Homicídio Flashcards
O homicídio preterdoloso é a mesma coisa que lesão corporal seguida de morte. V ou F?
Verdadeiro. Preterdoloso significa dolo na primeira ação e culpa na subsequente. Ou seja, o resultado morte não era o objetivo da lesão corporal.
Existe homicídio de menor potencial ofensivo?
Não. O homicídio culposo é de médio potencial ofensivo e é admitida a suspenção condicional do processo no CP. No entanto, no CTB não é admitida.
Informativo: o momento do nascimento é motivo de divergência na doutrina (dilatação, contração, rompimento da bolsa).
.
Explique a morte dolosa antes e depois do rompimento do saco amniótico.
Se for antes, é aborto. Se for depois é homicídio ou infanticídio (se praticado pela própria mãe sob influência do estado puerpural).
Quando ocorre o fim da vida para o direito penal?
Quando há a cessação do funcionamento cerebral (morte encefálica). Após esse momento, o crime de homicídio se torna crime impossível, mesmo havendo batimentos cardíacos ou atividade pulmonar.
Porque o homicídio simples é considerado negativo?
Porque ele será simples quando não for nem privilegiado e nem qualificado. Ele só é hediondo (simples) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
O que é e quais as hipóteses de homicídio privilegiado?
O homicídio privilegiado é uma causa especial de diminuição de pena, quando praticado nas seguintes circunstâncias:
a) Impelido por relevante valor social;
b) Impelido por relevante valor moral;
c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
A eutanásia é uma forma de homicídio privilegiado por relevante valor moral. V ou F?
Verdadeiro. Nesse caso, o juiz “DEVE” reduzir a pena e não “PODE”.
Qual a consequência da caracterização do homicídio privilegiado?
Redução obrigatória da pena de 1/6 a 1/3.
O que é e quais as hipóteses do homicídio qualificado?
O homicídio qualificado é aquele para o qual se prevê uma pena mais grave (12 a 30 anos). As hipoteses são:
a) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (interpretação analógica);
b) Por motivo fútil;
c) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio indicioso cruel ou que possa resultar perigo comum;
d) À traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
e) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio. V ou F?
Falso. O homicídio gratuito (sem motivo algum) não é fútil.
O uso de açúcar pode ser enquadrado como “emprego de veneno”?
Sim. Entende-se veneno qualquer substância que cause destruição das funções vitais, incluindo substâncias normalmente benéficas, que, pela condição da vítima, possa causar efeitos danosos.
Obs2: O uso de veneno só qualifica o homicídio, se praticado com dissimulação (ocultação da intenção) e insídia (às escondidas).
Qual a diferença do emprego da tortura como qualificadora e como crime preterdoloso?
O emprego de tortura que se refere o inciso III do parágrafo 2º do art. 121 CP, se caracteriza como um MEIO para alcançar a morte. O crime de tortura do qual se resulta morte, é preterdoloso.
A multiplicidade de atos executórios (ex. reiteração de facadas) não caracteriza por si só a qualificadora de meio cruel. V ou F?
Verdadeiro. Irá depender do caso concreto.
É possível feminicídio privilegiado?
Sim. A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva (STJ), logo é permitida.