Classificação Imunidade Tributária Flashcards
Classificação
a) QUANTO AO FIM DA PROTEÇÃO: subjetiva, objetiva e mista
b) QUANTO Á ORIGEM: política ou histórica
c) QUANTO Á ABRANGÊNCIA: genéricas e específicas
d) QUANTO Á FORÇA: autoaplicáveis e não autoaplicáveis
QUANTO AO FIM DA PROTEÇÃO
IMUNIDADE SUBJETIVA: protege sujeitos, que retiram a incidência de tributação sobre pessoas. ex.: Imunidade Religiosa
IMUNIDADE OBJETIVA: Retira a incidência dos tributos sobre objetos. ex.: Imunidade Cultural, retirando incidência de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado á sua impressão
IMUNIDADE MISTA: proteger, ao mesmo tempo, pessoas e objetos. ex: a específica imunidade ITR, não incluindo sobre pequenas glebas rurais (objeto) quando as explore o proprietário que não possua outro
QUANTO Á ORIGEM
IMUNIDADE POLÍTICA: aquela eleita por opção política do legislador constituinte, mas que se inexistente não ocasionariam severos prejuízos á ordem jurídica.
IMUNIDADE HISTÓRICA: essencial á manutenção justa dos ordenamento jurídico, retirando a tributação sobre situações essenciais á manutenção da imunidade recíproca
QUANTO Á ABRANGÊNCIA
IMUNIDADES GENÉRICAS: a CF retira várias espécies trivutárias por meio de um único dispositivo, essas imunidades estão no inciso VI do art. 150
IMUNIDADES ESPECÍFICAS: a CF apenas vai retirar a incidência de alguns tributos e sobre situações pontuais
QUANTO SUA FORÇA
Autoaplicáveis: a própria CF já lhes garante a aplicação imediata
Não autoaplicação: outras espécies