços
cartorários. As informações podem ser compartilhadas por acesso somente se houver interesse público específico, sem formar banco de dados próprio.

A Corregedoria-Geral do Tocantins estava exigindo dos cartórios de notas a transferência de dados
pessoais de usuários dos atos notariais e de registro. O objetivo era centralizar e controlar as informações.
Ocorre que as corregedorias não podem exigir a transferência de informações dos atos notariais e de
registro realizados pelas serventias extrajudiciais para formar banco de dados próprio.
Essa compreensão está respaldada em parecer da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria
Nacional de Justiça e no art. 102 do Código de Normas da Corregedoria Nacional - Provimento CNJ nº 149/2023.
O parecer da comissão expõe que só é possível compartilhar informações por transferência de banco
de dados dos atos notariais e de registros se demonstrado interesse público específico. No entanto, esse interesse público não se configura para os fins fiscalizatórios exercidos pelas corregedorias locais.
Pontua ainda que, para fins fiscalizatórios, não há prejuízo em compartilhar outros dados, desde que
não sejam pessoais.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido e
determinou à Corregedoria do Tocantins que não implemente a coleta das informações constantes dos atos
notariais e de registro para formar banco de dados próprio. Fica ressalvada a possibilidade de compartilhar
informações por acesso, sem formar banco paralelo.

PCA 0005595-38.2022.2.00.0000, Relator: Conselheiro João Paulo Schoucair, julgado na 12ª
Sessão Ordinária em 8 de outubro de 2024.

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2
Q

O valor da renda que excede o teto constitucional deve ser utilizado para reembolso dos atos gratuitos do registro civil?

A

O valor da renda que excede o teto constitucional nos cartórios vagos fica à disposição do tribunal.

As normas da Corregedoria Nacional não vinculam a receita ao reembolso dos atos gratuitos de registro civil.

O extrateto deve ser utilizado para custear o Programa Renda
Mínima das serventias vagas, além de outros usos.

O extrateto deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima – art. 3º do Provimento CNJ nº 81/2018. O programa não se confunde com o ressarcimento de atos gratuitos. Este busca reembolsar as serventias pelos atos feitos gratuitamente. Já o programa consiste em pagamento, ao delegatário ou ao interino,
caso o serviço registral não atinja o valor mínimo estipulado pelo próprio tribunal.
Outro ponto que os diferencia é que o ressarcimento abrange todos os cartórios de registro civil que praticam atos gratuitos, enquanto o Renda Mínima abrange somente aqueles deficitários.

O tribunal pode utilizar o extrateto, inclusive, para a gestão de crises em casos de emergência e calamidade envolvendo serventias, como incêndios e enchentes.

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3
Q

Quem detém competência para propor reestruturação dos serviços extrajudiciais?

A

Cabe ao tribunal de justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e divisão judiciária dos estados, inclusive para reestruturar seus serviços extrajudiciais.

PP 0008602-72.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 11ª Sessão Ordinária em 3 de setembro de 2024.

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4
Q

É possível partilha e divórcios consensuais
em cartório que envolvam menores ou incapazes?

A

Sim. A reforma da resolução do CNJ n. 35/2007 autoriza inventário, partilha e divórcios consensuais em cartório mesmo que envolva menores ou incapazes.

O inventário extrajudicial com herdeiros menores e incapazes é possível desde que haja consenso, partilha em fração ideal e anuência do Ministério Público.

O divórcio extrajudicial também passa a ser possível com a presença de filhos menores e incapazes se houver consenso. No entanto, a regulamentação da convivência familiar com os filhos e o arbitramento dos alimentos continua reservada à via judicial.

A redação do art. 18 da resolução foi ajustada para afastar qualquer tratamento diferenciado destinado aos casos de inventário extrajudicial em união estável, especialmente quando o companheiro sobrevivente for o único herdeiro

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5
Q
A
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