I-16-PM Sindicania e IP Flashcards
Objeto de investigação da Sindicância
Sindicância é meio sumário de investigação
I – danos no patrimônio do Estado sob administração da Polícia Militar, compreendidos os
conveniados, provocados por policial militar ou pelo civil;
II – danos no patrimônio e/ou integridade física de terceiros, decorrentes da atividade policial;
III – acidente pessoal de servidor militar ocorridos em razão do serviço ou “in itinere”;
IV – ato de bravura;
V – atos indecorosos e indignos para o exercício da função policial militar;
VI – outros fatos de índole administrativa, quando necessário procedimento formal de apuração.
Finalidade da Sindicância
determinação da responsabilidade civil, disciplinar, dos direitos e obrigações dos envolvidos e, em especial, do estado
Instauração de Sindicância em caso de crime militar
é proibida a instauração de Sindicância para apuração de crimes militares
Designação de escrivão
a designação caberá ao respectivo presidente, se não tiver sido feito pela autoridade que instaurou, recaindo em Oficial subalterno, se o sindicado for oficial, e em Sgt, SubTen ou Asp Of nos demais casos
Arquivamento da Sindicância
sindicância instaurada deverá ter curso normal, não podendo ser sua portaria revogada ou invalidada, a não ser que apresente vício insanável ou que os fatos nela citados estejam sendo apurados em outro procedimento
Quando houver indícios de crime no curso da sindicância
se no curso da Sindicância surgirem indícios de crime comum ou militar, o sindicante deverá extrair copias dos autos, remetendo-os por oficio à autoridade competente
Quando houver indícios de improbidade administrativa
nesses casos, os autos originais deverão ser remetidos ao MP, via coordenadoria de assuntos jurídicos
Competência para requisitar e auditar
o órgão corregedor poderá requisitar, a qualquer tempo, sindicância, decidida ou não, para apreciação dos atos praticados, propondo ao Cmte Geral a adoção de medidas para sanear o feito, se for o caso.
Casos em que o responsável pelo dano, PM ou particular, não aceite efetuar o ressarcimento;
nesses casos, a via original da sindicância deverá ser encaminhada pela autoridade que decidiu diretamente, na Capital, a Procuradoria Judicial e, na Grande Sao Paulo e interior, ao órgão regional da Procuradoria Geral do Estado atuante na circunscrição da respectiva OPM, com proposta de ajuizamento de ação de cobrança do valor estipulado.
Avaliação do dano ao patrimônio
deve ser avaliado por peritos devidamente nomeados e compromissados
Dano, extravio, furto ou roubo de material bélico
nesses casos, deverá ser consultada, formalmente, a Divisão de Produtos Controlados do Departamento Estadual de Policia Adm (DEPAD), mesmo que a unidade esteja no interior.
Investigação Preliminar
meio sumarissimo destinado a imediata colheita de subsídios necessários para fundamentar a instauração ou não de Sindicância ou outro procedimento adm ou processo disciplinar aplicável, quando a noticia de fato ou de ato irregular não reuna, de pronto, elementos suficientes de convicção
Instauração de IP
será instaurada mediante despacho da autoridade competente, podendo ser designado subordinado para conduzi-la, observando regras de hierarquia.
Prazo encerramento da IP
prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do despacho de sua instauração