HABEAS DATA Flashcards
Qual o objeto do Habeas Data?
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Para retificação desses dados, quando não se prefira fazer por meio sigiloso, judicial ou administrativo.
- Para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
Quem são os legitimados para o Habeas Data?
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica e órgãos despersonalizados.
Terceiro pode ajuizar habeas data para obter informações do titular do direito?
REGRA - O habeas data é uma ação personalíssima, que só pode ser ajuizada pelo titular do direito.
EXCEÇÃO - se houver a morte do agente, hipótese em que poderá ser impetrado, excepcionalmente, pelo cônjuge e herdeiros.
O que significa dizer que o Habeas Data é uma ação de jurisdição controlada?
É um processo de jurisdição condicionada porque, para impetrá-lo, deve ter ocorrido o prévio requerimento administrativo e a negativa ou omissão pela autoridade administrativa. (Trata-se de uma “exceção” ao princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Súmula 2-STJ.
Características do Habeas Data:
Procedimento gratuito e não há ônus de sucumbência, mas se exige advogado para impetrar.
Tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
NÃO se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.
O pedido do HC pode ser renovado caso a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito.
A lei não fala em medida liminar, mas a doutrina vem entendendo pela admissibilidade.
Não cabe reexame necessário.
Não admite atividade probatória.
Quais os recursos cabíveis no Habeas data?
APELAÇÃO - Do despacho que indeferir liminarmente a petição inicial
APELAÇÃO - Da decisão que conceder ou negar o HD
Competência para julgamento de Habeas Data:
Art. 102, I, d: STF possui competência originária para processar e julgar HD contra atos do Presidente da República, das Mesas da CD e do SF, do TCU, do PGR e do próprio STF.
Art. 102, II, a: STF julga em recurso ordinário o HD decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Art. 105, I, b: STJ processa e julga originariamente habeas data contra ato do Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas ou do próprio tribunal.
Art. 108, I, c: TRFs processam e julgam habeas data contra ato do próprio tribunal e ou dos juízes federais.
Art. 109, VIII: juízes federais processam e julgam habeas data contra ato de autoridade federal.
Art. 121, §4º, V: TSE processa e julga em grau de recurso habeas data denegado pelo TRE.
Art. 125, §1º: no plano estadual, a competência será definida pela Constituição Estadual.
A petição inicial do Habeas Data deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
HABEAS DATA
Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
HABEAS DATA
O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.
Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
HABEAS DATA
O prazo para a conclusão não poderá exceder de 24 horas, a contar da distribuição.
No habeas data, qual o prazo para o coator apresentar suas informações após intimação do juízo?
10 dias