Imunidade Tributária Flashcards
Limitações do Poder de Tributar
São qualquer restrição imposta pela CF ás entidades dotadas de tal poder, no interesse da comunidade, dou cidadão ou, até mesmo, no interesse do relacionamento entre as própias entidades impositoras
Hipóstese de Incidência
Consiste na previsão legal e abstrata de situações eleitas como tributáveis em nossa sociedade
Art. 1114do CTN
”” O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência.”
Quando acontece o fato gerador?
Quando o sujeito externa no mundo real o comando previsto abstratamente na lei, estará praticando o Fato Gerador concreto.
Lançamento Tributário
É um processo administrativo pelo qual o Estado, com base em registros e informações disponíveis, determina o valor devido pelo contribuinte a título de imposto.
Art. 142 do CTN
ompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
Institutos Jurídicos que podem excepcionar a regra de pagar tributo
- A não incidência
- A isenção
- A fixação de Alíquota zero
A não Incidência
Refer-se ás situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação
Primeira forma de não incidência
um Estado, tendo competência constitucional para instituir o imposto
sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, cria o
tributo por meio de lei que prevê, como fato gerador do tributo, apenas os casos
envolvendo bens imóveis. Nessa hipótese, a doação de um bem móvel não é
idônea a fazer nascer a obrigação tributária, de forma que não ocorre a
subsunção do fato à norma. Portanto, não há incidência tributária.
As 3 formas de não incidência
- O ente tributante, podendo fazê-lo, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária.
- O ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese de incidência do tributo, uma vez que a atribuição constitucional de competência não abrange o fato.
- A própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos.
3ª Hipótese
a própria Constituição delimita a competência do ente
federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos.
Nesse caso, próprio desenho das competências tributárias fica redefinido de forma a obstar a própria atividade legislativa da pessoa tributante
2ª Hipótese
o ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese de incidência do tributo, uma vez que a atribuição constitucional de competência não abrange tal fato.
É o caso da propriedade de uma bicicleta, que, por não ser veículo automotor, não é fato idôneo para ensejar o nascimento de obrigação do pagamento do IPVA.
Alíquota zero
A alíquota corresponde ao percentual (%) de sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo. Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.
o ente tributante tem
competência para criar o tributo – tanto que o faz –, e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a
“obrigação tributária” dele decorrente, por uma questão de cálculo, é nula.
Isenção
Dispensa legal do pagamento do tributo.
Quando um ente político institui um tributo, ele tem o poder de determinar a desobrigação de pagá-lo em determinadas situações
Isenção
Espécie de exclusão do crédito tributário, em que o mesmo ente político responsável pela instituição do tributo resolve, por liberalidade, não realiza sua cobrança e edita lei concessiva desse benefício.