FUNÇÕES DO DIREITO NA REGULAÇÃO ENTRE CAPITAL E TRABALHO Flashcards
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA quais as funções do direito do trabalho?
1) Dissimular a coerção na compra e venda da força de trabalho
2) Disciplinar e subordinar a força de trabalho no processo de trabalho
3) Estabelecer a grandeza do capital variável no processo de valorização
4) Ocultar a exploração do mais-valor
5) Atuar na correlação entre preço e valor da força de trabalho
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA, o que diz a primeira função do direito do trabalho
A primeira função é
1) Dissimular a coerção na compra e venda da força de trabalho
A forma jurídica proporciona a IGUALDADE FORMAL entre o capitalista e o trabalhador, que se encontram no mercado e, de maneira aparentemente livre, sem coação visível, expressam sua vontade para firmar um contrato por meio do qual o primeiro compra a força de trabalho do segundo mediante o pagamento de uma remuneração.
Essa relação jurídica, que à primeira vista se dá entre sujeitos formalmente livres e iguais, despreza todos os processos políticos que resultaram nas respectivas posições sociais de capitalistas e trabalhadores. A suposta liberdade do trabalhador desconsidera que ele foi despojado das terras e meios de trabalho em um longo e violento processo histórico de acumulação primitiva.
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA, o que diz a segunda função do direito do trabalho
2) Disciplinar e subordinar a força de trabalho no processo de trabalho
Não bastava disciplinar o trabalhador para que ele suportasse as longas jornadas, nem exigir sua atenção ininterrupta para que não desperdiçasse os meios de produção. Era necessário subordinar sua vontade, submetê-la ao comando do empregador e, para tanto, o direito estabeleceu a subordinação como o elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho assalariado
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA, o que diz a terceira função do direito do trabalho
3) Estabelecer a grandeza do capital variável no processo de valorização
A força de trabalho “não só reproduz o equivalente de seu próprio valor, como produz um excedente, um mais-valor, que pode variar, sendo maior ou menor de acordo com as circunstâncias”, por isso Marx o denominou de capital variável.
Ao estabelecer o valor do salário por meio do contrato ou da lei, o direito fixa antecipadamente o preço da força de trabalho, o que permite ao capitalista calcular a grandeza do capital variável no processo de valorização. Sem essa garantia o processo de valorização tornar-se-ia caótico, o que desestabilizaria todo o sistema. O capitalista é obrigado a se submeter ao caos que caracteriza a circulação das mercadorias, mas na fase de produção ele é senhor e sobre ela mantém o controle absoluto.
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA, o que diz a quarta função do direito do trabalho
4) Ocultar a exploração do mais-valor
De um lado o direito permite que o capital se aproprie do mais-produto e, de outro, cria para o trabalhador a ilusão de que o dispêndio de sua força de trabalho foi integralmente remunerado por meio do salário, o que permite que a exploração do mais-valor seja encarada com uma relação natural, normal, à qual o trabalhador se submete “livremente”.
De acorco com ALESSANDRO DA SILVA, o que diz a quinta função do direito do trabalho
5) Atuar na correlação entre preço e valor da força de trabalho
Os trabalhadores encontraram no direito um instrumento para impor limites à exploração, impedindo o prolongamento desmesurado da jornada de trabalho e o aumento insuportável da intensidade do trabalho, por exemplo. Já para os capitalistas, essa atuação por meio do direito acarretou maiores custos com o capital variável, o que reduz a taxa de mais-valor e, por conseguinte, eles sempre estão dispostos a combatê-la. Essa função da forma jurídica deu origem a um novo ramo do direito: o direito do trabalho.