IAD 1 Flashcards
Importância do direito
O Direito é um fundamento e critério para os nossos comportamentos, uma vez que regula a sociedade determinando o que é ilícito/lícito e quais os comportamentos válidos e inválidos. O direito é um DEVER SER.
Quid jus
Trata-se de um problema do direito, logo dirige-se uma questão ao próprio direito. Assim, há uma preocupação reflexiva, de saber o sentido do direito no contexto contemporâneo, nas suas condições, funções e fundamento material
Quid juris
Trata-se de um problema de direito, sendo que o jurista procura a resposta ou solução do Direito para um determinado problema jurídicamente relevante. Assim, o Direito é visto como pressuposto, numa perpspetiva investigante, não sendo interrogado. O Direito é '’critério solução’‘ das questões Quid Juris.
Direito - definicao
Um conjunto de normas jurídica necessárias/imprescendiveis à convivencia em sociedade, fundadas na ideia de justiça e que encontram na coercibilidade(e sancionabilidade) uma importante condição de eficácia.
Perspetivas do Direito
Perpspetiva normativa/interna
Perspetiva epistemológica
Perspetiva filosófica
Perspetiva sociológica
Perspetiva epistemológica
procura apenas descrever os quadros e conceito de direito, tornando-se uma perspetiva redutora, tratando o direito como uma mera ciência.
Perpspetiva sociológica
o direito é observado e analisado do ponto de vista social. Considera o direito como um conjunto de práticas institucionais que evoluíram ao longo do tempo e se desenvolveram em relação e por meio da interação com estruturas e instituições culturais, económicas e sociopolíticas.
Perspetiva filosófica
há uma mera reflexão metanormativa (com que fundamento é que o direito nos podeexige deveres e direito), não passa de uma ‘‘crítica-reflexão’’, que não envolve a realização histórico-concreta.
Perspetiva interna/normativa
Os juristas partem desta perspetiva para responder ao Quid Iuris, de comprometimento ao Direito como dimensão prática de resolução de problemas juridicamente relevantes, orientada para a intenção normativa. É a perspetiva que vê o Direito como «conteúdo» a conhecer e compreender “internamente”, enquanto ponto de partida pra a resolução de problemas de «Quid Iuris». Deve adotar uma posição de reflexão, comprometida com os valores do direito, não meramente técnica.
A atitude do jurista perante o direito pode ser:
Atitude técnico-profissional
Atitude criticamente comprometida
Atitude técnico-profissional
O jurista pretende conhecer as leis do direito para tentar resolver um caso concreto, sem qualquer compromisso maior com o direito, tendo uma ação puramente técnica, atendendo aos meios sem problematizar os fins. Falamos de Direito ‘‘dado’’ ao jurista.
Atitude criticamente comprometida
O jurista está criticamente comprometido com os próprios objectivos práticos do direito. O Direito enquanto tarefa que toca o jurista, que procura, ao questioná-lo, a sua intenção prática-normativa.
Problemas da perspetiva interna
- problema-desafio no nosso contexto prático-cultural, já que os juristas se procuram afastar do que foi o discurso jurídico do século XIX.
- no contexto contemporâneo verifica-se uma multiplicação de perspetivas de compreensão do Direito
- valorização de diferentes “códigos” linguísticos que distinguem os diferentes grupos
- o problema do “sentido civilizacional” do Direito, i.e., o de saber se este está comprometido com uma civilização, por exemplo a grecoromana ou a europeia.
Para que uma controvérsia seja juridicamente relevantes, é necessário que inclua os seguintes elementos:
- Ser uma situação histórico-concreta partilhada
- Estar incluida num contexto-ordem
- Os sujeitos surgirem na sua autonomia-diferença
- Haver uma exigência do ‘‘tratamento’’ dessa diferença
Ser uma situação histórico-concreta partilhada
A situação envolve dois ou mais sujeitos que partilham a mesma situação histórica e concreta (o mesmo contexto)
Estar incluída num contexto-ordem
Os sujeitos invocarem o mesmo conjunto de fundamentos e critérios estabilizados num mesmo sistema (a mesma norma legal)
Os sujeitos surgirem na sua autonomia-diferença
Assumirem posições diferentes acerca da situação histórico-concreta partilhada no mesmo horizonte de critérios e fundamentos
Haver uma exigência do “tratamento” desta diferença
a controvérsia tem que ser tratada institucionalmente através de um terceiro imparcial, o julgador (juiz), que nos da a conhecer os direitos e deveres de ambas as partes libertando-nos de um decisionismo arbitrário. O tratamento ou solução da controvérsia procura compensar os danos provocados à(s) parte(s).
litígio
controvérsia jurídica (invocam as mesmas normas)
Diferendo
representa tomadas de posição por parte dos sujeitos que se baseiam em padrões, crenças e entendimentos muito distintos.
a controvérsia juridicamente relevante pressupõe um litígio ou um diferendo?
a controvérsia juridicamente relevante pressupõe um litígio e não um diferendo, já que as situações das partes têm de ser comparáveis, o que só é possível se todas invocarem padrões comuns. Tenta resolver através da convocação de um terceiro imparcial (feição objetiva), mas sempre sujeito a esse contexto-ordem (feição subjetiva).
As três grandes linhas estruturais da ordem jurídica
1ª linha Ordo partium ad partes (relações das partes com as partes)
2ª linha Ordo partium ad totum (relações das partes com o todo)
3ª linha Ordo totius ad partes (relações do todo com as partes)
1ª linha Ordo partium ad partes - surgimento
Surgiu no contexto da autonomização do direito na prática com a civitas romana (cidadãos romanos – época pré-moderna)