Homicídio Flashcards

1
Q

O homicídio preterdoloso é a mesma coisa que lesão corporal seguida de morte. V ou F?

A

Verdadeiro. Preterdoloso significa dolo na primeira ação e culpa na subsequente. Ou seja, o resultado morte não era o objetivo da lesão corporal.

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2
Q

Existe homicídio de menor potencial ofensivo?

A

Não. O homicídio culposo é de médio potencial ofensivo e é admitida a suspenção condicional do processo no CP. No entanto, no CTB não é admitida.

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3
Q

Informativo: o momento do nascimento é motivo de divergência na doutrina (dilatação, contração, rompimento da bolsa).

A

.

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4
Q

Explique a morte dolosa antes e depois do rompimento do saco amniótico.

A

Se for antes, é aborto. Se for depois é homicídio ou infanticídio (se praticado pela própria mãe sob influência do estado puerpural).

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5
Q

Quando ocorre o fim da vida para o direito penal?

A

Quando há a cessação do funcionamento cerebral (morte encefálica). Após esse momento, o crime de homicídio se torna crime impossível, mesmo havendo batimentos cardíacos ou atividade pulmonar.

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6
Q

Porque o homicídio simples é considerado negativo?

A

Porque ele será simples quando não for nem privilegiado e nem qualificado. Ele só é hediondo (simples) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

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7
Q

O que é e quais as hipóteses de homicídio privilegiado?

A

O homicídio privilegiado é uma causa especial de diminuição de pena, quando praticado nas seguintes circunstâncias:
a) Impelido por relevante valor social;
b) Impelido por relevante valor moral;
c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

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8
Q

A eutanásia é uma forma de homicídio privilegiado por relevante valor moral. V ou F?

A

Verdadeiro. Nesse caso, o juiz “DEVE” reduzir a pena e não “PODE”.

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9
Q

Qual a consequência da caracterização do homicídio privilegiado?

A

Redução obrigatória da pena de 1/6 a 1/3.

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10
Q

O que é e quais as hipóteses do homicídio qualificado?

A

O homicídio qualificado é aquele para o qual se prevê uma pena mais grave (12 a 30 anos). As hipoteses são:
a) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (interpretação analógica);
b) Por motivo fútil;
c) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio indicioso cruel ou que possa resultar perigo comum;
d) À traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
e) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

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11
Q

A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio. V ou F?

A

Falso. O homicídio gratuito (sem motivo algum) não é fútil.

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12
Q

O uso de açúcar pode ser enquadrado como “emprego de veneno”?

A

Sim. Entende-se veneno qualquer substância que cause destruição das funções vitais, incluindo substâncias normalmente benéficas, que, pela condição da vítima, possa causar efeitos danosos.
Obs2: O uso de veneno só qualifica o homicídio, se praticado com dissimulação (ocultação da intenção) e insídia (às escondidas).

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13
Q

Qual a diferença do emprego da tortura como qualificadora e como crime preterdoloso?

A

O emprego de tortura que se refere o inciso III do parágrafo 2º do art. 121 CP, se caracteriza como um MEIO para alcançar a morte. O crime de tortura do qual se resulta morte, é preterdoloso.

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14
Q

A multiplicidade de atos executórios (ex. reiteração de facadas) não caracteriza por si só a qualificadora de meio cruel. V ou F?

A

Verdadeiro. Irá depender do caso concreto.

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15
Q

É possível feminicídio privilegiado?

A

Sim. A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva (STJ), logo é permitida.

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16
Q

É compatível o homicídio qualificado praticado com dolo eventual?

A

Em relação ao motivo (fútil ou torpe) sim. No entanto, nas qualificadoras de MEIO (inciso III e IV) há duas correntes divergentes.

17
Q

O crime de feminicídio tem causa de aumento de pena de 1/3 até a metade em casos específicos. Quais são eles?

A

I- Durante a gestação da mulher e no pós parto, até 3 meses;
II- Contra pessoa maior de 60 anos. com deficiência ou doenças degenerativas que se tornem limitantes ou de vulnerabilidade física ou mental;
III- Na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima;
IV- Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

18
Q

Considera-se qualificado, portanto hediondo o homicídio contra integrantes das forças armadas, segurança pública, sistema prisional e da força nacional de segurança pública. Qual a condição para que seja de fato qualificado?

A

A vítima deve estar no exercício da função ou a morte ter ocorrido em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau (ascendentes, descendentes, irmãos tios e sobrinhos).

19
Q

O homicídio pode ser ao mesmo tempo privilegiado e qualificado?

A

Sim, segundo o entendimento do STF, é possível desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso (objetivas e subjetivas).

20
Q

O homicídio praticado com dolo eventual afasta a incidência das circunstâncias qualificadoras, uma vez que o agente não quer diretamente o resultado, apenas assume o risco de produzi-lo. V ou F?

A

Falso, segundo o entendimento majoritário do STJ, o dolo eventual é compatível com a qualificadora de motivo fútil.

21
Q

O dolo eventual e a qualificadora da surpresa são incompatíveis, no entanto, pode ser compatível com a qualificadora do motivo torpe. V ou F?

A

Verdadeiro, segundo entendimento do STF.

22
Q

O homicídio privilegiado e o híbrido (qualificado privilegiado), são hediondos?

A

Não.

23
Q

Quais são as causas de aumento de pena (1/3) do homicídio culposo?

A

Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; se o agente deixa de prestar socorro imediato à vítima e se o agente não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante.

24
Q

Os crimes de trânsito são, em regra, culposos e o dolo eventual é a exceção. V ou F?

A

Verdadeiro.

25
Q

Quais as causas de aumento de pena do homicídio doloso?

A

Aumenta-se de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos e maior de 60.

26
Q

A conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Qual crime seria, nesse caso?

A

O STJ entendeu que na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá ser apenada com mais rigor do que contaminar outra pessoa com moléstia grave. Os crimes possíveis seriam transmissão de moléstia grave e/ou lesão corporal gravíssima.

27
Q

Do que se trata o perdão judicial?

A

É uma decisão declaratória de extinção da punibilidade, não gerando nenhuma consequência para o réu. No entanto, não pode ser concedido ao agente que não tenha vínculo afetivo com a vítima e nem tenha sofrido sequelas físicas gravíssimas e permanentes.

28
Q

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade (dentre outras hipóteses) se o crime for praticado durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto. Nesse caso, em qual crime incide o agente?

A

Aplica-se o homicídio na forma majorada pelo aborto. Algumas pessoas alegam que se trata de bis in idem, mas nesse caso, o legislador pensou no feto e na mulher.