Identificação Civil Flashcards
Qual é o primeiro documento oficial?
Certidão de Nascimento, emitido por um estabelecimento reconhecido e controlado pelo Ministério da Justiça. É um documento de suma importância, pois através dele se originarão outros documentos como: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e CPF.
Quais documentos são necessários para a requisição do RG?
De acordo com a lei 7.166/83, será exigido apenas a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento, porém, a Instrução de Trabalho da SSPGO (que complementa as normas para emissão de carteira de identidade) solicita também comprovante de endereço atualizado, dos últimos 3 meses.
Os estrangeiros podem requerer Carteira de Identidade no Brasil?
Os estrangeiros que se naturalizam brasileiros podem requerer Carteira de Identidade no Brasil, após a posse da naturalização. Para o requerimento devem apresentar o Certificado de Naturalização ou o ato de Naturalização publicado no Diário Oficial da União.
OBS: O naturalizado provisoriamente não pode requerer a Carteira de Identidade enquanto não obter a naturalização definitiva.
Como é o processo de requerimento de Carteira de Identidade dos portugueses?
O português, beneficiado pelo Estatuto da Igualdade, embora seja estrangeiro, segue uma forma diferente de ‘‘naturalização’’, devido a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. Para requisição da Carteira de Identidade devem apresentar o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União.
O que deverá ser utilizado como número de RG na emissão de novos documentos de Carteira de Identidade?
O número de inscrição no CPF, os orgãos emissores realizarão pesquisa na base de dados do CPF, para apurar a integridade das informações e fornecer elementos biográficos e biométricos do RG a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Se o requerente não estiver inscrito do CPF, o orgão de identificação procederá com sua inscrição.
Os documentos exigidos para confecção de Carteira de Identidade poderão ser apresentados por meio de cópia?
Apenas por cópia autenticada.
Qual a forma de Identificação utilizada na Carteira de Identidade?
Datiloscópica, devendo os os orgãos de Identificação seguir todas as referências estabelecidas na legislação. ‘‘O Poder Executivo Federal aprovará o modelo de Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei’’.
Quais documentos opcionais podem ser inseridos na Carteira de Identidade mediante solicitação do interessado?
CPF;
Número de Identificação Social (Nis);
Número do Cartão Nacional de Saúde;
Número do Titulo de Eleitor;
Número de identidade profissional;
Número da Carteira de Trabalho (mediante apresentação da carteira física)
Número da CNH
Número de Certificado Militar;
Tipo sanguineo e fator RH;
Condições especificas de saúde;
Nome social
Quais os requisitos para inserção do nome social na Carteira de Identidade?
Requerimento escrito do interessado (não necessita de documentação comprobatória para sua inclusão). O requerente poderá também excluí-lo ou alterá-lo por meio de requerimento escrito. O requerimento deverá ser arquivado no orgão de Identificação, junto com o histórico de alterações do nome social. Deve constar na Carteira a expressão ‘‘nome social’’, não havendi prejuízo da menção do nome do registro civil no verso da Carteira. Apenas requerente que se autodeclaram transexuais, travestis e transgêneros terão direito a inserção do nome social no RG. Os menores de 18 anos deverao estar acompanhados dos responsáveis, que também deverão assinar o requerimento de inclusão, exclusão ou alteração. O nome social deverá ser composto por prenome e sobrenome familiar constante do nome civil.
Discorra acerca da Carteira de Identidade Digital/ RG eletrônico/ RG digital.
O documento é de responsabilidade da SIH, contém requisitos de segurança e funcionalidade para permitir a checagem de seus dados com ou sem internet. O acesso se dará aos RG’s físicos emitidos a partir de 2018, que possuem um QR Code para sua consulta.