Filosofia do Direito Medieval Flashcards

1
Q

A influência de Platão em Agostinho de Hipona

A

Agostinho adaptou a teoria platônica das ideias, considerando-as existentes na mente divina, e diferenciou o mundo sensível do espiritual na elaboração da distinção entre a cidade dos homens e a cidade de Deus. A noção de interioridade inspirada em Platão levou Agostinho a buscar a verdade na alma humana, além de utilizar o conceito platônico de iluminação para explicar o conhecimento divino.

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2
Q

A natureza do mal para Agostinho de Hipona

A

Para Agostinho, o mal não é uma substância ou entidade própria, mas sim a ausência ou corrupção do bem (privatio boni). O mal resulta do mau uso do livre-arbítrio das criaturas racionais que se afastam de Deus. Portanto, o mal não possui existência em si mesmo, surgindo apenas como uma desordem dentro da criação decorrente do livre-arbítrio dos homens.

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3
Q

As características da Res Publica para Cícero

A

Para Cícero, a Res Publica é mais do que apenas um governo; é a “coisa do povo”, uma comunidade política unida pela justiça, pelo bem comum e pelo consenso jurídico. Cícero defendia que as res publica deveria ser conduzida por um consilium, seja por um líder, por um grupo seleto ou pelo próprio povo, sempre visando servir à coisa de utilidade comum ou bem comum.

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4
Q

Diferença entre Agostinho de Hipona e São Tomás de Aquino

A

Agostinho de Hipona e São Tomás de Aquino foram ambos canonizados pela Igreja Católica, porém apresentam diferenças filosóficas significativas. Agostinho seguiu uma linha mais platônica, privilegiando a interioridade e a fé como caminho para o conhecimento de Deus. São Tomás, por sua vez, adotou uma perspectiva aristotélica, valorizando a razão e a observação empírica como caminhos complementares à fé.

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5
Q

A definição de consilium para Cícero

A

Para Cícero, consilium refere-se ao conselho ou grupo responsável por governar e administrar a res publica. Esse conselho poderia ser confiado a um indivíduo, a um grupo seleto ou mesmo ao povo, desde que fosse escolhido de forma legítima pela comunidade política, sempre em prol do interesse público.

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6
Q

O que dizia Paulo de Tarso sobre a Justiça?

A

Paulo de Tarso afirmava que a verdadeira justiça provém exclusivamente de Deus e é recebida gratuitamente pela fé em Jesus Cristo, e não por meio das obras da lei. Para ele, a justiça divina é uma manifestação da graça e bondade de Deus, sendo oferecida independentemente dos méritos humanos.

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7
Q

A influência de Platão em Agostinho de Hipona

A

A influência de Platão em Agostinho de Hipona foi decisiva para a formação de sua filosofia e teologia cristã. Agostinho reinterpretou a teoria das ideias, situando-as na mente de Deus como modelos eternos da criação. Inspirado pela distinção platônica entre o mundo sensível e o inteligível, valorizou o mundo espiritual em detrimento do material. A noção de interioridade, também herdada de Platão, levou Agostinho a buscar a verdade dentro da alma. Além disso, a ideia platônica de iluminação influenciou sua concepção de conhecimento como um dom divino. Com isso, Agostinho uniu razão e fé, influenciando profundamente o pensamento cristão medieval.

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8
Q

A definição de iuris consensus para Cícero

A

Para Cícero, iuris consensus é o acordo comum entre os cidadãos sobre o que é direito e justo. É a base da vida em sociedade e da lei, representando a harmonia entre os indivíduos quanto aos princípios jurídicos e morais.

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9
Q

Quando o uso da força (vis) na filosofia política de Cícero é permitido?

A

Cícero admite o uso da força apenas em situações legítimas, como na autodefesa ou na defesa res publica e da ordem justa. A força só é aceitável quando usada para proteger a justiça e o bem comum.

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10
Q

A filosofia greco-romana e o surgimento do cristianismo

A

A filosofia greco-romana, especialmente o platonismo e o estoicismo, preparou o terreno intelectual para o surgimento do cristianismo. Conceitos como alma, logos, ordem moral e vida virtuosa foram integrados ao pensamento cristão, oferecendo uma base racional para a teologia. Muitos padres da Igreja, como Agostinho, utilizaram essas ideias para expressar a fé cristã de forma filosófica.

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11
Q

A distinção entre a cidade dos homens e a cidade de Deus para Agostinho

A

Para Agostinho, a cidade dos homens representa o mundo terreno, marcado pelo egoísmo e pelo amor a si mesmo, enquanto a cidade de Deus é formada pelos que amam a Deus acima de tudo e buscam a vida eterna. Ambas coexistem na história, mas têm fins diferentes: a primeira busca o poder e os prazeres terrenos, e a segunda, a salvação e a paz eterna.

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12
Q

Justificativa de Agostinho para respeitar a autoridade das leis da cidade dos homens

A

Agostinho defende que, mesmo sendo imperfeita, a cidade dos homens é necessária para manter a ordem e a justiça relativa neste mundo. A autoridade civil deve ser respeitada porque, mesmo sendo terrena, pode ser instrumento da vontade divina, garantindo a paz e possibilitando a vida moral e religiosa dos homens.

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13
Q

A influência de Aristóteles para São Tomás de Aquino

A

São Tomás de Aquino foi profundamente influenciado pela filosofia de Aristóteles. Ele adotou a noção de substância, ato e potência, e a ideia de que a razão humana pode alcançar verdades naturais. Aquino integrou a filosofia aristotélica ao pensamento cristão, especialmente na sua teoria das causas, na ética das virtudes e na concepção de lei natural.

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14
Q

Diferença entre lei eterna e lei divina na Suma Teológica de São Tomás de Aquino

A

Lei eterna é a razão divina que governa todo o universo. É o plano de Deus para a criação, conhecido plenamente apenas por Ele. Já a lei divina é a revelação da vontade de Deus aos homens por meio das Escrituras e que, portanto, pode ser conhecida. Ela orienta a vida moral e espiritual do ser humano em direção à salvação.

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15
Q

A justiça para São Tomás de Aquino

A

Para Tomás de Aquino, a justiça é a virtude que consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Ela regula as relações humanas com base na equidade e na razão.

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16
Q

Diferença entre Agostinho de Hipona e São Tomás de Aquino

A

A principal diferença está na relação entre fé e razão. Agostinho, influenciado pelo platonismo, dá primazia à fé e à interioridade para alcançar a verdade. Para ele, conhecer é crer para entender. Já Tomás de Aquino, influenciado por Aristóteles, valoriza a razão como caminho legítimo para conhecer verdades naturais e concilia fé e razão de forma mais equilibrada. Ele acredita que a razão pode conduzir ao conhecimento de Deus, complementado pela fé.