Filosofia do Direito Moderna (unificado) Flashcards
O que Descartes quis dizer com a frase “Penso, logo existo”?
Descartes buscava um fundamento indubitável para o conhecimento. Ao duvidar de tudo, inclusive de seus sentidos e da própria existência, percebeu que a única certeza possível era o fato de estar pensando. A atividade do pensamento provava sua existência como sujeito pensante. Daí a famosa expressão “Cogito, ergo sum” — “Penso, logo existo”.
O que é a hipótese impíssima para Hugo Grotius?
A hipótese impíssima é uma suposição teórica formulada por Hugo Grotius segundo a qual o direito natural existiria mesmo que Deus não existisse ou não se importasse com os assuntos humanos. Com isso, Grotius defende que o direito natural tem base na razão humana e é válido independentemente da religião, sendo essencial para o direito internacional e a moralidade.
Relação entre o direito natural e a lei civil do Estado para Thomas Hobbes
Para Hobbes, as leis naturais e as leis civis têm a mesma autoridade, pois ambas derivam da vontade soberana do Estado. A lei civil é a expressão formal das leis naturais, interpretadas e aplicadas pelo soberano para garantir a paz e a segurança. Assim, o Estado é o único intérprete legítimo do direito natural.
O que é o estado pré-político no pensamento de Thomas Hobbes?
O estado de natureza, segundo Hobbes, é um estado pré-político marcado pela ausência de autoridade e de leis. Nesse cenário, os indivíduos agem guiados pelo instinto de autopreservação, o que gera desconfiança e conflito permanente. Para escapar desse estado de guerra, os indivíduos estabelecem um contrato social e entregam seu poder a um soberano absoluto — o Leviatã — que garante a ordem e a segurança.
Diferença entre o estado de natureza de Hobbes e Locke
Hobbes descreve o estado de natureza como um estado de guerra de todos contra todos, no qual predomina o medo e a violência. Locke, por outro lado, vê o estado de natureza como um estado de relativa paz e liberdade, regulado pela razão e pela lei natural, no qual os indivíduos têm direitos à vida, liberdade e propriedade, mas carecem de uma autoridade comum para garantir esses direitos.
Diferença entre o estado de natureza hobbesiano e a justiça natural aristotélica
O estado de natureza em Hobbes é um cenário de anarquia e conflito, onde não há justiça nem injustiça, pois não existe autoridade comum. Já a justiça natural, em Aristóteles, é racional e objetiva, baseada na natureza humana e na finalidade ética da vida em sociedade. Enquanto Hobbes associa justiça ao contrato social, Aristóteles vê a justiça como parte da ordem natural e moral do universo.
Diferença entre direito natural e lei natural para Thomas Hobbes
Direito natural é a liberdade que cada pessoa tem de usar seus próprios meios para preservar sua vida. Já a Lei natural é uma regra da razão que orienta o ser humano a buscar a paz e evitar a guerra, restringindo o uso dessa liberdade em favor da convivência e segurança mútua.
Relação para Locke entre propriedade privada e trabalho
Para Locke, a propriedade privada surge quando o indivíduo mistura seu trabalho com os bens da natureza. Ao transformar algo da natureza por meio do esforço pessoal, o indivíduo adquire direito legítimo sobre aquilo. O trabalho é, portanto, o fundamento da propriedade e da legitimidade da posse.
Como as teorias do contrato social se relacionam com o individualismo moderno?
As teorias do contrato social, como as de Hobbes, Locke e Rousseau, colocam o indivíduo como ponto de partida para a constituição do Estado. O contrato é resultado de decisões individuais visando proteção e liberdade. Essa ênfase na autonomia e nos direitos inalienáveis do indivíduo influencia diretamente o individualismo moderno, onde a liberdade pessoal é central.
O direito natural que prevalece no estado de natureza de Locke
No estado de natureza, segundo Locke, todos os seres humanos possuem direitos naturais inalienáveis: à vida, à liberdade e à propriedade. Esses direitos existem independentemente de leis humanas ou da autoridade do Estado. A razão, como lei natural, ensina que todos são iguais e não devem prejudicar uns aos outros. O Estado civil surge para proteger esses direitos por meio de leis positivas.
O que caracteriza o bellum omnium contra omnes em Hobbes?
O bellum omnium contra omnes — “a guerra de todos contra todos” — caracteriza o estado de natureza descrito por Hobbes. Nesse estado, não há leis nem autoridade comum, e cada indivíduo busca sua própria sobrevivência, desconfiando dos outros. Como todos têm o mesmo direito à autodefesa, isso leva ao conflito constante, à insegurança e à ameaça de morte violenta.
Por que Hobbes é considerado um precursor do positivismo jurídico?
Hobbes é considerado um precursor do positivismo jurídico porque defende que o direito tem origem exclusivamente na autoridade do Estado, independentemente de fundamentos morais ou naturais. Em Leviatã, ele sustenta que o soberano, instituído pelo contrato social, possui autoridade absoluta para criar e aplicar as leis, com exceção apenas do direito à autopreservação. Essa visão separa o direito da moral, princípio essencial do positivismo jurídico.
