Função Jurisdicional Flashcards
Teorias da Ação!
1 - Teoria Imanentista ou Civilista;
2 - Teoria Concretista (Chiovenda);
3 - Teoria da Ação como Direito Autônomo e
Abstrato;
4 - Teoria Eclética ou Instrumental (Liebman); e
5 - Teoria da Asserção.
Teorias da Ação - Teoria Imanentista ou Civilista!
A ação seria o próprio direito material
violado em estado de reação à agressão.
Segundo essa teoria, não há ação sem
direito material!
Teorias da Ação - Teoria Concretista (Chiovenda)!
Há distinção entre o direito de ação e o
direito material,
entretanto,
o direito de ação só existiria quando a sentença
fosse favorável!
Teorias da Ação - Teoria da Ação como Direito Autônomo e Abstrato!
A ação não tem qualquer relação de
dependência com o direito material controvertido, existindo independentemente
de qualquer condição.
Assim, o direito de ação é abstrato, amplo,
genérico e incondicionado.
Teoria de abstração na vertente incondicionada, pois a ação existe independentemente de qualquer condição!
Teorias da Ação -Teoria Eclética ou Instrumental (Liebman)!
O direito de ação não está vinculado a uma
sentença favorável, mas também não é
completamente independente do direito material.
A ação é direito a uma sentença de mérito,
seja qual for o seu conteúdo, isto é, de
procedência ou improcedência.
Entretanto, para surgir tal direito, devem estar presentes certos requisitos, denominados de
condições da ação; aliás, a ausência de tais condições gera o fenômeno designado por “carência de ação”.
Teoria da abstração na vertente condicionada!
Teorias da Ação - Teoria da Asserção!
O direito de ação é independente e diferente do direito material.
Somente pode se falar em condições da ação
diante das alegações do autor!
Competência exclusiva juriz brasileiro
1 - Imóveis situados no Brasil;
2 - Partilha de bens, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; e
3 - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional!
No procedimento da Carta Rogatória, em QUALQUER HIPÓTESE, é VEDADA a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira!