Classificação Imunidade Tributária Flashcards

1
Q

Classificação

A

a) QUANTO AO FIM DA PROTEÇÃO: subjetiva, objetiva e mista
b) QUANTO Á ORIGEM: política ou histórica
c) QUANTO Á ABRANGÊNCIA: genéricas e específicas
d) QUANTO Á FORÇA: autoaplicáveis e não autoaplicáveis

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2
Q

QUANTO AO FIM DA PROTEÇÃO

A

IMUNIDADE SUBJETIVA: protege sujeitos, que retiram a incidência de tributação sobre pessoas. ex.: Imunidade Religiosa

IMUNIDADE OBJETIVA: Retira a incidência dos tributos sobre objetos. ex.: Imunidade Cultural, retirando incidência de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado á sua impressão

IMUNIDADE MISTA: proteger, ao mesmo tempo, pessoas e objetos. ex: a específica imunidade ITR, não incluindo sobre pequenas glebas rurais (objeto) quando as explore o proprietário que não possua outro

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3
Q

QUANTO Á ORIGEM

A

IMUNIDADE POLÍTICA: aquela eleita por opção política do legislador constituinte, mas que se inexistente não ocasionariam severos prejuízos á ordem jurídica.

IMUNIDADE HISTÓRICA: essencial á manutenção justa dos ordenamento jurídico, retirando a tributação sobre situações essenciais á manutenção da imunidade recíproca

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4
Q

QUANTO Á ABRANGÊNCIA

A

IMUNIDADES GENÉRICAS: a CF retira várias espécies trivutárias por meio de um único dispositivo, essas imunidades estão no inciso VI do art. 150

IMUNIDADES ESPECÍFICAS: a CF apenas vai retirar a incidência de alguns tributos e sobre situações pontuais

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5
Q

QUANTO SUA FORÇA

A

Autoaplicáveis: a própria CF já lhes garante a aplicação imediata

Não autoaplicação: outras espécies

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6
Q
A
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