Homicídio Flashcards

1
Q

O que é o homicídio preterdoloso?

A

É a lesão corporal seguida de morte. ( dolo na lesão, culpa na morte).

Obs.: Não se trata de um crime contra a vida, portanto, não há competência do tribunal do júri.

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2
Q

Quando o crime de homicídio simples pode ser considerado hediondo?

A

Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (homicídio condicionado).

Obs.: Não abrange milícia!

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3
Q

No caso de crime contra a pessoa/patrimônio/costumes, em que o ofendido seja índio ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.

A

Errado.
Para haver a incidência do aumento de pena, o índio deve ser não integrado.
(Art.59 do Estatuto do índio).

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4
Q

Como tipificar o atentado contra o P.R, P. Senado, P. Câmara, P. Supremo?

A

Antes da lei 14.197 -> lei 7.170/83.

Após -> art. 121 Cp.

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5
Q

Para ser considerado um crime de homicídio, tem que ser contra uma vida extrauterina.

A partir de qual momento é considerado uma vida extrauterina?

A

Com o início do parto.
Esse se dá, de acordo com a maioria, com o início das contrações expulsivas.

Nos casos de cesária, o início se dá com o início da operação, ou seja, pela incisão abdominal.

Quando as contrações são induzidas, o início se dá pela execução efetiva da referida técnica médica ou pela intervenção cirúrgica.

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6
Q

A finalidade do agente importa para o dolo?

O dolo eventual é compatível com a forma qualificada do crime?

A

Não. Mas pode interferir na pena (qualificadora/privilegiadora).

Sim. É compatível com qualificadoras objetivas.

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7
Q

Quais as circunstâncias privilegiadoras?

Essas circunstâncias são objetivas ou subjetivas?

A

Relevante valor social;
Relevante valor moral;
Domínio de violenta emoção após injusta provocação.

Todas são subjetivas.

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8
Q

As circunstâncias privilegiadoras se comunicam aos demais concorrentes do crime?

A

Não! Circunstâncias subjetivas são incomunicáveis.

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9
Q

O homicídio qualificado é hediondo?

A

Sim! Independente da qualificadora.

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9
Q

Na causa de homicídio mercenário (mediante paga ou promessa de recompensa), a qualificadora se aplica ao mandante? Ou apenas a quem executou?

A

Aplica-se ao executor. No caso do mandante, deve-se analisar se o motivo foi torpe.

Obs.: É um crime de concurso necessário/plurissubjetivo.

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9
Q

Qual a natureza da paga/promessa de recompensa?

A

Necessariamente econômica.

Obs.: Se aceito matar alguém em troca de relação sexual, se encaixa na torpeza.

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10
Q

Ausência de motivos caracteriza a qualificadora do motivo fútil?

A

Não. Pois querer equiparar viola o princípio da legalidade, tendo em vista que não tem previsão legal.

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11
Q

Motivo fútil se equipara a motivo injusto?

A

Não. Se não, todo homicídio seria qualificado.

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11
Q

Na qualificadora de emprego de veneno, o que viria a ser considerado “veneno”?

A

Substância capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo.
(Açúcar para diabético é veneno).

Obs.: A vítima não pode saber que está sendo inserido nela o veneno.

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12
Q

A premeditação por si só qualifica o homicídio?

A

Não!

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12
Q

O que seria a conexão teleológica (qualificadora)?

Pressupõe identidade de sujeitos ativos?

A

O agente mata para assegurar a execução de outro crime (futuro).

Não. O irmão pode matar o segurança para que o outro irmão possa estuprar a artista.

12
Q

O que seria a conexão consequencial (qualificadora)?

A

Agente mata para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime (passado).

13
Q

A qualificadora do homicídio funcional abrange guardas e agentes de trânsito?

A

Sim, abrange.

Obs.: Cabe mencionar que o homicídio funcional é uma norma penal em branco.

13
Q

A conexão ocasional qualifica o homicídio?

A

Não!
O homicídio é praticado por ocasião de outro crime, sem vínculo finalístico.

(Agente estuprando uma pessoa, entra o seu desafeto, e ele o mata).

14
Q

O homicidio funcional abrange o parente consanguineo até qual grau?

Abrange o filho adotivo?

A

3° grau.

