FRBR e RDA Flashcards
GRUPO 1 (FRBR)
Entidades que são produto de trabalho intelectual ou artístico
- Obra
- Expressão
- Manifestação
- Item
Obra (Grupo 1 - FRBR)
- Entidade abstrata.
- Criação intelectual ou artística distinta.
Expressão (Grupo 1 - FRBR)
- Entidade concreta.
- É a realização intelectual ou artística específica que assume uma obra ao ser realizada, excluindo-se aspectos de alteração da forma física;
Manifestação (Grupo 1 - FRBR)
- Entidade abstrata;
- MATERIALIZAÇÃO da expressão de uma obra, ou seja, seu suporte físico;
- É representada pelo item.
Item (Grupo 1 - FRBR)
Um único exemplar de uma manifestação.
RDA (O que é)
- Novo código de catalogação que substituirá o AACR2
- Foi desenvolvido a partir das diretrizes propostas pelo FRBR.
- Projetado para o ambiente digital
- Seu objetivo principal é atender às necessidades dos usuários
FRBR (O que é)
- Diretrizes para o desenvolvimento de regras e códigos de catalogação (NÃO É um código de catalogação)
- Modelo conceitual -> Modelo entidade-relacionamento
- Abordagem centrada no usuário
Entidade (FRBR)
- Coisa ou objeto no mundo real
- Uma entidade pode ser real ou abstrata
Atributos (FRBR)
Características que um tipo de entidade possui
OU
Propriedades descritivas de cada membro de um conjunto de entidades.
Relacionamento (FRBR)
É uma associação entre uma ou várias entidades.
GRUPO 2 (FRBR)
Entidades responsáveis pelo conteúdo intelectual ou artístico, pela produção física e disseminação ou pela guarda das entidades do Grupo 1
- Pessoa
- Entidade coletiva
Pessoa (Grupo 2 - FRBR)
Um indivíduo envolvido na criação ou realização de uma obra
Entidade coletiva (Grupo 2 - FRBR)
- Pessoa Jurídica
- Organização ou grupo de indivíduos e/ou organizações envolvidos na criação ou realização de uma obra
GRUPO 3 (FRBR)
Entidades que, juntamente com as entidades dos grupos 1 e 2, servem como “assunto” da entidade obra
- Conceito
- Objeto
- Evento
- Lugar
Conceito (Grupo 3 - FRBR)
Uma noção abstrata ou ideia (assunto de uma obra)