Deveres das Partes e dos Procuradores Flashcards
Não cabe ao STJ majorar honorários advocatícios ainda a serem fixados em liquidação de sentença, na forma do inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC!
É VEDADA a compensação de honorários!
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença SERÃO ACRESCIDAS no valor do débito principal!
EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES E REJEITADOS!
QUANDO os honorários forem fixados em QUANTIACERTA, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão!
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, AINDA QUE interposto recurso manifestamente intempestivo!
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados!
Nos juízos DIVISÓRIOS, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas PROPORCIONALMENTE a seus quinhões!
Proferida sentença com fundamento em DESISTÊNCIA, em RENÚNCIA ou em RECONHECIMENTO DO PEDIDO, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu!
Sendo PARCIAL a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será PROPORCIONAL à parcela reconhecida, à qual se
renunciou ou da qual se desistiu!
Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, SIMULTANEAMENTE, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão REDUZIDOS PELA METADE!
Havendo TRANSAÇÃO e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão DIVIDIDAS IGUALMENTE!
Se a transação ocorrer ANTES DA SENTENÇA, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver!
A concessão da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual - MEI e
ao empresário individual prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira!