Incorporação dos TIDH ao Ordenamento Jurídico Flashcards
Quais são as etapas de formação dos tratados?
- NEGOCIAÇÃO + ASSINATURA
Lembrar de ACEITE PRECÁRIO.
É a NEGOCIAÇÃO de um tratado internacional pelo Estado BR, que deságua em um ATO FORMAL - ACEITE PRECÁRIO.
- Análise do TEXTO e da FORMA do tratado.
- Comp para assinar um TIDH é PRIVATIVA do chefe do Poder Executivo. PODE SER DELEGADA AOS PLENIPOTENCIÁRIOS.
Aceite PRecário = Competência PRivativa
- O BR se compromete internacionalmente?
NÃO!
Descumprimento NÃO gera sanção.
- REFERENDO CONGRESSUAL/PARALAMENTAR
Momento em que o CN analisa o tratado.
Se concordar com o tratado: DECRETO LEGISLATIVO
- RATIFICAÇÃO
Competência EXCLUSIVA do Presidente da República.
NAO PODE SER DELEGADA!
- Brasil se compromete INTERNACIONALMENTE.
- PR utiliza critérios DISCRICIONÁRIOS para a ratificação.
- Com a ratificação os tratados passam a PRODUZIR EFEITOS PERANTE A ORDEM INTERNACIONAL
- PROMULGAÇÃO + PUBLICAÇÃO
Publicação: DOU
- Surgem os efeitos INTERNOS
Com a assinatura o Brasil se compromete definitivamente com um TIDH.
Falso.
É com a RATIFICAÇÃO.
O descumprimento de um TIDH após o referendo congressual, gera a responsabilização externa do Brasil.
Errado.
É com a RATIFICAÇÃO que o Brasil se obriga na esfera internacional.
Referendo Congressual: 2 fase
Ratificação: 3 fase
A competência para assinar um tratado é exclusiva do Presidente da República.
Errado.
A competência para a ASSINATURA (aceite precário) é PRIVATIVA.
Pode ser DELEGADA!
Negociação + Assinatura = 1 fase
Após a ratificação o Brasil se obriga perante a esfera internacional.
Verdadeiro.
Os plenipotenciários detém competência para ratificar um tratado internacional.
Errado.
A ratificação, 3 fase, é da competência EXCLUSIVA do PR.
Obs: ratificação é feita de forma DISCRICIONÁRIA pelo PR.
A ratificação é ato vinculado do Presidente da República.
Falso.
Ratificação é ato DISCRICIONÁRIO.
Existe algum documento que foi incorporado ao OJ brasileiro com status constitucional?
Sim, são QUATRO documentos que foram incorporados ao OJ com status constitucional:
1. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - DECRETO N. 6.949/09
2. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas - DECRETO N. 9.522/2018
4. Convenção Interamericana contra o RACISMO, a DISCRIMINAÇÃO RACIAL e FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA - DECRETO N. 10.932/22
O que é reserva?
Reserva é a RESSALVA feita por um Estado em relação a uma ou mais
cláusulas de um tratado.
A reserva só é válida quando o tratado envolver três ou mais Estados - NÃO É ADMITIDA NOS TRATADOS BILATERAIS.
A reserva só é cabível quando o próprio tratado permite. Ex.: Estatuto de Roma não admite reservas (ou é aceito em sua totalidade ou não é aceito).
O que é a denúncia?
A denúncia pode ocorrer em TIDH incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo rito previsto no art. 5º, §3º da CRFB/88?
A denúncia ocorre
quando o Estado se DESENGAJA de um compromisso internacionalmente assumido.
A denúncia NÃO pode ocorrer em Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico pelo rito do art. 5º, §3º da CRFB/88.
Isso representaria uma violação ao princípio da vedação ao retrocesso.
Ademais, caso o Presidente da República denuncie um tratado aprovado nesses termos, incorrerá em CRIME DE RESPONSABILIDADE.