I-16-PM Instrucoes Processo Adm. Flashcards
Da tríplice responsabilidade
o Militar do Estado que pratica ato irregular responde administrativa, penal ou civilmente, isolada ou cumulativamente.
Autoridade instauradora;
será responsável pela fiscalização e pelo saneamento dos atos praticados.
Presidente do processo
representante legal do processo adm, promoverá as investigações, a instrução, o saneamento e emitirá as conclusões daquilo que apurar.
do Oficial substituto;
Oficial substituto somente poderá assumir as suas funções após a formalização do ato de designação pela autoridade instauradora.
quanto nomeação ad hoc e realização de audiências;
nao se admite nomeação de membro do conselho de disciplina ou do presidente do processo adm disciplinar para a realização de qualquer ato do processo regular, exceto para escrivão.
somente realizarão audiências se estiver presente a totalidade de seus membros.
Competência Adm para instaurar e decidir será determinada;
pela atribuição específica em determinado processo
pela subordinação hierárquica-funcional entre a autoridade e o infrator
pela responsabilidade sobre o patrimônio estatal danificado ou extraviado
Oficial ou Aspirante em serviço;
podem instaurar Sindicância, por dever de ofício, devendo seu ato ser aprovado posteriormente por autoridade competente.
Envolvidos integrantes de mais de uma Unidade, será instaurada sindicância única, na seguinte conformidade;
- pelo Cmte da Unidade responsável pela área dos fatos
- pelo Cmte da Unidade especializada quando assim o exigirem as peculiaridades do fato.
- pelo Cmte de unidade que primeiro tomar conhecimento do fato.
Competência para decisão final do processo regular contra oficial e praças
Competência do SSP - processo regular contra Oficiais
Competência do Cmte G - processo regular contra Praças.