Os três direitos naturais para Locke
Para Locke, os três direitos naturais fundamentais são:
Vida – o direito de preservar a própria existência.
Liberdade – o direito de agir segundo a própria vontade, desde que não prejudique os outros.
Propriedade – o direito de possuir os bens adquiridos pelo próprio trabalho.
Esses direitos são inalienáveis e universais, e o Estado existe para protegê-los.
No que consiste a lei da autopreservação para Hobbes?
A lei da autopreservação, em Hobbes, é a regra fundamental da natureza que orienta todos os seres humanos a preservar a própria vida e evitar a morte violenta. No estado de natureza, esse instinto gera conflitos, pois todos têm liberdade irrestrita. Por isso, as pessoas concordam em criar um contrato social, formando um Estado forte (o Leviatã) que garanta paz e segurança por meio da imposição da ordem.
Qual é a origem da desigualdade entre os homens para Rousseau?
Para Rousseau, a origem da desigualdade entre os homens está na instituição da propriedade privada. Quando alguém declarou “isto é meu” e os outros aceitaram, surgiu a divisão entre ricos e pobres, e com ela, a desigualdade social, política e moral.
A vontade geral no Contrato Social de Rousseau
A vontade geral é o interesse comum de todos os cidadãos, voltado ao bem coletivo. Ao firmar o contrato social, os indivíduos abrem mão de suas vontades particulares em favor dessa vontade geral, que garante a liberdade civil, a igualdade e a legitimidade das leis. A verdadeira liberdade, para Rousseau, está em obedecer às leis que o povo estabelece para si mesmo.
A relação entre propriedade privada e trabalho para Locke
Para Locke, a propriedade privada tem origem no trabalho. Ao misturar seu trabalho com os recursos naturais, o indivíduo transforma esses recursos em sua propriedade. Como cada pessoa é dona de si e de seu corpo, tem também direito ao fruto do seu esforço. A propriedade é, portanto, um direito natural, limitado apenas pelo dever de não causar prejuízo a outros.
Como as teorias do contrato social se relacionam com o individualismo moderno?
As teorias do contrato social (Hobbes, Locke, Rousseau) colocam o indivíduo como agente central na criação da sociedade e do Estado. Elas reforçam a ideia de que a autoridade legítima deriva do consentimento dos governados e que o indivíduo possui direitos inalienáveis. Essa valorização da autonomia e da liberdade é base do individualismo moderno.
Diferença entre o jusnaturalismo moderno e a justiça natural aristotélica
O jusnaturalismo moderno (como em Locke e Grotius) se baseia em direitos universais derivados da razão e da natureza humana, independentes de tradições ou culturas. Já a justiça natural aristotélica é orientada pelo telos (fim) humano e pelas virtudes, buscando o bem comum dentro da pólis. O jusnaturalismo moderno valoriza o indivíduo; Aristóteles valoriza a vida em comunidade.
Exemplos históricos de estado de natureza para Hobbes
Hobbes não acreditava que o estado de natureza tivesse ocorrido literalmente na história, mas via paralelos em situações reais onde a autoridade é ausente. Exemplos incluem guerras civis, povos primitivos ou momentos de colapso estatal, como em guerras e anarquia. Nessas situações, há desordem e violência, semelhantes ao estado de natureza teórico.
As características comuns do estado de natureza no modelo jusnaturalista
Existência de direitos naturais anteriores ao Estado; trata-se de um estado pré-político que se contrapõe ao estado político; o contrato social surge para instituir o Estado e a sociedade civil como um pacto de vontades livres
Por que os contratos no estado de natureza hobbesiano não possuem garantia de cumprimento?
No estado de natureza, não há autoridade comum para impor ou garantir o cumprimento de acordos. Como todos desconfiam uns dos outros e agem por medo e autopreservação, os contratos são frágeis e facilmente quebrados. Só com o surgimento de um poder soberano os contratos se tornam vinculativos e seguros.
Por que o regime absolutista é incompatível com a sociedade civil para Locke?
Para Locke, a sociedade civil surge justamente para proteger os direitos naturais dos indivíduos. Um regime absolutista, que concentra poder sem limites e não está submetido às leis, ameaça esses direitos. Como não há garantias de liberdade ou propriedade sob o absolutismo, ele é incompatível com os princípios da sociedade civil.
As características do estado de natureza para Jean-Jacques Rousseau
No pensamento de Jean-Jacques Rousseau, o estado de natureza é descrito como uma condição inicial de liberdade, igualdade e inocência. Nesse estágio primitivo, não há propriedade privada nem desigualdade social, e o ser humano vive de forma simples, guiado por dois princípios fundamentais: a compaixão e o amor de si — uma forma moderada de amor-próprio voltada à autopreservação, distinta do orgulho comparativo que surge na sociedade. Para Rousseau, a sociedade, ao se desenvolver e instituir a propriedade privada, corrompe essa natureza humana originária, gerando desigualdade, competição e vícios artificiais.