Em tese, não.

15
Q

O homicídio funcional abrange os policiais do Congresso Nacional?

A

Não. Sua abrangência caracterizaria analogia in malam partem.

16
Q

Qual tipo de arma qualifica o crime de homicídio?

A

Arma de fogo de uso restrito ou proibido.

17
Q

Antes da lei henry borel, o homicídio praticado contra menor de 14 anos era causa de aumento de pena. Hoje continua assim?

A

Não. Após a publicação da lei, passou a ser qualificadora.

18
Q

Admite-se homicídio qualificado privilegiado?

A

Sim. Desde que a qualificadora seja objetiva.

19
Quando um grupo de extermínio promove a matança, os agentes respondem somente por homicídio majorado ou em concurso com o delito de formação de grupo de extermínio?
Existem 02 correntes, sendo que a prevalece é a que o agente responde em concurso, tendo em vista que são crimes autônomos, que tutelam bens jurídicos diferentes.
20
O que seria o feminicídio?
É uma morte evitável e um crime de Estado, em que a omissão de autoridades determina o destino de mulheres. (A cada 10 mulheres vítimas, 02 tinham medidas protetivas).
21
Pode figurar como vítima do feminicídio pessoa transexual?
Prevalece que sim. Desde que o agente saiba que a mulher é trans.
22
O crime de feminicídio está vinculado ao homicídio qualificado?
Não. Após a lei de 14.994/24 o feminicídio passou a ser um tipo penal autônomo. Obs.: Não há mais previsão para o feminicídio privilegiado.
23
Se o agente do feminicídio sabe que a vítima está grávida ele responde apenas pela majorante do feminicídio (durante a gestação/03 meses posteriores ao parto), ou em concurso com o crime de aborto?
Ele responde pelo feminicídio com a causa de aumento em concurso com o crime de aborto.
24
No feminicídio há uma causa de aumento de pena no caso de descumprimento de medida protetiva. Quais os incisos que essa causa de aumento se aplica? O art. 24 da lei 11.340 (descumprimento de medida protetiva) se aplica ao art. 121 - A (feminicídio)?
(Inciso 1, 2 e 3 do art. 22 da lei 11.340) * Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; * afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; *proibição de: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares. Se for em descumprimento a outras medidas que não essas citadas, responde pelo feminicídio em concurso com o art.24 A da lei 11.340.
25
E se estiver presente mais de uma circunstância majorante, o que ocorre?
O juiz considerará o concurso na determinação do quantum final, variando de 1/3 até metade. (O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo (feminicídio) circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação de majorantes).
26
Cabe ANPP nos casos de homicídio culposo?
Sim. Há uma discricionariedade. Tendo em vista que prevalece que a violência que impede o ANPP é a dolosa (conduta).
27
A culpa concorrente da vítima isenta o agente de pena?
Não. Atenua a pena imposta. Obs.: No D.Penal não existe compensação de culpa.
28
Diferença entre negligência profissional e imperícia:
Negligência profissional - Ele tem aptidão, mas não observa seu conhecimento. Imperícia - Ele não tem aptidão.
29
Se o autor do crime, apesar de reunir condições de socorrer a vítima, não o faz, concluindo pela inutilidade da ajuda em face da lesão provocada, não escapa do aumento de pena.
Correto. Ou seja, se uma pessoa comete um crime e, embora tenha capacidade de ajudar, decide não agir, acreditando que a ajuda não faria diferença devido à gravidade, ela ainda pode ter a pena aumentada.
30
A causa de aumento de pena "fuga para evitar prisão em flagrante" no homicídio culposo não vai de encontro ao direito de não produzir prova contra si mesmo?
Não. O direito de não produzir prova contra si mesmo abarca apenas as condutas passivas.
31
O perdão judicial tem qual natureza jurídica?
Causa extintiva de punibilidade.
32
A sentença concessiva de perdão judicial, é uma sentença condenatória ou declaratória extintiva da punibilidade?
Segundo a súmula n°18 STJ -> É extintiva da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Obs.: Não será considerada para efeitos de reincidência ou maus antecedentes.
33
O que acontece com os efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes em um concurso formal de homicídios, se não houver comprovação de liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima?
Os efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes não se estendem ao outro, se não for comprovado o liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.