FORMAÇÃO, SUSPENSÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO Flashcards
O processo será formado quando
protocolada a petição inicial e citadas as partes
o processo será suspenso quando
- morte/perda da capacidade processual de qualquer das partes/representantes/procuradores
-pela convenção das partes
-arguição de suspeição/impedimento
-admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas - quando a sentença de mérito
a - depender do julgamento da causa ou declaração de existência/inexistência de relação jurídica que constitua objeto principal de outro processo pendente
b- precisar de certo fato ou prova pendente - fato referente ao Tribunal Marítimo
- demais casos do código
- parto/adoção quando a advogada responsável pelo processo constituir a unica patrona da causa
- advogado responsável pelo processo constituir o unico patrono e tornar-se pai
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará suspensão do processo observando
réu morto: incube ao autor citar o respectivo espolio do sucessor/herdeiro, no prazo de 2 a 6 meses
autor morto: se transmissível o direito em litigio, determinará a intimação do seu espolio pelo meio mais adequado, sob pena de extinção sem resolução de mérito
procurador morto: ainda que iniciada audiência de instrução e julgamento, juiz determinará que constitua novo mandatário no prazo de 15 dias (se falta do autor, extingue sem resolução de mérito; se falta do réu, o processo segue à revelia)
quando o processo for suspenso por convenção das partes, não se excederá o prazo de
6 meses
Nos casos que o processo deva aguardar fato de outro processo, não se excederá o prazo de
1 ano
prazos respectivos de suspensão ao tornar-se pai/mãe para advogado e advogada
advogado: 8 dias
advogada: 30 dias
Julgue como CORRETA ou INCORRETA
Durante a suspensão do processo, não há de se praticar nenhum ato, exceto aqueles urgentes a fim de evitar dano irreparável
Afirmativa CORRETA
OBS: exceto se a suspensão se deu por arguição de impedimento ou suspeição
o processo será extinto por
SENTENÇA