Funções Essenciais à Justiça Flashcards
- (CEBRASPE/2013/IBAMA/Analista Ambiental) De acordo com a CF, julgue o item a seguir.
A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.
Comentários
Essas funções são do Ministério Público, não do Poder Judiciário, conforme o art. 129, incisos I e
VII, da CF/1988:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
(…)
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
Gabarito: Errado.
ATENÇÃO
Somente a DPU e a Defensoria Pública do DF e dos Territórios deve ser organizada por lei complementar.
- A quem cabe a iniciativa de lei de organização do Ministério Público da União? E dos Ministérios Públicos Estaduais?
A lei de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente do Presidente da
República (CF, art. 61, § 1º, II, “d”) e do Procurador-Geral da República (CF, art. 128, § 5º).
Por sua vez, as leis de organização dos Ministérios Públicos Estaduais são de iniciativa
concorrente do Governador e do Procurador-Geral de Justiça – por simetria ao que ocorre na
esfera federal.
- Quais são os princípios institucionais do Ministério Público (MP)?
Unidade, indivisibilidade e independência funcional (CF, art. 127, § 1º).
O princípio da unidade preceitua que o MP deve ser considerado um órgão único, composto por
um só corpo institucional. A unidade ocorre, entretanto, dentro de cada MP (ou seja, dentro de
cada ramo do MPU e dentro de cada Ministério Público do Estado).
O princípio da indivisibilidade preceitua que os membros do MP agem em nome da instituição,
não em nome deles mesmos, o que permite a substituição de um membro do MP por outro, em
um mesmo processo, sem qualquer prejuízo processual – os membros do MP não estão
vinculados aos processos em que atuam.
O princípio da independência funcional possui acepção interna e externa. Na acepção externa
(ou orgânica), preceitua que o MP não está sujeito à interferência de outro órgão ou Poder. Já
na acepção interna, o referido princípio preceitua que os membros do MP não estão sujeitos à
hierarquia funcional – se vinculam apenas ao ordenamento jurídico e a sua própria convicção -,
embora possam estar sujeitos à hierarquia (meramente) administrativa.
- Quantas reconduções são permitidas constitucionalmente ao cargo de Procurador Geral da
República?
A CF não limita o número de reconduções (CF, art. 128, § 1º).
Art. 128. (…)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de
trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
- Quantas reconduções são permitidas constitucionalmente ao cargo de Procurador Geral de
Justiça dos Estados?
Apenas uma recondução (CF, art. 128, § 3º).
Art. 128. (…)
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão
lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de
seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- A quem compete organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal?
O próprio DF (arts. 22, XVII, 24, XIII da CF).